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Diferença entre Guarda compartilhada e unilateral?

  • Foto do escritor: Maísa Lemos
    Maísa Lemos
  • há 14 minutos
  • 5 min de leitura
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Introdução


A decisão sobre a guarda dos filhos é, sem dúvida, um dos pontos mais sensíveis e importantes em um processo de divórcio ou separação. Mais do que uma questão jurídica, trata-se de definir como será a convivência, o cuidado e a responsabilidade sobre a criança ou adolescente. Diante desse cenário, muitos pais se perguntam: guarda compartilhada ou unilateral, qual é a melhor opção para o bem-estar do meu filho?


Neste artigo, você vai entender a diferença entre guarda compartilhada e unilateral, os critérios que a Justiça utiliza para decidir cada caso e, principalmente, como avaliar o que realmente atende ao interesse da criança.


Sumário


  1. Diferença entre guarda compartilhada e unilateral

  2. O que é guarda compartilhada?

  3. O que é guarda unilateral?

  4. Como a Justiça decide o tipo de guarda?

  5. Vantagens e desafios de cada modelo

  6. O que considerar para escolher o melhor para seu filho?

  7. Dúvidas frequentes sobre guarda



Diferença entre guarda compartilhada e unilateral


Entender a diferença entre guarda compartilhada e unilateral é fundamental para tomar uma decisão consciente e alinhada ao bem-estar do seu filho. A guarda compartilhada envolve a participação ativa de ambos os pais nas decisões importantes da vida da criança, enquanto a guarda unilateral concentra essa responsabilidade em apenas um dos genitores.


A seguir, explico em detalhes cada modelo, suas características e em quais situações cada um costuma ser aplicado.


O que é guarda compartilhada?


A guarda compartilhada é o modelo em que ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho. Isso não significa, necessariamente, que a criança passará metade do tempo com cada um, mas sim que pai e mãe participam juntos das decisões importantes, como educação, saúde, lazer e rotina.


Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, sendo preferida pelo Judiciário sempre que possível. O objetivo é garantir que a criança mantenha vínculo próximo com ambos os genitores, mesmo após a separação.


Principais características:


  • Decisões importantes são tomadas em conjunto

  • Ambos os pais têm direito e dever de participar da vida do filho

  • O tempo de convivência pode ser flexível, adaptado à rotina da família

  • O endereço de referência da criança é definido para fins escolares e médicos



O que é guarda unilateral?


Na guarda unilateral, apenas um dos pais (ou, excepcionalmente, outro responsável) fica com a responsabilidade principal sobre a criança. O outro genitor mantém o direito de visitas e de acompanhar o desenvolvimento do filho, mas não participa das decisões do dia a dia.


Esse modelo é adotado em situações específicas, como:


  • Quando um dos pais demonstra desinteresse ou incapacidade de exercer a guarda

  • Em casos de violência, abuso ou risco à integridade da criança

  • Quando há grande distância geográfica entre os pais, dificultando o convívio regular


Principais características:


  • Um dos pais toma as decisões do cotidiano da criança

  • O outro genitor tem direito a visitas, mas participação limitada

  • Pode ser temporária ou definitiva, dependendo do caso



Como a Justiça decide o tipo de guarda?


O critério central para a decisão judicial é o melhor interesse da criança. O juiz avalia uma série de fatores, como:


  • Vínculo afetivo com cada genitor

  • Capacidade de ambos cuidarem da criança

  • Disponibilidade de tempo e estrutura

  • Existência (ou não) de conflitos graves

  • Opinião da própria criança, dependendo da idade e maturidade

  • Histórico de violência ou negligência


Na prática, a guarda compartilhada só é afastada quando há elementos concretos que comprovem que ela não é viável ou segura para o filho.


Vantagens e desafios de cada modelo


Guarda compartilhada


Vantagens:


  • Mantém o vínculo com ambos os pais

  • Evita a sobrecarga de um único genitor

  • Reduz sentimentos de abandono ou rejeição na criança

  • Estimula a corresponsabilidade parental


Desafios:


  • Exige diálogo e cooperação entre os pais

  • Pode ser difícil em casos de alta conflituosidade

  • Requer flexibilidade e adaptação de rotinas


Guarda unilateral


Vantagens:


  • Maior estabilidade em situações de conflito intenso

  • Protege a criança em casos de risco ou negligência

  • Facilita a tomada de decisões rápidas


Desafios:


  • Pode afastar o filho de um dos pais

  • Sobrecarrega o genitor responsável

  • Pode gerar sentimentos de perda ou injustiça



O que considerar para escolher o melhor para seu filho?


A escolha do modelo de guarda deve ser feita com base nas necessidades e no bem-estar da criança, não nas mágoas do casal.


Pergunte-se:


  • Meu filho tem vínculo afetivo saudável com ambos os pais?

  • Existe diálogo possível para decisões conjuntas?

  • Algum dos genitores apresenta risco à integridade física ou emocional da criança?

  • A rotina de ambos permite participação ativa na criação?

  • O modelo escolhido vai garantir estabilidade e segurança para o filho?


Em muitos casos, a guarda compartilhada é a melhor opção, mesmo que os pais não sejam amigos ou não convivam bem. O fundamental é que consigam separar as questões conjugais da parentalidade.


Se houver situações de violência, abuso, dependência química grave ou abandono, a guarda unilateral pode ser necessária para proteger a criança.


Dúvidas frequentes sobre guarda


1. A guarda compartilhada elimina o pagamento de pensão alimentícia?


Não. Mesmo na guarda compartilhada, a pensão pode ser devida, pois o tempo de convivência e as condições financeiras dos pais podem ser diferentes.


2. Posso pedir mudança de guarda depois do divórcio?


Sim. Se houver mudança significativa nas circunstâncias, é possível pedir revisão do modelo de guarda a qualquer tempo.


3. A criança pode escolher com quem quer morar?


A opinião do filho é considerada, principalmente a partir dos 12 anos, mas não é o único critério. O juiz sempre avalia o melhor interesse da criança.


4. É possível guarda compartilhada se os pais moram em cidades diferentes?


É mais difícil, mas pode ser viável em casos específicos, com organização diferenciada de convivência.


Conclusão


A diferença entre guarda compartilhada e unilateral deve ser analisada com responsabilidade, sempre priorizando o bem-estar do seu filho. O diálogo, o respeito e o foco nas necessidades da criança são essenciais para construir uma nova dinâmica familiar saudável após a separação.


Lembre-se: cada família tem suas particularidades e somente uma análise individualizada permite identificar a solução mais adequada para o seu caso.


Por isso, nosso escritório realiza atendimento direto exclusivamente por meio de consulta jurídica, onde analisamos detalhadamente sua situação, esclarecemos dúvidas e orientamos sobre os melhores caminhos.


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Sobre a autora: Maísa Lemos é advogada especialista em Direito de Família com 22 anos de experiência. Mãe de três filhos, apaixonada por literatura e viajante frequente, ela compreende na prática os desafios das famílias modernas.

 
 
 

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