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Guarda de filhos morando no exterior, é possível?




O tema de guarda de filhos morando no exterior pode gerar muitas dúvidas e preocupações. Afinal, como funciona a legislação? É possível exercer a guarda mesmo estando longe? Quais os desafios e como garantir que os direitos da criança sejam protegidos?


A boa notícia é que, sim, é possível pedir e exercer a guarda de um filho mesmo morando no exterior, mas existem regras específicas que devem ser seguidas. Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para tomar as melhores decisões, sempre priorizando o bem-estar da criança.


  1. O que é a guarda e quais são seus tipos?


Antes de falarmos especificamente sobre como funciona a guarda para quem mora no exterior, é importante entender os diferentes tipos de guarda previstos na legislação brasileira.


1.1. Guarda unilateral


Nesse modelo, apenas um dos pais tem a guarda da criança, sendo responsável por todas as decisões relacionadas à vida dela. O outro genitor tem direito de visitas e deve contribuir com a pensão alimentícia.


1.2. Guarda compartilhada


Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida do filho, independentemente de onde residem. Isso não significa que a criança passará tempos iguais com cada genitor, mas sim que ambos participam ativamente das escolhas importantes sobre saúde, educação e bem-estar.


O Código Civil Brasileiro (art. 1.584) prevê que, sempre que possível, a guarda compartilhada deve ser priorizada, pois garante a participação equilibrada dos pais na vida da criança.


  1. Como funciona a guarda quando um dos pais mora no exterior?


Morar em outro país não impede que um dos pais exerça a guarda do filho. No entanto, há algumas questões que precisam ser analisadas.


📌 Se a guarda já foi definida no Brasil, o pai ou mãe que mora no exterior pode solicitar uma modificação de guarda, caso deseje que a criança vá morar com ele fora do país.

📌 Se a guarda ainda não foi estabelecida, será necessário ingressar com uma ação para definir como será o compartilhamento da guarda e se a criança poderá se mudar para outro país.

📌 Se o outro genitor não concorda com a mudança, o juiz analisará fatores como a estabilidade da criança, o ambiente familiar, a escolaridade e o impacto emocional dessa possível mudança.


  1. A guarda compartilhada é possível morando no exterior?


Sim, a guarda compartilhada é plenamente possível mesmo quando os pais vivem em países diferentes.


Isso porque o conceito de guarda compartilhada não exige que a criança more metade do tempo com cada genitor, mas sim que as decisões sobre a vida dela sejam tomadas em conjunto.


Hoje, com a tecnologia, é mais fácil para um genitor que mora fora manter contato frequente com o filho, participando ativamente de sua vida por meio de:


✅ Chamadas de vídeo regulares

✅ Aplicativos de mensagens

✅ Participação remota em reuniões escolares

✅ Acompanhamento do dia a dia da criança à distância


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo quando os pais moram em países diferentes, desde que isso seja viável e atenda ao melhor interesse da criança.


  1. Posso levar meu filho para morar comigo no exterior?


Essa é uma das maiores dúvidas de quem quer pedir a guarda do filho morando fora. A resposta vai depender da concordância do outro genitor e da autorização judicial.


4.1. Se o outro genitor concorda


Se os pais entram em um acordo e a mudança da criança para o exterior é vista como algo positivo para sua vida, a autorização judicial pode ser concedida de forma mais rápida.


Nesse caso, é recomendável firmar um acordo por escrito e homologá-lo judicialmente, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.


4.2. Se o outro genitor não concorda


Caso o outro genitor se oponha à mudança, será necessário ingressar com uma ação judicial para solicitar a modificação da guarda e autorização para a mudança internacional.


O juiz analisará diversos fatores, como:


📌 Qualidade de vida e oportunidades educacionais no novo país

📌 Vínculo da criança com cada genitor

📌 Como será mantido o contato com o genitor que ficar no Brasil

📌 Impacto emocional e psicológico da mudança


Se a mudança for autorizada, o juiz pode determinar direitos de visitação estendidos para o genitor que ficou no Brasil, garantindo que ele possa manter um contato significativo com o filho.


  1. Como pedir a guarda do filho morando no exterior?


Se você já mora fora do Brasil e deseja pedir a guarda do seu filho, o procedimento pode variar dependendo da situação. Veja os principais passos:


5.1. Contrate um advogado especializado


O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito de família e cooperação jurídica internacional. Como esse tipo de processo envolve leis de diferentes países, um profissional com experiência pode evitar erros e agilizar o processo.


5.2. Apresente provas e justificativas


Para convencer o juiz de que a guarda com você será a melhor opção para o seu filho, será necessário apresentar provas como:


📌 Condições de vida e moradia no exterior

📌 Estabilidade financeira e emocional

📌 Relação da criança com cada genitor

📌 Plano de visitas e manutenção do vínculo com o outro genitor


5.3. Respeite acordos internacionais


O Brasil é signatário da Convenção de Haia, que trata da proteção de crianças em disputas internacionais de guarda. Isso significa que, se houver um conflito entre os pais sobre onde a criança deve viver, pode ser necessário um processo de mediação internacional.


  1. O que acontece se eu levar meu filho sem autorização?


Levar uma criança para outro país sem a autorização do outro genitor pode ser considerado sequestro internacional. Isso acontece quando um dos pais leva a criança para o exterior sem o consentimento do outro e sem autorização judicial.


Se isso ocorrer, o genitor que ficou no Brasil pode acionar a Justiça para que a criança seja trazida de volta ao país.


Por isso, se o objetivo for mudar para o exterior com seu filho, sempre siga os trâmites legais para evitar problemas e garantir um desfecho seguro para todos.


  1. Conclusão: guarda de filhos morando no exterior.


Sim, é possível pedir e exercer a guarda de um filho mesmo morando no exterior. No entanto, é essencial seguir os procedimentos corretos para garantir que os direitos da criança sejam preservados.


Se você deseja:

✅ Exercer a guarda compartilhada morando no exterior

✅ Pedir a guarda exclusiva do seu filho

✅ Levar seu filho para morar com você fora do Brasil


O melhor caminho é buscar um advogado especializado para analisar seu caso e garantir que tudo seja feito de forma legal e segura.


Cada situação é única, e as decisões devem sempre levar em conta o melhor interesse da criança. Se você está passando por essa situação, procure ajuda profissional para proteger seus direitos e garantir o bem-estar do seu filho.


  1. Como faço para buscar ajuda especializada?


Para buscar ajuda especializada e lutar por seus direitos, você pode contar com o escritório Maísa Lemos Advocacia e Consultoria, pois somos especializados em Direito de Família


A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com os profissionais que vão te auxiliar no decorrrer do processo. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante para todos.


Fale com um advogado especializado em guarda internacional agora





 

maisa lemos advogada

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões em Goiânia. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o mundo


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


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Maísa Lemos Advocacia é um escritório especializado em divórcio e direito de família com mais de 20 anos de experiência na área.



*Este blog é disponibilizado apenas para fins educacionais, bem como para fornecer informações gerais e uma compreensão geral das leis do Brasil e não para fornecer aconselhamento jurídico específico. Ao usar este site, você entende que não há nenhuma relação advogado-cliente entre você e o Maisa Lemos Advocacia. O site não deve ser usado como um substituto para aconselhamento jurídico individualizado. A lei muda constantemente e não voltamos no tempo para editar postagens antigas que podem ser afetadas por essas mudanças. Se você tiver alguma dúvida faça contato conosco não tire nenhuma conclusão jurídica sem falar primeiro com um advogado especializado.

 
 
 

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