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Foto do escritorMaísa Lemos

É possível a partilha de bens após o divórcio?

Atualizado: 16 de dez. de 2023

Saiba se é possível realizar o divórcio e deixar a partilha para um outro momento.




familia se divorciando e separando os bens
partilha de bens após divórcio


O divórcio, embora seja um capítulo doloroso na vida de um casal, muitas vezes é inevitável. Além da complexidade emocional, há uma série de questões legais a serem consideradas, e uma das mais importantes é a partilha de bens.


Este processo, que pode ser amigável ou litigioso, envolve a divisão dos recursos acumulados ao longo do casamento. Neste texto, explicaremos que é possível sim a partilha de bens após o divórcio. Todavia, nem sempre é a melhor alternativa e somente um advogado especialista pode te orientar melhor.



Título n.º 1: Posso deixar a partilha para depois do divórcio?

Título n.º 2: Porque fazer logo a partilha de bens?

Título n.º 3: Em quanto tempo prescreve o direito a partilha de bens?

Título n.º 4: O que acontece se prescrever a partilha de bens?



 

Posso deixar a partilha de bens para após divórcio?


Sim, você pode. Não há nada que impeça. Inclusive é expressamente permitido em nossa legislação, cujo art. 1581 do Código Civil assim determina:


“O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”.

Muitos casais preferem essa via por diversos motivos: falta de dinheiro para arcar com os custos da partilha, alguma irregularidade nos imóveis (averbações de penhora, financiamento, falta de escrituração, etc.).


Seja qual for seu motivo, saiba que é permitido sim. Porém eu recomendo que essa partilha seja feita tão breve quanto possível e que vocês já declarem quais são esses bens.


Porque fazer logo a partilha de bens?


Primeiro eu vou entrar numa questão emocional: o vínculo.


Acredito que quanto menos vínculos você tiver com seu/sua ex melhor. E o imóvel é um vínculo e tanto. Se vocês tem filhos, desse vínculo não tem como fugir.


Agora se puder finalizar a partilha, cada um vai ter autonomia para gerir esse patrimônio de maneira individual: vender, alugar, investir, comprar, etc. Tudo sem a interferência do outro.


Segundo: a morte ou invalidez. Caso a pessoa faleça ou fique incapaz mentalmente, primeiro você vai ter que lidar com toda a burocracia de um inventário ou de uma interdição, para depois desvencilhar seu patrimônio da pessoa que faleceu ou está inválida.


Sei que muita gente pensa: ah mas isso isso tudo é improvável. E eu te digo: não, não é. Ela pode acontecer a qualquer momento e te deixar num emaranhado de burocracias.


Terceiro: a prescrição. E sobre ela vou falar no próximo item.


Em quanto tempo prescreve o direito a partilha de bens?


Esse tópico muita gente não faz ideia: que o casal que divorciou tem um prazo para realizar a partilha.


Ela tem que ser feita em até 10 anos, contando de separação de fato do casal, ou seja, desde quando o casal não convive mais sob o mesmo teto e que ainda não se divorciou oficialmente.


Tenho um caso no escritório em que o ex-cônjuge pediu, no ano de 2022, a partilha de bens de um divórcio que ocorreu no ano de 2009. O juiz declarou a prescrição do direito de partilha e o imóvel ficou com a ex esposa.


Por isso é importante que você não demore com solução desse assunto, para evitar maiores conflitos e desgates.


O que acontece se prescrever a partilha de bens?


Nesse caso, quem tinha o direito sobre a partilha dos bens e não foi atrás perde o direito sobre esse patrimônio, diante de sua inércia.


É aquela frase que os estudantes de direito ouvem muito:


O direito não socorre os que dormem.


Como faço para buscar ajuda especializada para lutar pelos meus direitos?

Para buscar ajuda especializada para ingressar na Justiça e lutar por seu direito, você pode contar com o escritório Maísa Lemos Advocacia e Consultoria, pois somos especializados em Direito de Família

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Conclusão

Com este conteúdo, você viu conselhos importantes para se organizar para um divórcio e ter resultados melhores.

Lembre-se que é muito importante que o profissional seja especialista na área de família.


Melhor ainda que atue com perspectiva de gênero.

A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com o profissional. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante ao longo dos meses.

E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo? Então compartilhe.

Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.

Ainda, se quiser uma análise pormenorizada do seu caso, é só chamar a nossa equipe nesse Whatsapp.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima.



maisa lemos advogada
Maisa Lemos

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.

Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara. Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.





LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse com seu advogado e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.

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