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No divórcio, quem fica com a guarda dos filhos?

Foto do escritor: Maísa LemosMaísa Lemos

Atualizado: 9 de jan.


divórcio

Quando um casamento ou união estável chega ao fim, uma das principais preocupações das mães que querem o divórcio é saber quem fica com a guarda dos filhos.


Este é um tema delicado, mas é importante entender que a lei brasileira estabelece diretrizes claras sobre o que deve ser considerado na decisão sobre a guarda.


Neste artigo, vamos falar sobre os tipos de guarda previstos na legislação brasileira, o que acontece quando a guarda é definida e em quais situações a mãe pode perder a guarda.


1. Tipos de Guarda no Brasil


No Brasil, a guarda dos filhos pode ser decidida de diferentes formas, sempre levando em consideração o bem-estar da criança. A seguir, explicamos os principais tipos de guarda:


  • Guarda Compartilhada


A guarda compartilhada é a regra geral adotada pela Justiça brasileira e está prevista na Lei 13.058/2014.


Nessa modalidade, ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e tomar decisões sobre a vida dos filhos de maneira conjunta. A convivência é equilibrada, e a criança tem o direito de manter contato frequente com ambos os pais, mesmo que ela more a maior parte do tempo com um dos dois.


Vale destacar que a guarda compartilhada não significa que a criança vá morar exatamente 50% do tempo com cada um dos pais, mas que as decisões importantes sobre a sua vida – como a escolha da escola, tratamentos médicos e atividades extracurriculares – serão tomadas em conjunto.


  • Guarda Unilateral


A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais tem o poder de tomar as decisões sobre a vida da criança. O outro, no entanto, mantém o direito de visitas e de participar de maneira responsável da criação do filho, contribuindo, por exemplo, com a pensão alimentícia.


Essa modalidade é aplicada em casos onde o juiz entende que um dos pais tem melhores condições de criar a criança ou quando há elementos que inviabilizam a guarda compartilhada, como casos de violência, desinteresse ou incapacidade de um dos genitores de cuidar adequadamente do filho.


  • Convivência x Guarda


Um ponto que gera muitas dúvidas é a ideia de que, ao perder a guarda, o pai ou a mãe não terá mais contato com a criança. Isso não é verdade. Independente do tipo de guarda, a convivência entre a criança e o pai ou mãe que não detém a guarda deve ser preservada.


O direito de convivência é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), salvo em situações excepcionais, como violência ou riscos à segurança da criança.


2. Em quais situações a mãe pode perder a guarda?


Embora a guarda seja geralmente concedida com base no melhor interesse da criança, há algumas circunstâncias em que a mãe pode perder a guarda, sendo o pai ou outro responsável a pessoa mais indicada para exercer esse papel. Abaixo, listamos algumas das situações em que isso pode acontecer:


  • Violência Doméstica Contra o Filho


    • Casos de maus-tratos, agressões físicas ou psicológicas podem levar à perda da guarda. O juiz pode determinar a guarda para o outro genitor ou, em situações mais graves, a criança pode ser encaminhada para familiares que tenham condições de garantir a sua segurança.


  • Abuso de Substâncias ou Conduta Perigosa


    • O uso abusivo de drogas, álcool ou envolvimento com atividades ilícitas, quando comprovado, também pode justificar a perda da guarda. O ambiente doméstico deve ser seguro e saudável para o desenvolvimento da criança, e situações de risco podem levar o juiz a retirar a guarda da mãe.


  • Alienação Parental


    • Alienação parental ocorre quando um dos pais tenta afastar o outro da convivência com a criança, influenciando a criança a rejeitar ou desprezar o outro genitor sem justificativa. A alienação é considerada prejudicial ao desenvolvimento psicológico da criança, e pode resultar na perda da guarda pelo genitor alienador.


  • Negligência ou Abandono


    • Negligência em relação às necessidades básicas da criança, como educação, saúde e alimentação, também pode justificar a perda da guarda. O descumprimento dos deveres de mãe pode ser motivo para o juiz transferir a guarda ao pai ou a outro familiar que tenha melhores condições de cuidar da criança.


3. Caso real: Violência Doméstica e a guarda de menores


Para ilustrar melhor como a guarda é definida em casos de violência doméstica, vamos considerar o seguinte caso fictício:


  • O Caso de Ana e João


Ana e João estavam casados há 10 anos e têm um filho de 6 anos, Pedro. Quando o casamento começou a se deteriorar, Ana decidiu pedir o divórcio, mas João, inconformado com a separação, passou a fazer ameaças de que "tiraria o filho" dela. As brigas aumentaram e, em certo momento, Ana foi agredida fisicamente por João.


Ana denunciou a violência doméstica, e, com base na Lei Maria da Penha, João foi afastado da residência. Durante o processo de divórcio, João tentou argumentar que Ana não tinha condições emocionais de cuidar de Pedro, buscando a guarda unilateral do filho. Contudo, Ana apresentou provas da violência sofrida e das ameaças feitas por João.


O juiz, ao avaliar o caso, determinou que Ana ficasse com a guarda unilateral de Pedro, garantindo ao pai apenas o direito de visitas supervisionadas, até que houvesse uma reavaliação judicial sobre as condições psicológicas e emocionais de João.


Essa decisão foi tomada com base na proteção da integridade física e psicológica de Ana e de Pedro, já que a violência doméstica é um fator determinante para afastar o agressor da convivência direta com o filho.


4. Tenho medo de pedir o divórcio e ficar sem a guarda dos meus filhos


Antes de se apavorar achando que pode perder a guarda dos filhos, simplesmente porque quer o divórcio, procure um advogado de família e tire todas as suas dúvidas.


A separação e o fato do pai da criança ter mais dinheiro, não dá vantagem sobre a guarda. Não é isso que um juiz avalia na hora de determinar o tipo de guarda.


Se a criança está saudável (física e mentalmente), recebendo boa educação, afeto e está em segurança, é quase impossível a mãe perder a guarda do filho para o pai.


Ameaçar a mulher com a guarda dos filhos é um das ferramentas mais usuais dos homens para causar pânico nas mães. É também uma forma de obter vantagem financeira na hora da divisão do patrimônio.


Por isso é tão importante desmistificar essas situações. Mulheres acreditarem nisso é o que as impedem, muitas vezes, de saírem de relacionamentos violentos.


Além disso, sempre oriento minhas clientes que já entraram em acordo sobre o tipo de guarda a regularizar perante do judiciário o mais rápido possível. Isso evita que o pai entre com uma ação alegando inverdades.


5. Conclusão


A guarda dos filhos após o divórcio é uma questão que preocupa muitas mães, mas é importante entender que a legislação brasileira prioriza o bem-estar e os direitos da criança.


A guarda compartilhada é a regra, mas em casos específicos, como situações de violência doméstica ou negligência, a guarda unilateral pode ser concedida a quem oferece melhores condições de segurança e cuidado.


Se você está enfrentando um processo de divórcio e está preocupada com a guarda dos seus filhos, busque orientação de um advogado especializado em direito de família. O apoio jurídico é fundamental para garantir que você e seus filhos tenham os direitos respeitados e que o processo seja conduzido da maneira mais justa possível.



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Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.


Como faço para buscar ajuda especializada ?


Para buscar ajuda especializada e lutar por seus direitos, você pode contar com o escritório Maísa Lemos Advocacia e Consultoria, pois somos especializados em Direito de Família


A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com os profissionais que vão te auxiliar no decorrrer do processo. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante para todos.


Nós atendemos em todo o Brasil, pois o processo judicial é inteiramente eletrônico.





 

maisa lemos advogada

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões em Goiânia. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.




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