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Divórcio de brasileiro casado com estrangeiro: como funciona?

Atualizado: 10 de abr.



Casou com um estrangeiro e agora quer se divorciar? Muitos brasileiros passam por essa situação e têm dúvidas como: posso me divorciar no Brasil mesmo casado no estrangeiro?


Preciso homologar o divórcio no Superior Tribunal de Justiça? O que acontece com os bens e filhos?


A boa notícia é que, sim, os brasileiros podem se divorciar no Brasil, mesmo que tenham se casado no exterior. Mas há regras específicas, e o processo pode variar dependendo da existência de filhos, bens e da residência dos dependentes.


Neste guia completo, explicamos como funciona o certificado de brasileiro casado com estrangeiro , o que fazer em cada caso e como garantir seus direitos.


  1. Como funciona o casamento de brasileiro com estrangeiro?


O casamento entre um brasileiro e um estrangeiro pode ser realizado tanto no Brasil quanto no exterior.

O local onde o casamento foi registrado influencia diretamente onde o divórcio poderá ser processado.


1.1. Casamento realizado no Brasil


Se o casamento foi realizado no Brasil, ele automaticamente segue as leis brasileiras. O casal pode optar por um regime de bens no momento da união, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos.


Caso o divórcio ocorra, ele pode ser solicitado no Brasil mesmo que um dos cônjuges resida no exterior.


1.2. Casamento realizado no exterior


Se o casamento foi realizado fora do Brasil, ele precisa ser registrado no Consulado Brasileiro e posteriormente transcrito no Cartório de Registro Civil no Brasil para ter validade no país.


Caso esse registro tenha sido feito, o casal pode se divorciar no Brasil. Se o casamento nunca foi transcrito, pode ser necessário primeiro reconhecer a união no Brasil antes de pedir o divórcio.


  1. Posso me divorciar no Brasil se me casei no exterior?


Sim, o Brasil permite o divórcio de brasileiros casados com estrangeiros, independentemente do local onde o casamento foi realizado. No entanto, existem algumas considerações importantes:


📌 Se o casamento foi registrado no Brasil, o divórcio pode ser solicitado no país normalmente.

📌 Se o casal morava no Brasil antes da separação, a Justiça brasileira pode ser acionada para resolver a questão.

📌 Se ambos moram no exterior, mas desejam se divorciar no Brasil, será necessário um advogado para conduzir o processo remotamente.


O fator determinante é se a Justiça brasileira tem competência para julgar o caso, algo que ocorre quando há vínculos com o Brasil, como cidadania brasileira, residência anterior ou bens no país.



  1. Onde dar entrada no processo de divórcio?


O local onde o divórcio será processado depende de algumas circunstâncias:


3.1. Divórcio no Brasil


Se pelo menos um dos cônjuges mora no Brasil, o divórcio pode ser solicitado diretamente no país.


Se o divórcio for consensual e não houver filhos menores ou incapazes, ele pode ser realizado extrajudicialmente em cartório com a assistência de um advogado.


Se houver filhos menores ou disputa sobre bens e pensão, o processo deve ser feito judicialmente.


3.2. Divórcio no exterior


Se o casal reside no exterior, o divórcio pode ser feito no país onde vivem. No entanto, para que o divórcio seja reconhecido no Brasil, é necessário fazer a homologação da sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Sem essa homologação, o divórcio não terá validade no Brasil, impedindo um novo casamento e a regularização de bens no país.


  1. Quais são os direitos de quem se casou no exterior?


Os direitos de um brasileiro casado no exterior variam conforme o regime de bens escolhido e a legislação do país onde ocorreu o casamento. Algumas questões importantes a serem observadas:


  • Regime de bens

O regime de bens adotado no casamento determina como o patrimônio será dividido no divórcio. Se o casal não escolheu um regime específico no exterior, pode ser necessário consultar um advogado para entender qual regime se aplica no Brasil.


  • Direito à pensão


A pensão alimentícia pode ser solicitada caso um dos cônjuges comprove necessidade financeira. O Brasil tem acordos internacionais que permitem a cobrança de pensão mesmo se o ex-cônjuge residir fora do país.


  • Guarda dos filhos


Se houver filhos, a guarda e a pensão alimentícia serão discutidas conforme a legislação do país onde a criança reside. Para que uma decisão estrangeira tenha efeito no Brasil, pode ser necessária homologação no STJ.


  1. Diferença entre divórcio e dissolução de união estável


Nem todos os casais formalizam o casamento. Muitos optam pela união estável, que também gera direitos e deveres entre os parceiros. Mas existe uma diferença importante entre divórcio e dissolução de união estável:

Característica

Divórcio

Dissolução de União Estável

Necessidade de casamento formal

Sim

Não

Forma de separação

Judicial ou extrajudicial

Judicial ou extrajudicial

Partilha de bens

Conforme o regime escolhido

Se não houver contrato, aplica-se a comunhão parcial

Exigência de comprovação da relação

Não, pois o casamento já é formal

Sim, pode ser necessário provar a convivência pública e contínua

📌 Se a união estável foi firmada no exterior, pode ser necessário reconhecer essa união no Brasil antes de dissolvê-la.

📌 Se o casal tem filhos menores, a dissolução da união estável deve ser feita judicialmente, assim como o divórcio.


  1. Como é feita a homologação do divórcio estrangeiro no Brasil?

Se o divórcio foi realizado no exterior e um dos cônjuges deseja que ele tenha validade no Brasil, é necessário fazer a homologação da sentença estrangeira no STJ.


Passo a passo da homologação


1️⃣ Obter a sentença estrangeira de divórcio – O documento deve estar oficializado pelo tribunal do país onde o divórcio ocorreu.

2️⃣ Traduzir para o português – A tradução deve ser feita por um tradutor juramentado.

3️⃣ Apostilar a sentença – A validação da assinatura da autoridade estrangeira pode ser feita via Apostila de Haia.

4️⃣ Ingresso no STJ – Um advogado no Brasil deve protocolar o pedido no STJ.

5️⃣ Decisão judicial – Após análise, o STJ concede ou não a homologação.


Sem essa homologação, o brasileiro continua sendo considerado casado no Brasil, mesmo que já esteja divorciado no exterior.


  1. Conclusão: divórcio de brasileiro casado com estrangeiro


Sim, é possível se divorciar no Brasil mesmo estando casado com um estrangeiro. O processo pode ser mais simples ou mais complexo dependendo de onde o casamento foi registrado, se há bens e filhos envolvidos e se o ex-cônjuge concorda com o divórcio.


Se você está passando por essa situação, é fundamental contar com um advogado especializado em direito internacional de família para garantir que o divórcio ocorra da forma correta, respeitando os direitos de ambas as partes e evitando problemas futuros.


Cada caso é único, e buscar orientação jurídica é a melhor maneira de tomar decisões seguras e bem informadas. Se precisar de ajuda, não hesite em buscar um profissional para analisar sua situação e guiá-lo nesse processo.


  1. Como faço para buscar ajuda especializada?


Para buscar ajuda especializada e lutar por seus direitos, você pode contar com o escritório Maísa Lemos Advocacia e Consultoria, pois somos especializados em Direito de Família


A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com os profissionais que vão te auxiliar no decorrrer do processo. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante para todos.


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maisa lemos advogada

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões em Goiânia. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o mundo


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


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Maísa Lemos Advocacia é um escritório especializado em divórcio e direito de família com mais de 20 anos de experiência na área.



*Este blog é disponibilizado apenas para fins educacionais, bem como para fornecer informações gerais e uma compreensão geral das leis do Brasil e não para fornecer aconselhamento jurídico específico. Ao usar este site, você entende que não há nenhuma relação advogado-cliente entre você e o Maisa Lemos Advocacia. O site não deve ser usado como um substituto para aconselhamento jurídico individualizado. A lei muda constantemente e não voltamos no tempo para editar postagens antigas que podem ser afetadas por essas mudanças. Se você tiver alguma dúvida faça contato conosco não tire nenhuma conclusão jurídica sem falar primeiro com um advogado especializado.

 
 
 

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