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Como funciona partilha de empresa no divórcio?


divórcio

No tecido empresarial brasileiro, as empresas familiares representam cerca de 90% do total, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constituindo 75% dos empregos no país.

 

Esse dado não apenas sublinha a importância das empresas familiares na economia nacional mas também levanta questões sobre como a dinâmica familiar influencia os negócios, especialmente em situações de divórcio.

 

A separação conjugal, enquanto evento pessoalmente transformador, carrega o potencial de afetar profundamente a continuidade e a saúde financeira dessas empresas.

 

Este texto visa explorar as complexidades do divórcio e da partilha de empresas familiares, oferecendo estratégias para mitigar impactos negativos e assegurar a sustentabilidade dos negócios.

 

O divórcio e a partilha de bens

 

A divisão de bens em um divórcio é um processo intrincado, com implicações significativas. Quando há empresas, mesmo que apenas um dos cônjuges participe ativamente do negócio, a legislação brasileira estabelece que ambos tem direitos sobre os ativos empresariais e passivos acumulados durante o casamento, caso ele tenha sido realizado pelo regime da comunhão parcial ou universal de bens.

 

 Assim, a primeira medida a ser tomada é a busca por um acordo equitativo sobre a divisão dos bens, com a assistência de advogados especializados em direito de família para cada parte, garantindo a defesa justa dos interesses individuais.

 

A partilha de empresas no divórcio

 

Quando existe uma empresa a partilhar no divóercio, meu primeiro conselho é: tente ao máximo separar as questões pessoais das profissionais. Essa é uma medida crucial para preservar o valor monetário dessa empresa.

 

Caso ambos trabalhem nela, definir atribuições claras e manter a maturidade nas interações profissionais são passos importantes para preservar a integridade e o desempenho da empresa, sobretudo quando os rendimentos advindos dela são responsáveis pela manutenção do padrão de vida da família.

 

Em alguns casos, pode ser aconselhável considerar uma reestruturação societária ou mesmo a saída consensual de um dos cônjuges da sociedade, sempre com o objetivo de minimizar perturbações operacionais e financeiras.

 

 A Armadilha do divórcio litigioso

 

O divórcio litigioso, caracterizado pela ausência de acordo entre as partes, representa um caminho particularmente desafiador para as empresas familiares.


Além do potencial para prolongar o processo de separação, disputas judiciais sobre a divisão de bens e a gestão dos negócios podem prejudicar a reputação da empresa e sua estabilidade financeira.


Por isso, a negociação amigável emerge como a estratégia mais prudente, pautada na objetividade e na formalização de acordos, para evitar a intervenção judicial nos assuntos empresariais.

 

 A Importância da Prestação de Contas

 

A transparência financeira, através da devida prestação de contas, é fundamental até a conclusão do divórcio e a efetivação da partilha dos bens. Esse procedimento assegura que todos os movimentos financeiros e aquisições patrimoniais sejam devidamente comunicados, prevenindo desconfianças e disputas adicionais que possam surgir de uma má administração dos bens comuns.

 

 Planejamento Empresarial e Organizacional

 

Um planejamento empresarial e organizacional proativo é essencial para endereçar antecipadamente potenciais conflitos e estabelecer mecanismos de resolução. Isso inclui a formalização de acordos societários e contratuais que prevejam situações de divórcio, assegurando que a empresa possa continuar sua operação mesmo diante da dissolução matrimonial dos sócios.


Aqui eu considero muito importante existir uma forma de avaliação da empresa (ou apuração de haveres) prevista no contrato social, de acordo com os critérios delimitados no ato constitutivo, em razão do princípio da intervenção mínima do Estado nas relações econômicas.


Após a apuração de haveres, a empresa será avaliada, e, inclusive a forma de pagamento deverá seguir as regras do contrato social.


Nesses casos a empresa acaba sendo menos impactada pelo término do casamento, porém, a maioria das empresas acaba não prevendo esse tipo de situação no seu planejamento societário.

 

 Valuation: Avaliação do valor de mercado

 

Em contextos onde não há consenso sobre o valor da empresa a ser partilhada, o procedimento de valuation torna-se uma ferramenta indispensável.


Esse método fornece uma base objetiva para determinar o valor de mercado da empresa, facilitando negociações justas e fundamentadas sobre a partilha de bens.


O valuation é particularmente relevante quando as partes estão casadas sob regime de comunhão parcial de bens e a empresa representa uma parcela significativa do patrimônio a ser dividido.

 

Situações Inusitadas na Partilha de Empresas

 

A partilha de empresas familiares pode revelar cenários complexos, como empresas avaliadas negativamente devido a prejuízos ou aquelas com avaliação positiva apesar de dificuldades financeiras.


Em caso de valuation, caso o perito considere que o seu valor é negativo, o prejuízo também deverá ser partilhado entre os cônjuges, já que no regime de comunhão parcial de bens, os cônjuges partilham tanto os lucros como os prejuízos.


Além disso, mesmo se a empresa tiver prejuízos ainda assim, em função dos demais ativos como valor da marca, carteira de clientes, ela pode ter uma avaliação positiva. E isso traz um dificuldade imensa na hora de partilha, pois falta liquidez. Falta um valor expresso em moeda corrente.


Além disso, já vi casos em que o ex-cônjuge (que não está no contrato social) querer entrar a força no contrato social, e, consequentemente ser sócio(a) da empresa por qualquer que seja o motivo.


Nesses casos, considerando a natureza personalíssima da sociedade limitada, as consequências de se ter um(a) sócio(a) indesejado(a) pode ser muito prejudicial na empresa.



Tais situações mostram a complexidade da partilha de empresas no caso de divórcio de empresários. Por isso, esses casos exigem abordagens cuidadosas, considerando a distribuição de ativos e passivos e a possibilidade de compensações entre os cônjuges.


Além disso, disposições contratuais específicas no contrato social da empresa podem ditar procedimentos distintos para a avaliação e partilha, enfatizando a necessidade de um planejamento societário que antecipe tais situações.

 

 Conclusão

 

O divórcio e a partilha de empresas familiares são processos repletos de desafios, mas com uma abordagem estratégica, é possível transitar por essa fase sem comprometer a sustentabilidade dos negócios.


A chave para uma resolução eficaz reside na combinação de planejamento prévio, separação clara entre questões pessoais e profissionais, negociação justa e amigável, e, quando necessário, a utilização de avaliações de mercado objetivas para estabelecer o valor dos ativos empresariais.


Através desses princípios, é possível preservar não apenas o legado empresarial da família mas também assegurar a continuidade dos negócios que sustentam a economia brasileira.


No mais, minha sugestão é: consulte um profissional especialista na área de família.


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Agora, vou ficando por aqui.


Até a próxima.



maisa lemos advogada
Maisa Lemos

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.










LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.Caso precise de mais informações, entre em contato. 


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