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Foto do escritorMaísa Lemos

Como fazer um bom acordo de pensão alimentícia

Atualizado: 9 de abr.


pensão alimenticia

Quando um casamento com filhos chega ao fim, há algumas questões extras a resolver, além da própria separação. É o caso da definição da guarda e do acordo de pensão alimentícia.


Prevista no Código Civil, a pensão alimentícia é concedido a filhos ou cônjuges que precisam de auxílio no pagamento de suas despesas. Algumas mulheres consideram o divórcio um momento estressante demais para parar e definir um acordo de pensão alimentícia.


Mas é bom alertar que esse é um dos pontos mais importantes, pois é um mecanismo que garante a manutenção do bem-estar e do padrão de vida dos filhos mesmo após o final da relação. E é por isso, que alguns aspectos devem ser observados para que esse processo ocorra da forma mais tranquila possível e de forma justa.


O que saber antes de propor um acordo de pensão alimentícia


Não se trata apenas de alimentos


Antes de mais nada, é importante entender que o valor da pensão alimentícia não se resume apenas aos gastos com comida. Apesar do nome, a pensão alimentícia vai muito além disso. Para fins jurídicos são chamados de alimentos todos os gastos com saúde, educação, transporte, moradia, roupas e lazer.


É preciso ter organização


Muito do sucesso de uma ação dessa natureza está ligado à como as mulheres organizam a documentação. Então, antes mesmo de procurar um advogado de família para avaliar o pedido de pensão alimentícia, é preciso levantar alguns documentos que comprovam os gastos.


Comprovar todos os gastos


No judiciário é quase sempre uma questão de provas. Quase nada é óbvio para quem julga o processo, muito menos para quem decide o valor de uma pensão. Então, reúna recibos e comprovantes de tudo por um período.


Além disso, leve para o advogado informações sobre a real situação financeira do pai. Quanto mais comprovantes e informações você tiver, certamente é mais fácil e rápida a condução do processo.


É importante (mas não obrigatório) entrar em acordo


É interessante que a definição do valor da pensão alimentícia seja feita através de um acordo. Ou seja, através de um consenso das duas partes. No entanto, não se apresse em aceitar qualquer acordo apenas para ficar livre da situação.

Lembre-se que esse é um tema que pode te dar dor de cabeça lá no futuro. Então, tenha uma conversa franca e aberta com o ex-cônjuge após orientação de um advogado de família.


Isso pode ajudar a reduzir em muito as chances de desavenças e facilitar um acordo amigável que seja favorável para ambos e principalmente para os filhos.


Ter em mente o valor necessário e justo


A legislação não estabelece um valor ou percentual fixo, nem mínimo para a pensão alimentícia. Na verdade, o que a lei prevê é que o valor deve ser fixado na proporção da necessidade de quem solicita e na possibilidade de quem paga.


Por necessidade entende-se tudo aquilo que a criança precisa para o seu bem estar e desenvolvimento. Se tem algum problema de saúde, por exemplo, isso precisa ser considerado.


Por outro lado, entende-se por possibilidade, as circunstâncias relativas aos rendimentos de quem vai pagar a pensão, a existência ou não de outros filhos, se essa pessoa goza de boa saúde, qual o seu padrão de vida, etc.


Passo a passo para fazer um bom acordo de pensão alimentícia


  1. Faça uma tabela com todos os gastos da criança. Incluindo escola, supermercado, plano de saúde, farmácia, lazer, roupas, sapatos, brinquedos.

  2. Não esqueça de incluir despesas da casa, como água, luz, internet, funcionária, etc.

  3. Esteja atenta! Se você ganha muito menos que o pai, não faz sentido pagar meio a meio as despesas da criança. Os pagamentos devem obedecer a capacidade financeira das partes, incluindo a mãe.

  4. Guarda compartilhada não isenta o pai do pagamento da pensão. Esteja ciente disso e não acredite nessa lenda. As crianças devem ter um padrão de vida de acordo com a realidade dos seus pais.

Jamais faça um acordo de boca


Tentando fugir da burocracia, muitos casais buscam resolver os pormenores da pensão alimentícia em um acordo de boca. Mas essa é uma péssima ideia. Mais do que isso, é um acordo sem nenhuma validade jurídica. 


Então mesmo que o ex-casal entrem em acordo em relação ao valor da pensão alimentícia, ela precisa ser formalizada perante um juiz. Do contrário, não é possível recorrer à justiça em caso de descumprimento.


Acredite em mim: a formalização do acordo vai te dar segurança e poupar muita dor de cabeça no futuro. Geralmente, em um primeiro momento, o acordo verbal pode funcionar para algumas famílias.


Mas o mais comum é que com o tempo, qualquer motivo se transforme em desculpa para o atraso ou não pagamento da pensão. Nesse caso, sem a regulamentação do acordo, a mãe ou mesmo o filho, não têm a quem recorrer para cobrar ou exigir o cumprimento.


Então o ideal é formalizar um acordo de pensão alimentícia desde o início, independente da “qualidade” da relação do ex-casal, se já foram casados ou não, se tem um bom relacionamento ou não.


Gosto sempre de frisar isso porque algumas pessoas pensam que em uma relação onde predomina o respeito, não há necessidade de recorrer à justiça para a definição de valores. Mas não é bem isso que observamos na prática. Aproveite a boa relação para acertar as condições e apenas formalizar na justiça.


Considerações finais


Com o auxílio adequado e uma compreensão clara dos direitos e obrigações, é possível fazer um bom acordo e de maneira eficaz, assegurando o bem-estar de todos os envolvidos.


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E por isso temos em nosso site e redes sociais (@maisalemoss) informações quase diárias.


Contudo, para analisar com detalhes o caso das pessoas que nos procuram, um advogado precisa reservar um tempo na agenda, parar, ouvir, entender e, em seguida, dar a orientação necessária para o caso específico. É um trabalho que envolve responsabilidade e dedicação. Compreende?


E na verdade, muita gente não sabe exatamente como funciona o nosso fluxo de trabalho, por isso fazemos sempre questão de mostrar como é.


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Agora, vou ficando por aqui.


Até a próxima.



foto da advogada Maisa Lemos

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil.


Presto assessoria jurídica em ações de inventário, arrolamento, divórcio, guarda, pensão alimentícia, sobrepartilha e filiação socioafetiva.


Meu foco é sempre a prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.




LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse com conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.





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