
Quem mora fora do Brasil e se divorcia, além de lidar com toda a questão burocrática e também dramática de um divórcio, precisa pensar em como homologar divórcio estrangeiro no Brasil.
Como recebo inúmeras dúvidas sobre o procedimento, resolvi adaptar esse artigo inserindo as dúvidas mais recorrentes que recebo sobre o tema. Quem sai em busca de resolver essa questão fica muito perdido e com informações desencontradas.
Leia ele antes de procurar qualquer profissional para te auxiliar.
Essa homologação é feita somente no Brasil, não importa em qual país você resida. Além disso, os consulados não são autorizados tampouco habilitados para realizar divórcios.
O que é a homologação de divórcio estrangeiro?
A homologação é o reconhecimento feito pelo Brasil da sentença emitida no estrangeiro. Ou seja, daquele documento elaborado por autoridade de outro país. Serve para sentenças de divórcios e qualquer outra matéria.
Antes de mais nada é importante entender que fazer um decisão emitida por uma autoridade estrangeira em solo brasileiro, envolve questões importantes a qualquer país, sendo a principal delas soberania nacional. Assim, o processo envolve uma série de pontos a serem analisados, de forma que essa soberania não seja atacada.
Por isso as homologações judiciais de sentenças estrangeiras, regra geral, são feitas no Superior Tribunal de Justiça em Brasília. Mais à frente você vai ficar sabendo da exceção a essa regra.
Para o cidadão brasileiro que mora no exterior essas regras podem soar estranhas. Mas se ele quer continuar tendo direitos em sua plenitude, precisa dançar conforme as regras do jogo, cumprindo deveres também. Dentre eles está o de comunicar alguns atos da vida civil, no exterior, às autoridades brasileiras. O casamento é um deles.
Há aqueles que não se preocupam com essa regularização e desconhecem os problemas decorrentes. Mas muitas vezes, ao seguir com suas vidas, acabam sendo surpreendidos com a necessidade da averbação.
Então, veja como fazer a homologação de divórcio estrangeiro e entenda quais problemas você pode enfrentar caso não cumpra esse trâmite.
Por que homologar divórcio estrangeiro no Brasil?
Como dito, qualquer sentença estrangeira só terá validade no Brasil após ser homologada. Assim, caso tenha feito um divórcio no exterior, mas ainda não conseguiu homologar no Brasil, a pessoa não poderá validar um novo casamento. Isso porque, para as autoridades brasileiras, ela continua casada.
Além disso, quando a mulher adotou o sobrenome do ex-marido, após o divórcio é preciso fazer a alteração nos documentos. Essa renovação deve ser feita mesmo que o casamento não tenha sido registrado no Brasil. Sem a homologação do divórcio, a pessoa encontrará entraves nos consulados ou órgãos federais brasileiros.
Outra coisa que gosto sempre de salientar é que nossa vida é muito dinâmica, a tecnologia só cresce dia após dia e, em um eventual cruzamento de dados, a pessoa pode encontrar problemas.
Existem uma infinidade de questões que se apresentam no dia a dia e que não podem ser previstas. Assim, é de extrema importância homologar a sentença estrangeira de divórcio no Brasil, evitando prejuízo aos envolvidos.
Homologação Extrajudicial de Divórcio Estrangeiro: Uma Exceção Beneficiosa
Desde 2016, divórcios consensuais simples podem ser averbados diretamente em cartório, sem a necessidade de um advogado. Isso se aplica quando não há disputa sobre guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens.
Como disse, você não precisa de advogado para isso. Contudo, não peça para um parente fazer isso para você. É um trabalho chato e extremamente burocrático. Seu familiar não é obrigado a isso e ainda pode ficar ressentido contigo.
Passos para Homologação Extrajudicial:
Obtenha a sentença estrangeira definitiva de divórcio, com trânsito em julgado.
Caso a sentença não mencione a mudança de nome, apresente documentos comprovando a alteração.
Declaração assinada pelo ex-cônjuge concordando com a homologação, reconhecida por notário local e legalizada por repartição consular.
Apostile os documentos no país de origem.
Providencie a tradução juramentada por um profissional no Brasil.
Junte os documentos e solicite a averbação direta do divórcio no cartório.
Se o casamento não estiver registrado em cartório brasileiro, siga a orientação acima. No passo “4”, solicite também o apostilamento da certidão de casamento. No passo “6”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio, o chamado traslado. Ao final do texto eu explico o que é traslado.
A homologação judicial de divórcio estrangeiro
Em uma sentença estrangeira em que há a estipulação de questões relativas a guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens, o caminho para homologar deve ser o da via judicial.
Regra geral, a sentença estrangeira só vale no Brasil após o processo de homologação feito perante o STJ. Para dar entrada nesse tipo de processo, você precisa contratar um advogado de família no Brasil.
Assim, quando finalizar essa etapa será preciso realizar a averbação em cartório brasileiro. Esse procedimento é necessário mesmo que o casamento não tenha sido registrado no país ou no consulado.
Documentos necessários para homologar divórcio feito no exterior
Sentença estrangeira com o trânsito em julgado e certidão estrangeira de casamento, devidamente apostilados;
Caso a sentença não mencione a mudança do nome, apresentar documentos que comprovem a mudança para o sobrenome anterior ao casamento;
Procuração assinada em favor de advogado, com firma reconhecida; Essa procuração deve ser feita no consulado.
Declaração assinada pelo ex-cônjuge concordando com a homologação. A assinatura deve ser reconhecida por notário local e legalizada por repartição consular.
Além disso, é preciso que seja redigida em português e na língua local. No entanto, essa declaração não será necessária, caso a autorização já conste no teor da sentença estrangeira de divórcio.
O que é Traslado e Apostilamento?
O traslado é o registro no cartório do Brasil da certidão expedida pela autoridade brasileira no exterior, para que ele possa produzir efeitos jurídicos plenos no território nacional.
Esse traslado da sentença estrangeira de divórcio deve ser feito no livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade brasileira onde os nubentes possuam domicílio. Caso não tenham domicílio no Brasil, deverá procurar o 1º Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal.
Neste caso não é necessário um advogado para essas providências, mas o trabalho de um facilitará bastante o processo, pois já entendem o caminho para que finalize o mais rápido possível.
O que é o apostilamento?
O apostilamento é o mecanismo de reconhecimento de autenticidade de documentos estrangeiros no Brasil e vice e versa. Então explico aos meus clientes que é uma espécie de “autenticação”, porém internacional.
O apostilamento está previsto na Convenção de Haia desde o ano de 1965. Contudo, o Brasil oficializou sua entrada apenas em janeiro de 2016, por meio do Decreto 8.660. Assim, se o seu divórcio ocorreu em algum dos países signatários, vão exigir o apostilamento. Dessa forma, para que os documentos sejam validados no Brasil, eles devem ser apostilados pela Secretaria de Estado competente.
Precisa mesmo de tradução juramentada?
Outro ponto extremamente importante é a tradução de todos os documentos. A tradução juramentada é indispensável. Qualquer versão “particular” da tradução não será aceita. É preciso providenciar uma tradução de fé pública. Ou seja, que espelha oficialmente em português o conteúdo do documento original.
A tradução juramentada dá garantia legal no Brasil a um documento emitido em língua estrangeira. No entanto, ela não substitui o documento original. Assim, ela deve ser feita por um profissional reconhecido e credenciado como tradutor público e intérprete comercial, pela Junta Comercial do Estado onde reside.
Além disso, não é aceito documento feito por tradutores de fora do país. É preciso contratar o serviço de um tradutor credenciado no Brasil. Lembrando que os consulados também não oferecem esse serviço.
Principais perguntas sobre o tema
Posso eu mesmo fazer a tradução?
Não! A tradução é só aceita quando feita por um tradutor juramentado vinculado a Junta Comercial de cada Estado brasileiro. Nem perca seu tempo com isso.
Quanto tempo demora a homologação de divórcio?
Se for no Superior Tribunal de Justiça, leva em média de 4 a 6 meses. Se for em cartório, vai depender de cada cartório, mas será mais rápido que a homologação no STJ. O que é mais demorado é a coleta de documentos, apostilamento e tradução.
Quais são os custos para homologar divórcio em cartório?
Vai depender de cada Estado, sendo que cada um possui sua tabela. O nosso escritório tem contato e faz a averbação em todos os Estados do Brasil.
Quais as custas para homologação no Superior Tribunal de Justiça?
As custas iniciais são fixas. Clique no link e veja a tabela de 2022. Contudo, as custas finais podem variar de acordo a quantidade de documentos no processo.
Preciso realmente homologar o divórcio para vender imóveis no Brasil?
Você pode vender sem homologar o divórcio, mas terá que ter a a anuência do cônjuge. Para todos os efeitos vocês ainda são casados.
Posso exigir o cumprimento dessa sentença no Brasil?
Somente após a homologação dessa sentença e a obediência a todo esse tramite.
Preciso mesmo da anuência do meu ex-cônjuge?
Se você não conseguir essa anuência, o Superior Tribunal de Justiça vai determinar a citação dele(a). Caso não se saiba onde está, será determinada a citação por edital, o que vai atrasar o desenrolar do processo e os seus custos também. Algo que poderia durar meses, tem potencial para durar anos. Então acho que vale a pena batalhar por essa declaração.
O papel do advogado na homologação
O advogado é o profissional que vai ter ajudar em todo esse processo. Desde a coleta de documentos, orientações sobre onde ir até a efetiva homologação e averbação no registros oficiais brasileiros, para que seu estado civil aqui seja de divorciado.
Além disso, mesmo que você vá fazer direto no cartório, vejo que muitos acabam traduzindo, apostilando e providenciando documentos desnecessários e deixando de fora aquilo que é indispensável.
Por isso, ainda que você vá fazer extrajudicialmente, é interessante fazer apenas uma consulta para receber orientações e não perder tempo providenciando documentos desnecessários. Não fique perdendo tempo com esse mar de informações na internet. Busque a orientação específica para o seu caso.
Caso seja necessário fazer judicialmente, saiba que nosso escritório possui especialização nesse trabalho, o que nos dá mais rapidez e resultados melhores.
Diariamente somos contatados por pessoas com dúvidas e é importante que entenda que a homologação é uma ação judicial como outra qualquer. Dá trabalho, envolve grande responsabilidade e conhecimento. Um vacilo do advogado e certamente você perderá tempo e dinheiro.
Lembram lá no início que a homologação envolvem questões de soberania nacional? Pois é. Por isso é exigido do profissional conhecimento do tema.
Então ainda que você tenha tido gastos com esse divórcio no exterior, infelizmente terá que ter esse gasto no Brasil também. É como se tivesse que pagar duas vezes por ele.
Os nossos honorários são fixos para esse tipo de processo e podem ser perfeitamente parcelados. A Ordem dos Advogados do Brasil possui uma tabela onde orienta os profissionais sobre o valor a ser cobrado para esse tipo de ação. Clique aqui e veja a tabela.
Nós não necessariamente utilizamos essa tabela. Ela serve como parâmetro e a utilizamos quando se trata de casos mais complexos.
Como faço para buscar ajuda especializada para homologar meu divórcio no Brasil?
Para buscar ajuda especializada p, você pode contar com o escritório Maísa Lemos Advocacia e Consultoria, pois somos especializados em Direito de Família
A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com os profissionais que vão te auxiliar no decorrrer do processo. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante para todos.
Nós atendemos o mundo todo, pois o processo judicial é inteiramente eletrônico.

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.
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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.
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