Para alguns casais, pode até soar estranho a ideia de fazer um acordo pré-nupcial. Não faz parte da cultura do brasileiro de uma maneira geral. Afinal, não parece muito correto iniciar um casamento pensando em um possível fim, não é mesmo? Mas a verdade é que, embora nenhum casal se una com o intuito de se separar, não há como prever o futuro e o melhor nesse momento é ser racional.
Além disso, desde já , é importante que você saiba que o acordo pré-nupcial não está limitado apenas a questões relativas a um possível divórcio, mas também pode prever situações dentro do próprio casamento e a melhor forma de lidar com elas. Eu as chamo carinhosamente de “regrinhas de convivência”.
Não sei que idade você tem. Eu já estou com mais de 40. Nasci em 1979. Cresci ouvindo que casamento era pra sempre. Vim de uma família tradicional. Até que me casei e deu tudo errado. Ouso dizer que casei pelos motivos errados. Se tivesse um acordo pré-nupcial poderia ter me livrado de muita dor de cabeça.
O que observo da geração mais nova é que eles estão casando menos. Tem menos interesse pela vida a dois. E devem ter seus motiv0s. Há pouco tempo li uma matéria falando que os brasileiros estão realmente se casando menos e ficando menos tempo juntos.
Talvez se tivessem feito um acordo pré-nupcial, se tivessem tratado de temas espinhosos antes de dar esse passo, teria sido mais fácil. Mas vai saber.
Ficou curioso? Então eu acho bom você ficar por aqui para entender o que é um, como funciona, como deve ser feito e de que forma ele pode ajudar o casal a conviver melhor e, eventualmente, enfrentar um possível divórcio.
O que é o acordo pré-nupcial?
O acordo pré-nupcial é um contrato firmado entre o casal antes do casamento e que estabelece previamente as condições relacionadas a um possível divórcio e também regras para convivência.
Eu costumo brincar que deveria ter um curso de noivos não somente na igreja, mas também no cartório, antes de dar início aos proclames. Umas aulinhas de legislação para todo mundo estar melhor embasado. Afinal legislação de família é confusa até para advogados muitas vezes.
Nesse documento é definido, por exemplo, como o casal defina particularidades sobre o seu regime de bens, a guarda dos filhos em eventual divórcio, estabelecer regras no relacionamento e estabelecer penalidades em caso de descumprimento. e pode ainda colocar condições para que essas regras sejam seguidas.
Vou dar um exemplo bem simples e comum: mesmo a fidelidade sendo considerada uma obrigação pela legislação vigente no Brasil, se você for traído durante o casamento isso raramente leva a uma indenização por dano moral ou material. Os casos de ações julgadas procedentes no Brasil pelo nosso judiciário são raríssimos.
Contudo, no acordo pré-nupcial, você pode estabelecer uma cláusula que defina penalidades em caso de infidelidade. Diz para mim se isso não é legal, de saber que isso é uma possibilidade.
Ainda mais quando você está casando com um cara que tem um histórico já de infelidade durante o namoro?
Fora do Brasil, o acordo pré-nupcial é muito comum. Diria que é até a praxe. Gosto de trazer o exemplo do acordo de Angelina Jolie e Brad Pitt, também continha uma cláusula assegurando que, em caso de traição da parte dele, a guarda dos filhos seria dela.
Em resumo, no acordo pré-nupcial podem ser estabelecidas questões de cunho patrimonial, extrapatrimonial ou até mesmo pessoal.
Além disso, detalhes como a proibição de divulgação de fotos, vídeos e informações pessoais também vem sendo colocados nesses contratos, especialmente os que envolvem figuras públicas, que têm muito a perder com a destruição da sua imagem.
Mas, em geral, o acordo pré-nupcial ainda é pouco utilizado no Brasil da forma como poderia ser. Na prática é mais usado para as regulamentar questões referentes ao regime de bens, quando o escolhido não for a comunhão parcial de bens, que é o mais comum.
Assim, o contrato prévio, ajuda a definir como deve ser administrado não só o patrimônio que adquiriram durante o casamento como aqueles que já existiam antes mesmo do seu início.
E já que eu falei sobre comunhão parcial de bens é importante que você saiba algumas particularidades sobre esse tópico.
O acordo pré-nupcial e os regimes de bens
Dentro da nossa legislação, existem apenas os seguintes regimes de bens.
Comunhão parcial de bens – tudo o que for adqurido de forma onerosa após o casamento se partilha.
Comunhão universal de bens — tudo é partilhado, mesmo que tenham sido adquiridos antes do casamento;
Separação convencional de bens – o casal decide por esse regime
Separação obrigatória de bens – quando o casal é obrigado por lei a se casar pelo regime da separação.
Participação final dos aquestos — regime misto. Nem vou me estender muito aqui. Ele é raramente usado.
O regime da comunhão parcial, esse mais comum e que quase todo mundo se casa, é o chamado regime legal.
O que isso quer dizer? Quer dizer que se você não escolher um, esse será o regime automaticamente definido para você. O cartório de registro civil é que vai determinar.
Então, se você escolher o regime da comunhão parcial ou ou for lhe imposto o da separação obrigatória, não é necessária a existência do acordo pré-nupcial.
Contudo, se você escolher qualquer um dos outros regimes (separação convencional, comunhão universal e participação final nos aquestos), obrigatoriamente terá que fazer um acordo pré-nupcial e quase ninguém sabe disso antes de se dirigir ao cartório.
E é aqui que muita gente simplesmente chega no cartório sem saber se nada e acaba aceitando o “modelão” que o cartório tem e que é feito de forma extremente genérica, sem dar a opção de cada um colocar coisas que poderiam ser relevantes dentro do contexto daquele casamento e que poderiam evitar muita dor de cabeça.
Por quê fugir do acordo pré-nupcial já pronto em cartório.
Por exigêncial legal o pacto antenupcial só pode ser feito por escritura pública. Lembre bem disso.
E por tal razão, precisa ser feito em um cartório de notas. Então quando você for dar entrada nos proclames do casamento e for necessário ou você quiser apresentar um acordo pré-nupcial, o servidor vai te encaminhar para um cartório de notas para lavrar esse pacto.
Quem não tiver já o seu pronto e redigido, pode usar o “modelão” pronto do cartório. Como profissional que atua nessa área há tanto anos, te digo com a maior seguranaça do mundo que você está perdendo uma grande oportunidade de estabelecer regras importantes que podem te poupar muita dor de cabeça.
O modelão é um modelão. É genérico, feito para todo mundo. Não abrange particularidades que só vocês sabem dentro do relacionamento construído. Ele não é só para prever questões patrimoniais. Como dito, pode prever penalidades para o caso de infelidade, por exemplo.
Mas pode também prever que quando tiverem filhos a mulher vai parar de trabalhar no mínimo por ‘x’ anos e o homem se compromete a manter e sustentar o lar durante esse período. Pode também prever que em caso de mudança da família para outra cidade em razão do trabalho de um deles, o outro será obrigado a pagar metade do valor do salário que ele recebia em sua cidade de origem.
São apenas exemplos. Exemplos do que um acordo pré-nupcial pode abranger. E ele vai se adequar à sua realidade.
Gosto muito quando no pacto as partes já relacionam os bens que já possuem antes de se casar. Assim, em caso de divórcio, ELIMINA qualquer discussão no sentido de se alegar que aquele bem foi adquirido, ou não, antes do casamento.
Limitações do acordo pré-nupcial
De forma resumida, o acordo pré-nupcial ajuda a evitar possíveis conflitos futuros. Deve ser visto como um instrumento que vai dar mais segurança nas decisões acertadas entre o casal. A medida é importante para que as relações patrimoniais sejam transparentes desde o primeiro momento.
Mas é importante que você saiba que a lei NÃO limita o que pode constar nesse acordo. Você e seu noivo é que vão decidir as melhores condições para o caso concreto. E é importante também ter a assessoria de um advogado especialista, pois ele certamente vai dar orientações e insights valiosos para o seu caso.
Esse acordo ajuda a proteger o seu patrimônio e, dependendo do regime de bens escolhido, pode evitar a contração de dívidas particulares. Além disso, o contrato é de suma importância quando o casal deseja estabelecer algo diferente dos regimes de bens já existentes, fazendo um verdadeiro “mix” entre eles, ou mesmo formalizar algo que é importante e consenso entre ambos.
Nesse sentido, o documento se torna imprescindível para dar segurança jurídica às partes no futuro, evitando longos processos judiciais, os custos envolvidos e o consequente desgaste emocional.
Vai por mim: um longo processo judicial não custa apenas dinheiro. Custa muitas vezes sua sanidade mental.
Como fazer um acordo pré-nupcial
Antes de mais nada, o casal deve conversar abertamente sobre o assunto e definir o que busca formalizar nesse documento. Lembrando que os termos devem ser decididos em comum acordo e ninguém deve ser coagido a assinar aquilo que não concorda.
Em seguida, as partes devem procurar um advogado especialista em direito de família e sucessões e acertar os termos para a formulação do contrato. Como dito, para que seja considerado válido, o documento deve ser realizado através de escritura pública e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o casal irá residir.
Outro detalhe importante é que o documento deve ser registrado antes que o casamento seja realizado. Não tem uma regra exata de quanto tempo antes. De qualquer forma, se por algum motivo, o casamento não for realizado, o documento perde a validade. Ele só vale depois que o casamento ocorre.
Por outro lado, se o casal já celebrou a união e ainda assim deseja formalizar algum acordo, será necessária uma autorização judicial para que o acordo seja feito no decorrer da união.
Após o casamento é importante que saiba que esse acordo pré-nupcial precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade. Pouca gente sabe disso e só descobre quando realmente precisa averbar.
Documentos necessários para fazer um pacto antenupcial.
Para que o pacto seja redigido em forma de escritura pública são necessários os seguintes documentos dos noivos:
RG (original);
CPF (original);
Se divorciado ou viúvo precisa apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio ou óbito, respectivamente;
Se viúvo, precisa levar a certidão de óbito do falecido.
Se quer relacionar os bens já existentes antes da união, leve certidão atualizada dos imóveis. Se for automóvel, por exemplo, leve cópia do CRLV do veículo. Se tem interesse em saber mais sobre o acordo pré-nupcial ou mesmo procura um advogado especialista em direito de família e sucessões aqui em Goiânia para elaborar o seu documento, entre em contato e marque uma consulta para que eu avalie seu caso.
Como faço para buscar ajuda especializada?
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Conclusão
Com este conteúdo, você viu conselhos importantes para fazer um pacto antenupcial.
Lembre-se que é muito importante que o profissional seja especialista na área de família.
Melhor ainda que atue com perspectiva de gênero.
A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com o profissional. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante ao longo dos meses.
E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo? Então compartilhe.
Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.
Agora, vou ficando por aqui.
Até a próxima.
Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.
LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse com seu advogado e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.
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