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Como é feita a partilha de bens no divórcio?


casa dividida

Uma das principais preocupações do casal quando a união termina é quanto a divisão de bens. Costuma ser um tema delicado por envolver itens de valores sentimentais, outros consideráveis e, em alguns casos, até mesmo dívidas. Entenda como funciona a partilha de bens no divórcio.


O regime de bens influencia em como é feita a partilha no divórcio

Na verdade, a definição sobre a partilha de bens não é feita no divórcio, mas sim antes mesmo do casamento. No entanto, é comum ver casais alheios ao seu próprio regime de bens. Seja por ser um assunto tabu ou mesmo porque não cogita um divórcio. O regime de bens nada mais é que um conjunto de regras relacionadas a proteção do patrimônio do casal. Essas normas definem como devem administrar não só o patrimônio que adquiriram  durante a constância da relação como aqueles que já existiam antes mesmo do seu início. No Brasil, existem quatro tipos de regime de partilha de bens. Veja quais são eles e como funciona cada um.

Separação total de bens


No caso de separação total de bens, cada um fica com o patrimônio que está no seu nome. Ou seja, um não tem direito aos bens do outro. Na verdade, nesse regime a divisão do patrimônio já está pronta em caso de divórcio.


Comunhão parcial de bens


Esse é o tipo mais comum de regime de bens. No caso de comunhão parcial,  a partilha de bens no divórcio leva em consideração o que foi adquirido na vigência do casamento. Assim, tudo o que foi conquistado enquanto o casal estava junto, deve ser partilhado.


No entanto, no caso de herança ou doação que um dos cônjuges tenha recebido durante a união, o outro, em regra geral, não tem direito a ela.


Vale ressaltar que independentemente se uma das partes trabalha fora ou em casa, de alguma forma, ela contribuiu para tornar possível a aquisição de determinado bem ou até mesmo, guardar dinheiro em uma conta poupança.


E se tiver um imóvel financiado entre os bens?


Essa é uma questão que gera muitas dúvidas, mas a verdade é que não se partilha o imóvel financiado em si. O que se partilha, na maioria dos casos, são os direitos decorrentes do contrato de financiamento imobiliário e as suas obrigações.


Em um outro post explicamos em detalhes como é feita a partilha de imóvel financiado. Em resumo, quando o casal está em acordo, o valor da venda do imóvel será divido entre os dois. No entanto, esse valor a ser partilhado é calculado da seguinte forma: valor de mercado do imóvel menos o saldo devedor. 


Desse total, 50% vai para cada uma das partes e, enquanto não vendem o imóvel, a obrigação destes pagamentos também é dos dois, meio a meio.


E se a casa foi construída no terreno do sogro?

Do mesmo modo, se o casal fez uma construção no terreno do sogro durante a união, com esforço comum, esse imóvel pode ser partilhado, mesmo que o terreno não seja de propriedade do casal. No entanto, o que vai partilhar são os direitos decorrentes da construção. Ou seja, os valores que foram gastos com a obra.

Comunhão universal de bens


Nesse caso, cada parceiro tem direito à metade de todo o patrimônio do outro. Isso independentemente se os bens tenham sido adquiridos antes ou depois do casamento. Além disso, na comunhão universal de bens, heranças e doações também devem ser incluídas na partilha.


Separação obrigatória ou legal de bens


Esse é um regime muito comum, mas muitos só descobrem quando vão dar entrada na documentação para o casamento. Ele é imposto para aqueles que tem algum impedimento para casar.


Por exemplo, quem se divorciou, mas não fez a partilha de bens no casamento anterior. Ou mesmo quem é viúvo, mas não finalizou o inventário. Nestes casos, a lei obriga que o casal se case pelo regime da separação de bens para evitar que ocorra a mistura de patrimônio.


Assim, os bens adquiridos antes do casamento não serão divididos, pois pertencem única e exclusivamente àquele que os adquiriu. Contudo, conforme o entendimento da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo sendo um regime de separação, haverá a partilha em relação aos bens adquiridos durante o matrimônio.


"Mas nem me lembro qual foi o regime de bens escolhido"


É comum que o casal nem se lembre mais do regime de bens escolhido na hora de dar entrada na documentação do casamento. Nesse caso, é só conferir a a certidão de casamento. Nela vai constar o regime escolhido pelo casal.


E o regime de bens pode ser modificado?

Até pode. Mas para alterar o regime de bens é necessário entrar com um processo a pedido de ambos os cônjuges. Além disso, é preciso justificar em detalhes o interesse em tal medida.

As dívidas também entram na divisão de bens?

As dívidas contraídas durante o casamento, via de regra, podem e devem ser divididas pelo ex-casal. Isso se as contas estiverem relacionadas à família. Nesses casos, é preciso comprovar a origem das dívidas com documentos como boletos ou notas fiscais.

A partilha de bens deve ser necessariamente feita no momento do divórcio?

Não necessariamente. De acordo com o artigo 1.581 do Código Civil, "o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens". Ou seja, não precisa fazer a partilha para conseguir se divorciar. O ex-casal pode, por exemplo, efetivar o divórcio em cartório e, depois definir em juízo a partilha dos bens. Ou podem se divorciar judicialmente e posteriormente entrar em acordo quanto à divisão dos bens. Nesse caso, só precisam fazer uma escritura pública no cartório de notas. De qualquer forma, podem resolver tanto o divórcio, quanto a partilha, juntos judicial ou extrajudicialmente. Isso se as duas partes estiverem de acordo. Assim, é só apresentar a relação de bens e a forma da partilha e, em uma mesma escritura, será decretado o divórcio e determinada a divisão dos bens. No entanto, quando não há acordo entre as partes, é possível entrar com uma ação judicial pedindo o divórcio e partilha, indicando os bens e sugerindo a divisão.

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Conclusão


Com este conteúdo, você viu conselhos importantes sobre como é feita a partilha de bens no divórcio. Assim, pode se organizar para ter resultados melhores.


Lembre-se que é muito importante que o profissional seja especialista na área de família.


Melhor ainda que atue com perspectiva de gênero.


A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com o profissional. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante ao longo dos meses.


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Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.


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Agora, vou ficando por aqui.


Até a próxima.



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Maisa Lemos

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.










LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.Caso precise de mais informações, entre em contato. 


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