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Divórcio e o imóvel comum: quem fica precisa pagar aluguel?

Foto do escritor: Maísa LemosMaísa Lemos

Atualizado: 9 de jan.


aluguel e divórcio


 

Divórcios representam um dos momentos mais desafiadores na vida de um casal, marcando o fim de uma jornada compartilhada e o início de um novo capítulo.


Além das emoções envolvidas, o divórcio traz complexidades legais, particularmente na divisão de bens. Este artigo aprofunda a dinâmica legal sobre a partilha de um imóvel comum e a questão do pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do mesmo por um dos ex-cônjuges.

 

O divórcio de Mariana e Carlos: um estudo de caso

 

Mariana e Carlos, cujos nomes foram alterados para preservar a privacidade, encontram-se em um impasse comum a muitos casais: após o divórcio, quem deve permanecer no imóvel comum e sob quais condições?

 

Eles escolheram o regime de comunhão parcial de bens ao se casarem, e juntos adquiriram a casa onde criaram seus filhos. Com a separação, Carlos se mudou, mas a questão do aluguel pelo uso exclusivo do imóvel por Mariana surge.

 

Fundamentos Legais: Direitos e Deveres

 

No Brasil, a legislação sobre direito de família e as decisões dos tribunais superiores, como o STJ, estabelecem que, em caso de divórcio, ambos os cônjuges têm direito a 50% do valor dos bens adquiridos conjuntamente durante o casamento.

 

No entanto, a utilização exclusiva do imóvel por um dos ex-cônjuges abre a discussão sobre a necessidade de compensação ao outro, normalmente por meio do pagamento de aluguel, referente à cota parte do outro, que não está usufruindo do imóvel.

 

Isso se traduz no pagamento de aluguel correspondente a 50% do valor de mercado, assumindo que ambos detêm partes iguais no imóvel. Assim, se o aluguel desse imóvel vale aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais), Mariana teria que pagar R$ 1.000,00 (um mil reais) para Carlos todo mês.


Desde quando o aluguel deve ser pago após o divórcio?


Carlos, depois de dois anos que havia saído do imóvel e também do divórcio, disse à Mariana que ela deveria pagar aluguel de forma retroativa, durante todo o período em que ela morou ali sozinha.


Contudo, foi alertado que o pagamento só é devido a partir do momento em que o interessado notifica formalmente o ex-cônjuge. Então, neste caso, os pagamentos so eram devidos a partir daquela data e nenhum pagamento era devido.


Essa é uma interpretação dos nossos tribunais em casos similares.

 

Exceção importante: a existência de filhos em comum.

 

Contudo, a história de Mariana e Carlos encontra um desdobramento inesperado quando consideramos a presença de Sofia, a filha do casal, que vive com Mariana.


Segundo um recente entendimento do STJ, a necessidade de prover um lar para a filha comum do casal traz uma exceção à regra geral de pagamento de aluguel.

 

A ministra Nancy Andrighi, responsável pelo julgamento do caso, em sua decisão, enfatizou que a coabitação com a filha comum altera a natureza da posse do imóvel, afastando a obrigação de Mariana em pagar aluguel a Carlos.

 

Essa decisão baseia-se no princípio de que a moradia do filho minimiza a ideia de uso exclusivo do imóvel por parte de um dos ex-cônjuges. Essa interpretação reforça o entendimento de que o bem-estar dos filhos deve prevalecer, oferecendo uma perspectiva mais humanizada e menos financeira sobre a questão.

 

A jurisprudência do STJ reconhece que, em casos como o de Mariana e Carlos, fornecer o imóvel em que o filho residirá pode ser considerado uma contribuição para a pensão alimentícia, evitando o enriquecimento ilícito de uma das partes.

 

A Partilha de Bens e o Futuro do Imóvel Comum

 

A história de Mariana e Carlos reflete os desafios complexos e as nuances do direito de família, especialmente quando se trata de divórcio e partilha de bens. O caso destaca a importância de um entendimento jurídico sensível às necessidades das crianças envolvidas e à justiça entre os cônjuges.

 

Para casais enfrentando situações semelhantes, a negociação amigável e a busca por acordos que considerem o bem-estar dos filhos são fundamentais. Caso não seja possível chegar  a um consenso, somente uma intervenção judicial poderá determinar a melhor forma de proceder, sempre visando a justiça e equidade para todas as partes envolvidas.


Decidir o futuro do imóvel comum é uma etapa crítica no processo de divórcio. Ex-cônjuges devem considerar várias opções, como a venda do imóvel e divisão dos lucros, um acordo para que um dos cônjuges compre a parte do outro, ou outras soluções criativas que atendam às necessidades de ambos.


Como profissional, eu sempre oriento que as partes vendam o imóvel e dividam o valor que sobrar. Mas sei que nem sempre essa é uma solução víável.

 

 

Estratégias de Negociação e Mediação

 

Acordos Amigáveis: Tentar chegar a um acordo sobre o uso do imóvel pode ser a maneira mais eficiente e menos desgastante de resolver a questão.


Mediação Profissional: A assistência de um mediador pode facilitar o diálogo e ajudar a encontrar uma solução equilibrada, focada no bem-estar dos filhos e nos direitos de ambos os ex-cônjuges.

 

 

O Papel do Advogado de Direito de Família

 

Um advogado especializado pode oferecer orientação valiosa, não apenas sobre os aspectos legais, mas também sobre as melhores práticas para negociar acordos de partilha de bens e aluguel de imóveis comuns.


Eles podem ajudar a elaborar acordos que sejam justos e que considerem todas as variáveis envolvidas, incluindo a manutenção do imóvel e o pagamento das despesas.

 

 

O divórcio é um processo emocionalmente carregado, que também traz à tona questões financeiras complexas. O pagamento de aluguel pelo uso do imóvel comum é apenas uma das muitas questões que precisam ser resolvidas. É essencial abordar essas questões com sensibilidade, reconhecendo o impacto emocional que o divórcio tem sobre todos os envolvidos.

 

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Conclusão:

 

O caso de Mariana e Carlos ilustra os desafios enfrentados por muitos casais durante o processo de divórcio. As decisões sobre o imóvel comum e o pagamento de aluguel requerem uma abordagem cuidadosa que equilibre os direitos legais com as necessidades emocionais e financeiras das partes envolvidas.


Ao navegar por essas águas turbulentas, é crucial buscar soluções que promovam a justiça, o bem-estar das crianças e permitam que ambos os ex-cônjuges sigam em frente com suas vidas.


No mais, minha sugestão é: consulte um profissional especialista na área de família.


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Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.


Ainda, se quiser uma análise pormenorizada do seu caso, é só chamar a nossa equipe nesse Whatsapp.


Agora, vou ficando por aqui.


Até a próxima.



maisa lemos advogada
Maisa Lemos

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.










LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.Caso precise de mais informações, entre em contato. 

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