Entre os tipos de divórcio, o amigável é o mais recomendado. Mas você sabe por que? Veja o que é o divórcio amigável e entenda porque ele costuma ser a melhor saída para o fim de um casamento.
1. O que é divórcio amigável?
É o modelo mais rápido, fácil e barato. Em resumo, é quando as partes estão em acordo em todos os pontos da separação. Dessa forma, já definiram em comum acordo detalhes importantes como a partilha dos bens, a guarda dos filhos, o regime de convivência e também a pensão alimentícia.
Pode ser feito extrajudicialmente, caso não tenham filhos menores ou incapazes. Caso tenham, será realizado mediante a propositura de uma ação judicial. Veja como funciona o divórcio nesses dois casos.
2. O que é divórcio em cartório (extrajudicial)
O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. Ele existe no Brasil há mais de 15 anos e é a opção mais rápida e simples.
No processo, o advogado elabora o pedido de divórcio com detalhes sobre a divisão de bens e mudança de nome quando for o caso e encaminha para o cartório. Em seguida, basta que os envolvidos compareçam para assinar a escritura pública. Todo trâmite obrigatoriamente precisa ser acompanhado por um advogado.
No entanto, para fazer o divórcio em cartório é preciso seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A primeira delas é que o ex casal deve estar de acordo sobre todos os pontos. Caso haja conflito, precisa ser proposto no judiciário.
Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Nesse caso, os termos do divórcio precisam ser analisados pelo Ministério Público e o juiz. Essa exigência visa proteger os filhos vulneráveis perante a situação. Assim, o advogado terá que protocolar uma ação judicial e o divórcio, mesmo que amigável, não pode ser feito em cartório.
3. Divórcio em cartório mesmo com filhos menores?
É importante que você saiba que alguns Estados do Brasil permitem que o divórcio seja feito em Cartório, mesmo nos casos que envolvam filhos menores de idade. E como isso funciona?
No Estado de Goiás, por exemplo, essa questão é regulamentada pelo provimento 42/2019. E como eu faço com as minhas clientes?
Primeiro eu proponho a ação de divórcio consensual perante o judiciário, apresentando o acordo já feito pelas partes e assinado por ambos. Nesse acordo iremos tratar do divórcio propriamente dito, a guarda das crianças, a pensão alimentícia e o regime de convivência que o ex-casal decidiu como melhor para a dinâmica familiar.
Peço para o juiz homologar (concordar) com o que foi decidido pelo ex-casal e peço que o Ministério Público também aprove. É feito todo um trabalho técnico pelo advogado, para que o acordo passe sem problemas. Com o ok de todos, é dada a sentença de divórcio e a regulamentaçaõ de todos os assuntos
De posse dessa documentação, vou ao cartório e apresento a proposta de partilha amigável de bens.
Você pode dizer: nossa, mas para quê isso? Que trabalheira, melhor resolver tudo no judicial então.
E a real é que agindo dessa forma, a depender do tamanho do patrimônio, você terá uma economia muito grande de taxas e custas. A tabela de custas de Goiás é uma das mais caras do Brasil e é calculada de acordo com o valor do patrimônio.
Já no cartório, há um limite para a cobrança, e mesmo se tratando de valores expressivos de patrimônio, ainda assim as taxas não passarão daquele "teto". Por isso a importância de uma análise personalizada pelo advogado, para saber se isso realmente é uma opção viável.
4. O que é divórcio judicial amigável
Como dito casos em que o ex casal tenha filhos menores ou que a mulher esteja grávida, mesmo o divórcio sendo consensual ele deve ser feito pela via judicial. Ainda assim, o procedimento é bem mais descomplicado.
Em resumo, o advogado entra com pedido de divórcio consensual e, então, o juiz encaminha o pedido para o Ministério Público, que atua como fiscalizador da questão.
Assim, após o parecer do MP, o juiz pode decretar o divórcio. Como os envolvidos já estão de acordo, o processo não costuma demorar.
Esse é o único caminho possível quando não há bens a partilhar. Feito isso aqui, o casamento encerrou e cada um segue sua vida com todas novas regras.
5. Quanto tempo leva um divórcio amigável?
Se for feito em cartório, a parte burocrática do divórcio extrajudicial demora em média uma semana. Se contar o período de procura por advogado, separação de documentos, escolha do cartório e agendamento, talvez leve até um mês.
Já o divórcio judicial pode ser um pouco mais demorado, mas por haver consenso entre as partes, ele ainda é bem mais rápido do que o divórcio litigioso. Esse ocorre quando o casal diverge em algum dos pontos.
Costuma ser o caminho mais difícil, mas é a saída para divergências envolvendo partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e também a própria separação. Quando há desacordo sobre qualquer um desses termos, é preciso recorrer ao divórcio litigioso.
Além disso, o divórcio litigioso também é visto como a solução para relações conturbadas, onde há violência, seja ela física, psicológica ou patrimonial.
6. É possível um divórcio litigioso virar amigável?
Sim! É muito possível. E é o que mais acontece em casos litigiosos. Começa com desavenças, o tempo vai passando, a poeira abaixando e lá na frente o ex-casal decide fazer um acordo amigável que põe uma pá de cal naquela briga que parecia não ter fim.
Um bom advogado pode conduzir um divórcio de forma que resguarde seus interesses e ainda assim ser amigável.
7. Que tipo de divórcio escolher?
Não se trata exatamente uma escolha, mas sim da situação em que se encaixa. Existe aquele que se adequa melhor à realidade de cada casal. E o importante é que estejam certos da decisão e bem orientados por profissionais que entendam o momento delicado pelo qual está passando.
No entanto, não "force" um divórcio amigável. Não faça acordo de qualquer jeito apenas para encerrar o assunto. Esse é, de longe, um dos principais erros de um divórcio. É certo que a tensão envolvida no processo é grande e o desconforto é algo inevitável. Mas nem por tudo isso você precisa aceitar qualquer negócio para se livrar da situação.
Tenha sempre em mente que as negociações são um processo e qualquer má decisão nesse momento, pode repercutir lá na frente. Eu digo que isso pode te incomodar por toda a vida, por isso vale a pena resistir, respirar e encarar o desconforto do momento, pois isso pode te deixar mais tranquila lá na frente.
Assim, faça tudo com calma e sem se deixar levar pela pressão. Jamais tome decisões movida pelas emoções e não concorde com uma oferta de acordo em seu divórcio só porque deseja que o processo acabe logo.
8. Preciso de advogado para um divórcio amigável?
Mesmo sendo amigável e extrajudicial é necessária a presença de um advogado, para que obedeça às normas legais e garanta a segurança jurídica para ambos.
Por outro lado, há casos em que a relação está tão desgastada que, ao tentarem resolver a questão amigável, as partes não conseguem conversar. Além disso, vejo que muitos homens estão acostumados com uma dinâmica de relacionamento onde as mulheres cedem para terem paz, para ficarem livres.
Assim, eles são incisivos e resistentes, na esperança de que tudo seja como antes: eles pressionam e elas cedem. Mas atenção: abrir mão dos seus direitos não é acordo!
Nessas horas, um advogado que esteja ao seu lado, prestando todos os esclarecimentos e permanecendo na linha de frente dessa “batalha”, faz toda a diferença. É o advogado que absorve toda a parte chata e burocrática do divórcio.
Enquanto isso você pode se preocupar com outras questões relacionadas a esse momento que só você pode resolver como: filhos, finanças, readaptações, etc.
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Conclusão
Com este conteúdo, você viu conselhos importantes para se organizar para um divórcio e ter resultados melhores.
Lembre-se que é muito importante que o profissional seja especialista na área de família.
Melhor ainda que atue com perspectiva de gênero.
A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com o profissional. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante ao longo dos meses.
E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo? Então compartilhe.
Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.
Agora, vou ficando por aqui.
Até a próxima.
Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.
Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.
LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico. Caso precise de mais informações, entre em contato.
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