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Como fazer o divórcio no cartório: tudo o que você precisa saber


divórcio

O divórcio é um dos momentos mais desafiadores na vida de qualquer casal, e lidar com a burocracia e os trâmites legais pode tornar o processo ainda mais desgastante.


Contudo, existe uma opção mais rápida, barata e menos estressante para aqueles que estão em comum acordo sobre a separação: o divórcio extrajudicial, realizado diretamente no cartório. Esse tipo de divórcio pode ser a melhor solução para quem busca uma separação consensual sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.


Neste artigo, explicaremos como funciona o divórcio extrajudicial, quando ele é possível, quais são os documentos necessários e as vantagens que ele oferece. Tudo isso com foco em informações que ajudarão você a tomar a melhor decisão e otimizar seu tempo.


O que é o divórcio extrajudicial?


O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de passar por um processo judicial. Isso significa que, ao invés de aguardar uma decisão de um juiz ou uma audiência, o casal pode resolver a separação de forma rápida e objetiva. O procedimento é semelhante à lavratura de uma escritura pública e, em muitos casos, pode ser finalizado em questão de dias.


Essa modalidade de divórcio foi introduzida no Brasil pela Lei 11.441/2007, que visava simplificar o processo de dissolução do casamento para casais que estivessem em comum acordo. A regulamentação para a realização do divórcio extrajudicial está disposta na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Quando é possível fazer o divórcio no cartório?


Apesar da simplicidade do processo, o divórcio extrajudicial só é permitido quando determinados requisitos são atendidos. Abaixo, explicamos os principais critérios:


1. Divórcio consensual


Para que o divórcio seja feito no cartório, o casal precisa estar em comum acordo. Isso significa que não pode haver desentendimentos sobre a decisão de se separar, a partilha de bens ou qualquer outro aspecto relacionado à dissolução do casamento. Se houver conflitos, mesmo que mínimos, o processo deverá ser judicializado para que o juiz possa tomar as decisões necessárias.


2. Ausência de filhos menores ou incapazes


Um dos critérios mais importantes para que o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente é a ausência de filhos menores de idade ou incapazes. Isso ocorre porque a lei busca proteger os direitos de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. Caso o casal tenha filhos menores ou incapazes, o processo obrigatoriamente precisará ser feito na Justiça, a fim de garantir que questões como guarda, pensão alimentícia e convivência sejam resolvidas de maneira adequada.


No entanto, em alguns estados, como Goiás, há a possibilidade de realizar o divórcio em cartório mesmo quando o casal possui filhos menores, desde que as questões relativas a guarda e pensão alimentícia já estejam resolvidas em uma ação judicial prévia.


3. Presença obrigatória de um advogado


Mesmo no caso de um divórcio consensual e extrajudicial, a presença de um advogado é indispensável. O advogado é responsável por garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo siga conforme as normas legais. Além disso, ele pode orientar o casal sobre como reduzir custos com tributos, elaborar a minuta do divórcio e preparar os documentos necessários.


O casal pode contratar um único advogado para representá-los, caso ambos estejam de acordo, mas é recomendado que cada parte tenha seu próprio representante para evitar conflitos de interesses e assegurar que os direitos individuais sejam plenamente atendidos.


Quais são os documentos necessários para o divórcio no cartório?


Para dar entrada no divórcio extrajudicial, é necessário reunir uma série de documentos. Organizar esses documentos com antecedência pode acelerar o processo. Abaixo, listamos os principais itens que o casal deve providenciar:


  • Documentos pessoais (RG e CPF) dos cônjuges;

  • Certidão de casamento original;

  • Certidão de nascimento ou RG dos filhos, se houver;

  • Escritura pública de pacto antenupcial, quando houver;

  • OAB do advogado responsável;

  • Definição sobre a manutenção ou retomada do nome de solteiro;

  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.


Além disso, caso haja partilha de bens, serão necessários documentos adicionais, como:


  • Certidão de propriedade de imóveis ou outro documento que comprove a titularidade dos bens;

  • Matrícula atualizada de imóveis;

  • Notas fiscais de bens móveis;

  • Certidão de dados cadastrais de imóveis;

  • Certidão de valor venal ou declaração de valor de mercado dos bens;

  • Documentos de veículos e valores atualizados pela Tabela Fipe.


O divórcio em cartório pode ser feito pela internet?


Sim, é possível realizar o divórcio extrajudicial de forma virtual. A Resolução 110/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o procedimento para divórcios realizados em cartório de maneira remota. Essa alternativa é particularmente útil quando uma das partes reside em outra cidade ou até mesmo em outro país.


Além disso, a pandemia de COVID-19 acelerou o uso da tecnologia nos processos judiciais e extrajudiciais. Hoje em dia, muitas audiências são feitas por videoconferência, e grande parte da tramitação judicial ocorre de forma eletrônica.


O divórcio extrajudicial é rápido?


Sim, o divórcio extrajudicial é conhecido por sua rapidez, especialmente quando comparado ao divórcio judicial. Se não houver partilha de bens, o processo pode ser finalizado em poucos dias, dependendo apenas da disponibilidade do cartório e do advogado.


Contudo, quando há divisão de bens, pode ser necessário um tempo maior para regularizar a documentação e resolver questões tributárias, como o pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) ou ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Esse processo pode levar algumas semanas ou até meses, dependendo da complexidade do caso e da agilidade dos órgãos envolvidos.


Quanto custa o divórcio extrajudicial?


O custo de um divórcio extrajudicial pode variar conforme o estado e a cidade onde o casal reside, já que as taxas cartoriais não são padronizadas no Brasil. Além das custas do cartório, o casal precisará arcar com os honorários do advogado e eventuais despesas com autenticações, certidões e averbações.


Alguns dos custos típicos incluem:

  • Taxas do cartório;

  • Impostos sobre a partilha de bens (ITCMD e ITBI);

  • Honorários advocatícios.


De maneira geral, o divórcio extrajudicial é mais econômico que o judicial. Os honorários de um advogado podem variar de um profissional para outro, mas para você ter uma noção, entre no site da OAB de seu Estado e veja o valor de tabela. Ele é o mínimo que os profissionais podem cobrar.


Vantagens do divórcio extrajudicial


O divórcio extrajudicial oferece diversas vantagens, que o tornam a opção preferida para muitos casais em comum acordo. Entre as principais vantagens, destacam-se:


  • Rapidez: Em muitos casos, o divórcio pode ser concluído em menos de uma semana, se não houver bens a partilhar.

  • Menor custo: O processo é menos oneroso, uma vez que não há necessidade de gastos com audiências e outras etapas judiciais.

  • Simplicidade: O procedimento no cartório é menos burocrático e desgastante, proporcionando uma experiência mais tranquila para ambas as partes.


Conclusão


O divórcio extrajudicial é uma alternativa vantajosa para casais que desejam se separar de forma consensual, sem a necessidade de enfrentar longos processos judiciais. Com a presença de um advogado qualificado, o processo pode ser rápido, seguro e menos custoso. Se você e seu cônjuge atendem aos requisitos para realizar o divórcio no cartório, essa pode ser a melhor opção para encerrar o casamento de maneira amigável e eficiente.

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maisa lemos advogada

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões em Goiânia. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.



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