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Como cobrar pensão alimentícia atrasada: Guia completo

Foto do escritor: Maísa LemosMaísa Lemos

Atualizado: 9 de jan.


pensão alimenticia

 

  

Cobrar pensão alimentícia atrasada é um problema comum e pode causar grandes transtornos, principalmente para quem detém a guarda das crianças e já está envolvida em todos os afazeres de cuidado.


Mas se há a inadimplência do pai, não há o que fazer senão entender os procedimentos legais e as melhores práticas para garantir que os direitos dos menores sejam respeitados.


A seguir, explicamos detalhadamente como proceder em casos de pensão alimentícia atrasada, abordando desde a formalização do acordo até as medidas legais disponíveis.

 

Existe um acordo ou sentença de alimentos?

 

Antes de qualquer coisa, é crucial verificar se existe um documento que formalize os alimentos. Ele pode vir tanto de um acordo de pensão alimentícia, como por uma sentença judicial que estabeleça os valores.


E mesmo o acordo de alimentos, precisa ter sido formalizado diante de um juiz. Na legislação brasileira apenas uma ordem judicial torna um acordo obrigatório.

 

Se ele foi feito apenas verbalmente ou por mensagens informais, não tem validade legal. É imprescindível formalizar o acordo por meio de um advogado especializado em direito de família, assegurando que todos os requisitos legais sejam observados.

 

Documentação Necessária

 

Para dar entrada no pedido de execução pensão alimentícia, é necessário reunir os seguintes documentos:


  • Documentos pessoais do responsável e da criança.

  • Termo de acordo ou sentença que definiu o valor da pensão alimentícia

  • Dados do pai e endereço.

.

 Na sequência, procure um advogado de família para ajuizar uma ação de execução de alimentos. O advogado pode cobrar tanto os meses não pagos quanto os valores pagos parcialmente.

 

 Medidas Legais para Cobrança

 

Existem três principais medidas legais que podem ser adotadas:

 

1. Penhora de Bens: O juiz pode determinar a penhora de bens do devedor, incluindo contas bancárias, imóveis, carros e até mesmo parte do salário. O devedor é intimado a pagar os valores atrasados, e se não o fizer, a penhora é realizada.

 

2. Prisão Civil: Em casos onde é necessário o pagamento rápido, pode-se requerer a prisão do devedor. Ele terá 3 dias para efetuar o pagamento, sob pena de ser preso por até 3 meses. Essa medida, no entanto, só permite cobrar os últimos 3 meses de pensão atrasada.

 

Procedimento de execução pelo rito da prisão: como funciona?

 

A cobrança judicial de pensão alimentícia atrasada pode ser iniciada a partir do primeiro dia de atraso no pagamento. No entanto, é recomendável aguardar um período de 30 dias antes de entrar com a ação judicial.


Este período de espera pode ser estratégico, pois demonstra ao juiz que foi dado um prazo razoável para o devedor regularizar a situação amigavelmente.


Caso não haja o pagamento, o caminho do rito da prisão inicia-se com a petição inicial de cumprimento, que deve observar alguns requisitos:


Limitação da Execução: A execução deve ser limitada às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Caso haja prestações mais antigas, deve-se buscar a satisfação delas pelo rito da penhora de bens.


Intimação do Executado: Após a adequação da petição inicial, o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.



Existem quatro possíveis cenários após a intimação:



  • Pagamento no Prazo: O exequente será intimado para se manifestar sobre o pagamento e, se estiver correto, o juiz extingue o feito por satisfação da dívida alimentar.


  • Pagamento Parcial com Justificativa: O exequente deve demonstrar a incorreção do pagamento e impugnar a justificativa. Pode-se solicitar o protesto da decisão judicial e a inscrição do nome do devedor nos sistemas de proteção ao crédito.


  • Não Pagamento com Justificativa: O juiz analisará a justificativa apresentada pelo executado e decidirá pelo acolhimento ou não. Não acolhendo a justificativa, o juiz decretará a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses.


  • Silêncio do Executado: O juiz mandará protestar o pronunciamento judicial e decretará a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses.

 

 E se o devedor alegar falta de dinheiro?

 

O devedor não pode unilateralmente reduzir ou deixar de pagar a pensão. Caso esteja em dificuldades financeiras, deve solicitar a revisão do valor da pensão ao juiz. Alegar falta de dinheiro não vai isenta-lo de pagar o que deve.


Conclusão

 

Cobrar pensão alimentícia atrasada pode parecer complicado, mas com a orientação correta e o suporte jurídico adequado, é possível garantir que os direitos das crianças sejam respeitados. Não deixe de buscar auxílio especializado para formalizar acordos e tomar as medidas necessárias em caso de inadimplência.


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Agora, vou ficando por aqui.


Até a próxima.



maisa lemos advogada

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é sempre o bem estar de crianças .


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.













LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.


 

 

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