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Foto do escritorMaísa Lemos

Como é feita a divisão de bens no divórcio com filhos?


divorcio

O divórcio, por si só, já é um processo delicado, especialmente quando envolve questões financeiras e o futuro dos filhos. A divisão de bens é um dos aspectos mais complexos desse processo, ainda mais quando o casal possui filhos.


Embora, à primeira vista, possa parecer que a presença dos filhos impacta diretamente a partilha de bens, na realidade, isso não ocorre da forma que muitos imaginam.


Neste artigo, vamos explorar como a divisão de bens acontece no divórcio, os tipos de regimes de bens vigentes no Brasil e o papel dos filhos nesse contexto. Ao final, você terá uma visão clara de como funciona esse processo e como proteger seus direitos e os dos seus filhos.


O que é o regime de bens?


Antes de entender como a divisão de bens ocorre em um divórcio, é fundamental compreender o conceito de regime de bens. Esse regime nada mais é do que o conjunto de regras que define como o patrimônio do casal será administrado e, eventualmente, partilhado em caso de separação.


No Brasil, há quatro regimes principais de bens, e o regime escolhido no momento do casamento impacta diretamente como o patrimônio será dividido no divórcio.


Tipos de regime de bens no Brasil


Existem quatro principais tipos de regime de bens reconhecidos pela legislação brasileira. Cada um deles possui características específicas, que vão determinar como o patrimônio do casal será dividido. Vamos entender cada um deles:


1. Separação total de bens


No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém o que já possuía antes do casamento e o que adquiriu durante a união, de forma individual.


Em caso de divórcio, não há partilha de bens entre o casal, pois cada um fica com os bens registrados em seu nome. Esse regime é comumente escolhido por casais que desejam manter total independência financeira e patrimonial durante e após o casamento.


2. Comunhão parcial de bens


Esse é o regime mais comum no Brasil. No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados entre os cônjuges em caso de divórcio. Ou seja, todo patrimônio conquistado após a celebração do casamento pertence ao casal, independentemente de quem foi o responsável pela aquisição.


É importante lembrar que bens adquiridos antes do casamento, assim como heranças ou doações recebidas por qualquer uma das partes durante a união, não entram na partilha.


Exemplo prático:


Se durante o casamento o casal comprou um imóvel, esse bem deverá ser partilhado entre os dois em caso de divórcio, mesmo que o valor de compra tenha sido pago exclusivamente por um dos cônjuges.


3. Comunhão universal de bens


Na comunhão universal de bens, todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante o casamento, entram na partilha em caso de divórcio. Esse regime também inclui heranças e doações, ou seja, o patrimônio total de cada cônjuge é somado e dividido igualmente entre ambos.


Esse regime é menos comum hoje em dia, pois muitas pessoas preferem manter certa independência financeira, optando por outros regimes.


4. Separação obrigatória ou legal de bens


O regime de separação obrigatória de bens é imposto por lei em algumas situações, como nos casos em que um dos cônjuges tem mais de 70 anos ou quando o casal opta por esse regime após um impedimento anterior, como um divórcio sem a devida partilha dos bens.


Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem com o proprietário original. Entretanto, há discussões jurídicas que permitem, em alguns casos, a partilha de bens

adquiridos durante o casamento, se comprovada a contribuição direta de ambos.


Como é feita a divisão de bens no divórcio com filhos?


É comum pensar que a presença de filhos pode influenciar diretamente na divisão de bens durante o divórcio, mas isso não ocorre.


A existência de filhos não altera as regras de partilha estabelecidas pelo regime de bens escolhido pelo casal. Ou seja, a divisão do patrimônio segue as regras do regime acordado antes do casamento, seja ele comunhão parcial, total ou separação de bens.


Os filhos têm direito aos bens na separação dos pais?


Não. No momento do divórcio, os filhos não têm direito a qualquer parte dos bens dos pais, pois a partilha de bens é um assunto exclusivo entre os cônjuges. Os filhos são herdeiros apenas quando ocorre o falecimento de um dos pais, e não no momento da separação. A divisão de herança é regida por outros princípios legais, que não se aplicam ao divórcio.


A proteção dos filhos no divórcio


Embora os filhos não participem diretamente da divisão de bens, é fundamental garantir que eles sejam protegidos em termos de bem-estar e qualidade de vida.


Em divórcios onde há filhos menores de idade, o Ministério Público pode intervir no processo para garantir que os interesses das crianças sejam respeitados, principalmente em relação à guarda e à pensão alimentícia.


O cálculo da pensão alimentícia, por exemplo, é feito com base nas necessidades da criança e nas condições financeiras de quem pagará o valor. Além disso, o tipo de guarda escolhido também é um fator determinante para assegurar que os filhos não sejam prejudicados durante o processo de separação.


O que acontece com os bens se um dos cônjuges tentar transferir bens para os filhos?


Infelizmente, durante o divórcio, alguns cônjuges podem tentar usar os filhos como uma forma de burlar a partilha de bens. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um dos cônjuges tenta transferir bens para o nome dos filhos com a intenção de evitar que o outro tenha acesso a esse patrimônio.


Essas tentativas, além de antiéticas, geralmente não prosperam juridicamente. O Judiciário brasileiro tem mecanismos para identificar e bloquear esse tipo de manobra, e o cônjuge prejudicado pode recorrer ao seu advogado para denunciar qualquer atitude suspeita.


O papel do advogado no divórcio com filhos


Seja qual for o regime de bens escolhido, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito de Família durante o processo de divórcio. O advogado será responsável por garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que os interesses dos filhos sejam preservados.


No caso de divórcios consensuais, em que o casal concorda com todos os termos da separação, o processo pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, no cartório. Já em situações onde há divergências ou filhos menores, a judicialização do processo é necessária.


Conclusão


A divisão de bens no divórcio com filhos segue as regras do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento. Os filhos, por sua vez, não têm direito direto aos bens na separação, mas devem ter seu bem-estar protegido, especialmente quando são menores de idade. Em todos os casos, a presença de um advogado especializado é essencial para garantir que o processo seja justo e que os direitos de todas as partes sejam preservados.


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Nós atendemos em todo o Brasil, pois o processo judicial é inteiramente eletrônico.





 

maisa lemos advogada

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões em Goiânia. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.



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