O divórcio litigioso ocorre quando o ex-casal discorda em algum dos pontos, seja com relação à própria separação ou ainda quanto a partilha de bens, guarda dos filhos, convivência ou pensão alimentícia.
É o caminho mais difícil. Mas não é porque é difícil que não pode e não deva ser utilizado em algumas situações, sobretudo quando há violência, seja ela física, psicológica, patrimonial, etc.
Entenda como funciona o divórcio litigioso, quais os custos envolvidos e quando é realmente preciso recorrer a esse tipo de divórcio.
Como funciona o divórcio litigioso
A separação é sempre um assunto delicado, uma vez que o processo todo tem uma grande carga emocional envolvida. Ao cogitar a forma litigiosa, entende-se que o casal possui divergências, o que deixa o divórcio um tanto mais complexo.
Costumo dizer aos meus clientes que esse é o caminho mais árduo. Porque é um dos tipos de divórcio mais demorados e burocráticos. O problema deixar de ser apenas "do casal" e passa a ser do Judiciário, pois será um juiz que irá resolver aquela questão, sobre a qual esse mesmo casal não entra em um consenso.
É a saída para divergências envolvendo partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e também a própria separação. Quando há desacordo sobre qualquer um desses termos, é preciso recorrer ao divórcio litigioso.
Necessariamente, ele deve sempre tramitar por meio de ação judicial. Ou seja, vai levar mais tempo e pode ser mais caro. Cada parte deve ter um advogado e um deles fará o pedido ao juiz.
Na ação deve constar o que o cliente deseja, pedindo assim que o cônjuge seja informado da ação, por meio da citação via oficial de justiça. Dessa forma, o juiz responsável pelo caso dá a oportunidade para que a outra parte ofereça a defesa com argumentos e provas.
A audiência
Na audiência de conciliação, as partes podem falar abertamente sobre a situação. A presença tanto do autor da ação quanto do réu é obrigatória, sob pena de multa. Esse é o momento que cada um deve informar a maneira como gostaria que tudo fosse resolvido e em que ponto poderia ceder.
Na ausência de acordo, o juiz pode marcar uma nova audiência, dessa vez com testemunhas. A ideia é verificar mais informações sobre o caso. Além disso, se o casal tiver filhos, o processo será encaminhado ao Ministério Público. Desse modo, após a segunda audiência, o juiz julga o caso e dá a sua decisão quanto aos termos do divórcio.
Normalmente o processo de divórcio é protocolado com outros pedidos. Dessa forma, o juiz pode, primeiramente, decretar o divórcio e depois prosseguir com o andamento dos demais pedidos, como pensão alimentícia.
Quando optar pelo divórcio litigioso
Vou sempre indicar o divórcio consensual. No entanto, em alguns casos, o divórcio litigioso é a única ferramenta que a pessoa tem para sair de um casamento com histórico de relacionamento abusivo, por exemplo.
Também há casos em que a relação está tão desgastada que, mesmo após tentarem resolver a questão consensualmente, as partes não conseguem conversar. Nesses casos, é realmente necessário que um juiz tome a decisão por elas e que elas tenham o amparo dos respectivos advogados.
É claro que nenhum juiz decidirá melhor questões sobre sua vida e a dos seus filhos. Mas em alguns casos é a única alternativa viável e menos lesiva aos interesses da mulher e da criança. Se o impasse é gigante, existe até a possiblidade de um divórcio por liminar.
De qualquer forma, mesmo após o início de uma ação judicial litigiosa, é possível fazer um acordo no decorrer do processo. Claro que tudo precisa ser avaliado em sua individualidade, mas mesmo quem se sente prejudicado com o fim da relação, pode ser beneficiado com a conciliação.
Não faça acordo de qualquer jeito
Jamais caia na besteira de fazer acordo de qualquer jeito apenas para encerrar o assunto e seguir para um divórcio consensual. Esse é, de longe, um dos principais erros de um divórcio. A tensão e o desconforto é algo inevitável nesse processo. No meio disso tudo, ainda há conflitos internos e mágoas.
Mas nem por isso você precisa aceitar qualquer negócio para se livrar da situação. Tenha sempre em mente que as negociações são um processo e qualquer má decisão nesse momento, pode repercutir lá na frente. Então, não concorde com uma oferta de acordo em seu divórcio só porque deseja que o processo acabe logo.
Da minha prática, vejo que muitos homens estão acostumados com uma dinâmica de relacionamento onde as mulheres cedem para terem paz, para ficarem livres. Por isso eles são tão incisivos e resistentes, na esperança de que tudo seja como antes:
Eles pressionam e elas cedem.
Nessas horas, é importante ter um advogado que esteja ao seu lado, prestando todos os esclarecimentos e permanecendo na linha de frente da sua “batalha”.
E se quisermos fazer um acordo?
Não tem problema. O acordo poderá ser feito mesmo que o processo tenha começado de forma litigiosa. E o que geralmente acontece.
O tempo passa, a poeira abaixa, as mágoas amenizam e nesse cenário fica mais fácil chegar num senso comum. Regra geral, ninguém gosta de ficar com a vida suspensa esperando eternamente a boa vontade do judiciário de julgar o processo.
O acordo é feito entre os advogados, é feita uma petição com os termos, se pede que o juiz homologue o acordo e o processo é arquivado. É algo relativamente simples.
Então não pense que porque começou litigioso que ele precisa terminar assim. Muitas vezes, o advogado começa de forma litigiosa até como uma forma de pressionar o andamento das coisas.
Quanto custa um divórcio litigioso
O valor deste tipo de processo depende de diversos fatores, como, por exemplo, se tem menores de idade ou incapazes envolvidos, qual a situação dos bens que serão partilhados (se estão livres e desembaraçados, ou se estão comprometidos com dívidas, empresas ou terceiros).
Cada caso é único e especial, e o advogado precisa avaliar os detalhes. Ele irá definir o valor de acordo com o trabalho que for necessário executar e a especialização. É impossível ter uma resposta pronta sem analisar todo o cenário antes.
Cada Estado do Brasil tem uma tabela da OAB. Eu vou postar aqui a tabela do Estado de Goiás. Ela contém os valores mínimos que um advogado pode cobrar.
Mas além dos honorários do advogado, o Poder Judiciário cobra custas iniciais. Mas em caso de comprovação de carência financeira, esses valores podem desaparecer. Para a partilha de bens, a depender da forma como se dará, pode haver também a incidência de impostos.
Em um outro artigo, explico com mais detalhes quanto custa um divórcio e apresento valores reais. Lembrando também que aqueles que não conseguem arcar com os custos de um advogado de maneira alguma, podem procurar a defensoria pública de sua cidade.
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Conclusão
Com este conteúdo, você viu conselhos importantes para se organizar para um divórcio e ter resultados melhores.
Lembre-se que é muito importante que o profissional seja especialista na área de família.
Melhor ainda que atue com perspectiva de gênero.
A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com o profissional. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante ao longo dos meses.
E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo? Então compartilhe.
Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.
Agora, vou ficando por aqui.
Até a próxima.
Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.
Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.
LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.Caso precise de mais informações, entre em contato.
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