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O que fazer quando o ex não quer dividir os bens?



Ex não quer dividir os bens

Introdução: por que a recusa na partilha de bens é tão comum?


A partilha de bens no divórcio é um tema delicado e, muitas vezes, envolve conflitos que dificultam ainda mais o processo de separação. Uma das situações mais comuns enfrentadas por mulheres que se divorciam é a recusa do ex-marido em dividir o patrimônio do casal.


Seja por resistência emocional, tentativa de ocultação de bens ou, simplesmente, por querer prolongar o processo, essa postura traz frustração e insegurança.


Apesar da dificuldade, é importante reforçar que a recusa do ex-marido não pode ser um fator que impeça a mulher de buscar seus direitos. Existem caminhos legais que garantem uma partilha justa, e a atuação de um advogado especializado faz toda a diferença para assegurar que o patrimônio seja devidamente dividido.


Por que muitos ex-maridos se recusam a dividir os bens?


A resistência do ex que não quer dividir os bens pode ocorrer por diversos motivos, sendo alguns dos mais comuns:


  1. Questões emocionais: Em muitos casos, o divórcio gera ressentimentos que levam o ex-marido a dificultar a divisão de bens como uma forma de vingança ou controle.

  2. Tentativa de ocultação de bens: Alguns ex-maridos transferem bens para terceiros ou omitem informações sobre o patrimônio do casal, na esperança de reduzir o valor da partilha.

  3. Desconhecimento sobre os direitos no divórcio: Há quem acredite que, por ter adquirido um bem sozinho, ele não precisa ser dividido, o que não é verdade nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens.


Independentemente do motivo, a lei garante que a mulher tenha direito à partilha justa do patrimônio, e existem meios legais para obrigar o ex a cooperar.


O que fazer quando o ex se recusa a dividir os bens?


Se o ex-marido se recusa a dividir os bens de forma amigável, o caminho é recorrer à Justiça. A seguir, veja as etapas principais para lidar com essa situação:


1. Contrate um advogado especializado em direito de família


O primeiro passo é buscar um advogado especializado, que tenha experiência em casos de partilha de bens e saiba lidar com situações de resistência por parte do ex-cônjuge. O profissional será responsável por conduzir o processo judicial, reunir documentos e apresentar provas que garantam uma divisão justa.


Por que isso é importante?O advogado tem o conhecimento técnico necessário para identificar possíveis tentativas de ocultação de bens e usar os instrumentos legais adequados para garantir que tudo seja incluído na partilha.


2. Reúna documentos que comprovem o patrimônio do casal


Para garantir que todos os bens sejam incluídos na partilha, é fundamental reunir documentos que demonstrem a existência e o valor do patrimônio. Esses documentos podem incluir:


  • Escrituras de imóveis.

  • Certificados de propriedade de veículos.

  • Extratos bancários e de investimentos.

  • Contratos sociais de empresas em que o ex-marido seja sócio.

  • Comprovantes de aquisição de bens móveis, como móveis de luxo ou obras de arte.


Se houver suspeita de ocultação de bens, o advogado poderá solicitar à Justiça medidas como a quebra de sigilo bancário e fiscal para identificar movimentações suspeitas.


3. Inicie uma ação de divórcio com partilha de bens


Quando não há acordo entre as partes, o caminho é a ação judicial de partilha de bens. Nesse processo, o juiz será responsável por determinar quais bens devem ser divididos e qual a proporção da divisão, com base no regime de bens adotado pelo casal.


No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens é o mais comum. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados igualmente, independentemente de quem os comprou. Se o ex-marido alega que determinado bem não deve ser incluído, cabe a ele provar que o bem foi adquirido antes do casamento ou que é fruto de herança ou doação.


Um exemplo prático: a resistência que quase impediu a partilha


Marta e Carlos viveram juntos por 15 anos e, durante o casamento, construíram um patrimônio considerável, incluindo dois imóveis, um carro e investimentos financeiros. Quando decidiram se separar, Carlos começou a dificultar a partilha, afirmando que não dividiria os imóveis, já que ele havia pagado a maior parte das prestações.


Marta, inicialmente, pensou em desistir, temendo que o processo fosse longo e desgastante. No entanto, com o apoio de uma amiga, ela procurou um advogado especializado. Durante o processo, o advogado de Marta conseguiu provar que, embora Carlos tenha contribuído com a maior parte do dinheiro, os imóveis foram adquiridos durante o casamento e, portanto, deveriam ser partilhados igualmente.


Ao final, o juiz determinou que Marta tivesse direito à metade do patrimônio. Esse caso ilustra uma realidade comum enfrentada por muitas mulheres e reforça a importância de buscar apoio jurídico e não desistir de seus direitos.


O papel do advogado na proteção patrimonial


A atuação de um advogado especializado faz toda a diferença em casos de partilha de bens, especialmente quando há resistência por parte do ex-marido. O profissional tem conhecimento técnico para:


  • Identificar bens ocultos: Por meio de consultas a cartórios, análise de contratos sociais de empresas e outros documentos, o advogado pode encontrar bens que não foram declarados pelo ex.

  • Solicitar medidas judiciais: Quando há indícios de tentativa de ocultação de bens, o advogado pode solicitar ao juiz o bloqueio de bens, evitando que eles sejam transferidos ou vendidos durante o processo.

  • Garantir uma divisão justa: Com base no regime de bens adotado e nas provas apresentadas, o advogado argumenta a favor de sua cliente, garantindo que todos os bens adquiridos durante o casamento sejam partilhados corretamente.


Como a Justiça age em casos de recusa na partilha de bens?


Quando o ex se recusa a cooperar, a Justiça possui mecanismos legais para garantir a divisão do patrimônio, mesmo contra a vontade dele. Entre as principais medidas estão:


  1. Citação e intimação do ex-cônjuge: O juiz pode convocar o ex a prestar esclarecimentos e apresentar documentos sobre o patrimônio.

  2. Determinação de bloqueio de bens: Se houver risco de que os bens sejam transferidos para terceiros, o juiz pode determinar o bloqueio temporário, garantindo que eles sejam incluídos na partilha.

  3. Nomeação de peritos: Em casos de divergência sobre o valor de determinados bens, como imóveis ou empresas, o juiz pode nomear peritos para realizar a avaliação.

  4. Execução da sentença: Caso o ex continue se recusando a cumprir a decisão judicial, é possível iniciar uma execução forçada, em que os bens são vendidos e o valor é dividido entre as partes.


Dicas práticas para lidar com o ex que não quer dividir os bens.


  1. Mantenha a calma e busque apoio jurídico: A resistência do ex pode gerar frustração, mas manter a calma e agir com respaldo legal é essencial para alcançar uma solução justa.

  2. Não desista de seus direitos: A resistência do ex não pode ser motivo para desistir de buscar o que é seu por direito.

  3. Documente tudo: Registre conversas, guarde documentos e mantenha um histórico de todas as tentativas de acordo feitas antes de iniciar o processo judicial.

  4. Tenha paciência: Processos judiciais podem ser demorados, mas com a estratégia correta e o apoio de um bom advogado, o resultado será positivo.


Conclusão: não desista de buscar uma partilha justa


A recusa do ex-marido em dividir os bens é uma situação comum, mas não deve ser um obstáculo para que a mulher busque seus direitos. Com o apoio jurídico adequado, é possível superar as dificuldades e garantir uma partilha justa do patrimônio.


Se você está passando por essa situação, procure um advogado especializado em direito de família. Ele será seu maior aliado para lidar com a resistência do ex e assegurar que tudo seja dividido conforme a lei determina. Não desista de buscar justiça: seu futuro depende disso.


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maisa lemos advogada

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões em Goiânia. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


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