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Como é possível conseguir a guarda unilateral para a mãe?


mãe caminhando sozinha com filho

Diversas são as teorias que surgem entre um ex-casal quando o assunto é a guarda dos filhos. Esse costuma ser um tema que gera muita confusão e alguns concluem como solução a guarda unilateral para a mãe.

A verdade é que a guarda dos filhos constantemente é usada como forma de ameaça em relacionamentos marcados por conflitos. Assim, ao buscar a guarda unilateral para a mãe, muitas mulheres acreditam estar cortando relações com o genitor.

Mas não é bem assim que funciona. Nesse texto explico quando é possível obter a guarda unilateral para a mãe, o que isso implica, o conceito de poder familiar e como funciona esse tipo de guarda.

O que é poder familiar?

Antes de explicar quando é possível obter a guarda unilateral para a mãe, é preciso entender quais são os deveres dos pais. E aqui entra o chamado Poder Familiar, um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais ao cuidarem da pessoa e dos bens dos filhos que ainda são crianças ou adolescentes.

Nesse contexto está incluso o dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação das crianças e adolescentes. Além disso, de acordo com o Código Civil, o divórcio não deve alterar a relação entre pais e filhos.

Por isso, desde 2014, a guarda compartilhada é a regra para os processos de guarda no Brasil. Assim, não havendo elementos que desabonem nenhum dos pais, prevalece a ideia de que a criação delas seja uma responsabilidade de ambos.

No entanto, é possível pedir a guarda unilateral para a mãe em casos específicos.

Quando é possível pedir a guarda unilateral para a mãe?

É possível pedir no caso de comprovada falta, omissão ou abuso do pai em relação aos filhos.

Além disso, o pai pode perder a guarda compartilhada quando colocar em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.

No entanto, ao contrário do que muita gente imagina, o fato de um dos genitores ter mais dinheiro, não dá vantagem sobre a guarda.

Veja outras situações que também podem resultar na perda do poder familiar:

– Abuso da autoridade de pais; – Falta com os deveres a eles inerentes; – Danos ou prejuízos aos bens dos filhos; – Castigos imoderados; – Abandono; – Prática de atos contrários à moral e aos bons costumes.

Diante de cenários como esse, o pai é punido com a perda ou suspensão do poder familiar, ficando a guarda unilateral para a mãe.

Esse tipo de guarda costuma ser estabelecido apenas em condição excepcional, quando há necessidade comprovada. É muito importante, por exemplo, para os casos em que há histórico de violência contra a mãe dessa criança.

No entanto, o mesmo pode acontecer com a mãe. Se for ela a pessoa em falta com as crianças, a mãe pode perder a guarda do filho para o pai.


Como funciona a guarda unilateral?

Na guarda unilateral somente um dos pais é responsável pelas decisões da criança.

Ou seja, os direitos e deveres principais são destinados a um deles: pai ou mãe. No entanto, isso não desobriga o outro a supervisionar e prestar auxílio ao menor.

Em resumo, o regime de guarda não extingue os direitos e deveres dos pais em relação à criança. Na guarda unilateral, os direitos e deveres principais ficam à cargo daquele pai ou mãe que detém a guarda.

Por outro lado, ao outro cabe o dever de conviver, fiscalizar e contribuir para o sustento do filho, mediante ao pagamento da pensão. Essa supervisão é no sentido de acompanhar de perto as decisões quanto à criação do filho, garantindo que os interesses do menor sejam resguardados.

Além disso, é importante frisar que a convivência dos filhos com os pais não é direito dos pais, mas sim do filho. Por isso não falamos em direito de visita. Quem não detém a guarda tem o dever de conviver com ele. Não é direito de visitá-lo, é obrigação de visitá-lo.

Desse modo, os pais que se omitirem quanto aos interesses dos filhos, sobretudo, à convivência familiar, estão sujeitos às penalidades de natureza preventiva e punitiva.


A guarda unilateral em casos de violência doméstica.


No final de outubro do ano de 2023 foi publicada a lei 14.713/2023 que proibiu guarda compartilhada em caso de violência doméstica praticado por um dos genitores.


De acordo com as alterações trazidas por essa lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes.


Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

Assim, caso os pais não estejam em acordo acerca da guarda, que poderia ser compartilhada, ela não será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.


Essa foi uma conquista relevante na luta pela defesa de mulheres vítima de violência seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, pois elas passam por essas situações, inúmeras vezes, na frente dos filhos.


Essas crianças e adolescentes se tornam testemunhas de crimes e isso traz danos para a formação delas, gerados ou agravados pelos atos de violência que presenciaram.


Quer queira quer não, a guarda compartilhada favorece um contato maior entre pais e permite que as situações de violência ocorram com mais frequência.


Como dito, desde 2014 a guarda compartilhada foi considerada obrigatória, o que significa dizer que, se não houvesse acordo entre os genitores, a guarda seria exercida de forma compartilhada, obrigando mulheres a ter contato frequente com seus agressores.


Assim, essa alteração trouxe a possibilidade da guarda unilateral para a mulher, que não necessitará da autorização do pai agressor para as atividades cotidianas, para a discussão e acompanhamento do dia a dia da criança e do adolescente.

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Conclusão


Com este conteúdo, você viu orientações importantes sobre guarda unilateral e como ela pode te beneficiar.


Lembre-se que é muito importante buscar auxílio com um advogado e que esse profissional seja especialista na área de família.


Melhor ainda que atue com perspectiva de gênero.


A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com o profissional. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante ao longo dos meses.


E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo? Então compartilhe.


Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.


Ainda, se quiser uma análise pormenorizada do seu caso, é só chamar a nossa equipe nesse Whatsapp.


Agora, vou ficando por aqui.


Até a próxima.



maisa lemos advogada
Maisa Lemos

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


Me siga no instagram: @maisalemoss.


Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.








LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse com seu advogado e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.

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