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Precisa de advogado para registrar ou desfazer união estável?

Atualizado: 11 de dez. de 2023


casal olhando um documento

Visto erroneamente por alguns como algo informal, a união estável também segue regras específicas, assim como o casamento. Ambos são entidades familiares na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição Federal. Mas será que é preciso advogado para registrar ou mesmo desfazer a união estável?



Como funciona a união estável?


De acordo com a definição da Lei 9.278, chamada de lei da união estável, “é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”. Ou seja, é a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial.


Então, além da existência da afetividade, deve haver assistência mútua entre esse casal e que o mesmo seja referência de família no meio social. E quando falo em família, não é necessário que o casal tenha filhos.


Tire de lado a crença tradicional de que a família é composta por pai, mãe e filhos. A própria Constituição Federal assim determina no artigo 226, § 3º: “É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.


Pela constituição, casamento e união estável têm o mesmo status. Basicamente, a diferença se dá na formação, extinção e nos efeitos após a morte. Mas em outro texto expliquei melhor a diferença entre casamento e união estável. Apesar de apresentarem algumas semelhanças, não são o mesmo instituto e produzem efeitos diferentes na vida dos casais.


Tem muita gente que acredita que uma união estável é uma forma de fugir das obrigações formais de um casamento. Mas esse é um pensamento equivocado. Assim como no casamento civil, a união estável também enseja direitos e deveres.


As duas pessoas também têm direito à herança, à partilha de bens e também à pensão alimentícia, quando aplicável. Além disso, a união estável dá direito à inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes ou seguro de vida, por exemplo. Veja aqui: Quais os direitos de quem vive em união estável?



Como fazer união estável?


A união estável pode ou não ser registrada. No entanto, em caso de separação, uma união estável não registrada e sem data oficial de início pode gerar alguns incômodos, principalmente na hora da divisão dos bens.


Diferente do casamento, a escritura de união estável é um documento público declarando que duas pessoas vivem juntas. Nesse documento, além da oficialização, também define-se detalhes como a divisão de bens, a declaração de benefícios em caso de morte e, ainda, a inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes ou seguro de vida, por exemplo.


Mas vale dizer que para formalizar uma união estável, o casal pode seguir dois caminhos: a escritura pública ou o contrato particular. Apesar de não ser obrigatório, é importante e altamente recomendável o apoio de um advogado nas duas opções de formalização da união estável.


Tanto para definição do regime de bens, como para a formulação do contrato. Isso evita futuros problemas e dá maior clareza ao processo. Lembrando ainda que a ausência de um registro não impede o reconhecimento da união estável por meio de uma ação judicial.



Preciso de advogado para desfazer união estável?



Sim. É necessário a presença de um advogado para desfazer a união estável. A dissolução da união estável funciona basicamente como no divórcio, que pode ser feito tanto de forma extrajudicial, como judicial. De qualquer forma, em ambos os casos é preciso que cada um tenha um advogado para defender seus interesses.



Extrajudicialmente


Essa é a forma mais simples, rápida e barata de se desfazer a união estável. No entanto, atente-se às regras. Só é possível fazer a dissolução em cartório quando o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes.


Além disso, a mulher não pode estar grávida e o ex-casal não deve divergir sobre os termos da separação. Ou seja, é preciso haver consenso sobre a própria separação e a partilha de bens. Isso se faz necessário, pois qualquer conflito teria que ser resolvido perante o judiciário.



Judicialmente


Em casos em que uma das partes não concorda com a dissolução da união estável ou com os termos envolvendo a partilha de bens ou valores para pensão alimentícia, o processo deve correr pela via judicial.


Do mesmo modo, quando há filhos menores de 18 anos envolvidos, só é possível resolver a situação diante de um juiz. O processo judicial costuma ser mais caro e demorado, principalmente quando o ex-casal apresenta grandes dificuldades de comunicação.



Documentos necessários para desfazer união estável.


Os documentos necessários para a dissolução de união estável pode variar conforme o estado e o cartório. Mas de maneira geral, os documentos são os seguintes:


  • Identidade e CPF;

  • Documento que comprove a renda (pode ser cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);

  • Declaração de união estável (se houver);

  • Lista com a descrição dos bens;

Se houver imóveis, o ex-casal deve apresentar certidão negativa de ônus expedida pelo cartório, carnê de IPTU ou certidão de tributos municipais. Do mesmo modo, se houver bens móveis, é necessário apresentar o documento do veículo.



Quem não fez o registro da união estável pode fazer a dissolução?


Pode e deve formalizar a situação. Só assim você consegue, por exemplo, dividir o patrimônio que construiu durante a união. Contudo, é preciso primeiro declarar a união estável para posteriormente dissolver.


O processo, no entanto, não aumenta tanto a complexidade. Afinal, é possível fazer a dissolução em cartório mesmo. Assim, em um único documento, que será a escritura pública, o tabelião pode reconhecer a existência da união estável, bem como sua dissolução.


No entanto, em caso de uma separação mais conturbada, uma união estável não registrada e sem data oficial de início pode gerar alguns incômodos, principalmente na hora da divisão dos bens.


Além disso, é comum casais que não se preocuparam em formalizar a união estável enfrentarem problemas após a morte de um deles. Entre as complicações está a dificuldade para se conseguir receber uma pensão no INSS e se habilitar como herdeiro. No caso de um inventário envolvendo menores de idade, o problema pode ser ainda maior.

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Conclusão


Com este conteúdo, você viu conselhos importantes para se organizar para uma dissolução de união estável e ter resultados melhores.


Lembre-se que é muito importante que o profissional seja especialista na área de família.


Melhor ainda que atue com perspectiva de gênero.


A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com o profissional. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante ao longo dos meses.


E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo? Então compartilhe.


Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.


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Agora, vou ficando por aqui.


Até a próxima.



Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.

Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.









LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse com seu advogado e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.

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