Introdução
Dúvida que deixa muitas pessoas de cabelo em pé. Afinal, na ocasião de um divórcio, a herança entra na partilha de bens? Ou seja, será que o ex-cônjuge tem direito à metade do que o outro herdou dos pais?
Essa é uma dúvida que recebo com frequência e percebo que as pessoas ficam muito confusas sobre como esse patrimônio se confunde, ou não, com o patrimônio em comum oriundo de um casamento.
Imagine um casal, Ana e João, que se apaixonou e decidiu se casar. Antes do casamento, eles tiveram uma discussão crucial: como iriam gerenciar seu patrimônio após o casamento?
Ana era a única filha de uma família rica e tinha receio de que, em caso de divórcio, João pudesse reivindicar uma parte de sua herança. Por outro lado, João queria garantir que o patrimônio que construíram juntos fosse protegido.
Diante dessa preocupação, Ana e João tiveram que tomar uma decisão importante sobre o regime de bens que escolheriam para o casamento. Eles tinham quatro opções: comunhão universal, comunhão parcial, separação total e separação obrigatória.
Essa escolha iria determinar como seus bens, incluindo o patrimônio de Ana, seriam tratados no caso de uma separação. A história de Ana e João ilustra a importância de entender como os diferentes regimes afetam a divisão em um divórcio. Vamos explorar cada regime em detalhes para esclarecer essa questão.
A Regra para Cada Regime de Bens
O regime de bens é definido pelo casal antes mesmo do casamento. Em resumo, é um conjunto de regras relacionadas à proteção do patrimônio do casal. Essas normas definem como devem administrar não só o patrimônio que adquiriram durante a relação, mas também aqueles que já existiam antes mesmo do início.
No Brasil, existem quatro tipos de regime. Vamos ver quais são e em que casos a herança entra na divisão.
Comunhão Universal de Bens
Na comunhão universal, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e respectivas dívidas comunicam-se. Ou seja, nesse caso, toda herança entra na partilha, seja ela recebida antes ou depois de casados.
Da mesma forma, qualquer doação recebida antes ou durante a união deve ser dividida em partes iguais entre os cônjuges em caso de divórcio.
Então, se Ana e João se casarem pelo regime da comunhão universal e Ana receber uma herança, em caso de divórcio, João terá direito à metade dela também.
Comunhão Parcial de Bens
Na comunhão parcial, somente se comunicam os bens adquiridos pelo casal após a constância do casamento. Ou seja, tudo aquilo que foi comprado durante o casamento deve ser dividido entre os cônjuges em partes iguais em caso de divórcio.
Dessa forma, como a herança não é exatamente “adquirida” pelo casal, mas sim por apenas um dos cônjuges, ela não entra na divisão. Trata-se de um bem que pertence apenas ao herdeiro.
Aqui, Ana e João partilhariam apenas aquilo que conquistaram juntos durante o casamento. O que foi recebido em inventário não se divide, ficando apenas com Ana.
Separação de Bens
Na separação de bens, tudo o que foi adquirido individualmente permanece na responsabilidade de cada um dos cônjuges. Nesse caso, nada se partilha. Tudo permanece no nome do proprietário e não há divisão.
Separação Obrigatória ou Legal
Esse é um tipo de regime comum, porém bem desconhecido. Muitos só descobrem a existência quando vão dar entrada na documentação para o casamento.
Geralmente, ele é imposto para aqueles que têm algum impedimento para se casar. Por exemplo, quem se divorciou, mas não fez a divisão no casamento anterior, ou quem é viúvo, mas ainda não finalizou o inventário.
Nestes casos, a lei obriga que o casal se case pelo regime da separação de bens para evitar que ocorra a mistura de patrimônio. Assim, os bens adquiridos antes do casamento não serão divididos, pois pertencem única e exclusivamente a quem os adquiriu.
Contudo, conforme o entendimento da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo sendo um regime de separação imposto pela lei, haverá a divisão em relação aos bens adquiridos durante o matrimônio.
Mas aqui quero fazer um parêntese: essa Súmula vem sendo discutida arduamente pelo judiciário nos últimos anos, gerando todo tipo de discussão. Muitos entendem que, para dividir, mesmo algo conquistado durante o casamento, aquele que não tem o imóvel em seu nome deve comprovar que contribuiu para a aquisição daquele bem. Na prática, isso é bem complexo.
E, particularmente, no caso de uma herança, ela não deve entrar na divisão de bens desse tipo de regime.
Afinal, Minha Herança Entra na Partilha de Bens do Divórcio?
Tudo vai depender do regime de bens que foi escolhido pelo casal antes do casamento. No caso de separação total, comunhão parcial e separação obrigatória de bens, o que você herda dos seus pais não entra na divisão.
Desse modo, somente quando o regime é o de comunhão universal é que a herança é dividida obrigatoriamente.
Cuidados na Venda de Imóvel Recebido de Herança
Ao vender um imóvel recebido por herança durante o casamento e adquirir outro imóvel com o produto dessa venda, é importante considerar a inserção de uma cláusula de sub-rogação na escritura de aquisição do novo imóvel.
A sub-rogação é uma medida legal que pode ser crucial para proteger seus direitos e garantir que o novo imóvel não seja incluído na partilha em caso de divórcio.
Definição de Sub-Rogação
A sub-rogação é um conceito legal que significa substituir um bem por outro na mesma categoria.
Nesse contexto, a sub-rogação permite que você substitua o imóvel herdado (um bem particular) por outro imóvel (também particular), desde que esse processo seja devidamente registrado e acordado legalmente.
Venda do Imóvel Herdado
Quando você decide vender o imóvel recebido de herança, é essencial garantir que a venda seja devidamente documentada e o valor recebido claramente identificado como proveniente da venda desse imóvel.
Aquisição do Novo Imóvel
Ao comprar o novo imóvel com os fundos provenientes da venda do patrimônio herdado, é crucial que a escritura de aquisição do novo imóvel contenha uma cláusula de sub-rogação. Essa cláusula deve declarar explicitamente que o novo imóvel adquirido substitui o imóvel anterior em termos de propriedade particular.
Registro Adequado
Certifique-se de que a cláusula de sub-rogação seja redigida de acordo com as leis locais e que o registro do novo imóvel no cartório de registro de imóveis inclua essa cláusula. Isso garantirá a sua proteção legal e tornará claro que o novo imóvel não faz parte do patrimônio conjugal.
Consulte um Advogado
Recomenda-se fortemente consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que todo o processo seja realizado de acordo com a lei e que seus direitos estejam adequadamente protegidos.
Documentação Financeira
Mantenha registros detalhados das transações financeiras relacionadas à venda do imóvel herdado e à aquisição do novo imóvel. Isso pode ser fundamental em caso de disputas futuras.
A inclusão da cláusula de sub-rogação na escritura do novo imóvel é crucial para estabelecer claramente que o novo imóvel é uma substituição do antigo imóvel herdado e, portanto, permanece como um bem particular. Isso pode ser vital em casos de divórcio, evitando que o novo imóvel entre na divisão e permaneça sob sua propriedade exclusiva.
Lembrando que as leis e procedimentos específicos podem variar de acordo com a jurisdição local, portanto, é fundamental buscar orientação legal adequada para garantir a conformidade com as leis específicas do seu país ou estado.
E em caso de falecimento?
Por outro lado, em uma situação distinta, já entrando no Direito de Sucessão, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem sim direito à herança sobre o patrimônio particular.
Os bens, no entanto, devem ser partilhados com os filhos, se houver. De qualquer forma, caso o falecido não tenha descendentes e não tenha deixado um testamento dispondo de forma diferente, a herança é destinada integralmente ao cônjuge sobrevivente.
Para fins sucessórios, há algum tempo, já não há diferença entre união estável e casamento. Portanto, as regras sobre herança se aplicam igualmente em ambos os casos.
Considerações Finais
A questão de se a herança entra ou não na partilha de bens em caso de divórcio depende principalmente do regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento. Nos regimes de separação total, comunhão parcial e separação obrigatória, a herança não é dividida.
Apenas no regime de comunhão universal é que a herança se comunica entre os cônjuges e entra na partilha.
Para evitar complicações, é fundamental planejar e formalizar o regime de bens antes do casamento e, no caso de heranças significativas, considerar a inserção de cláusulas de sub-rogação ao vender e reinvestir bens herdados.
Consultar um advogado especializado é sempre uma medida prudente para garantir que seus direitos sejam protegidos e que todas as transações sejam realizadas conforme a lei.
Nosso E-book
Baixe o e-book “Guia completo para se preparar para um divórcio”. Com certeza vai te ajudar bastante.
E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo? Então compartilhe.
Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.
Como faço para buscar ajuda especializada ?
Para buscar ajuda especializada para ingressar na Justiça e lutar por seu direito, você pode contar com o escritório Maísa Lemos Advocacia e Consultoria, pois somos especializados em Direito de Família
A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com os profissionais que vão te auxiliar no decorrrer do processo. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante para todos.
Nós atendemos em todo o Brasil, pois o processo judicial é inteiramente eletrônico.
Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.
Clique aqui e me siga também no instagram
LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.
Comentários