Saiba se é possível realizar o divórcio e deixar a partilha para um outro momento.
O divórcio, embora seja um capítulo doloroso na vida de um casal, muitas vezes é inevitável. Além da complexidade emocional, há uma série de questões legais a serem consideradas, e uma das mais importantes é a partilha de bens.
Este processo, que pode ser amigável ou litigioso, envolve a divisão dos recursos acumulados ao longo do casamento. Neste texto, explicaremos que é possível sim a partilha de bens após o divórcio. Todavia, nem sempre é a melhor alternativa e somente um advogado especialista pode te orientar melhor.
Título n.º 1: Posso deixar a partilha para depois do divórcio?
Título n.º 2: Porque fazer logo a partilha de bens?
Título n.º 3: Em quanto tempo prescreve o direito a partilha de bens?
Título n.º 4: O que acontece se prescrever a partilha de bens?
Posso deixar a partilha de bens para após divórcio?
Sim, você pode. Não há nada que impeça. Inclusive é expressamente permitido em nossa legislação, cujo art. 1581 do Código Civil assim determina:
“O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”.
Muitos casais preferem essa via por diversos motivos: falta de dinheiro para arcar com os custos da partilha, alguma irregularidade nos imóveis (averbações de penhora, financiamento, falta de escrituração, etc.).
Seja qual for seu motivo, saiba que é permitido sim. Porém eu recomendo que essa partilha seja feita tão breve quanto possível e que vocês já declarem quais são esses bens.
Porque fazer logo a partilha de bens?
Primeiro eu vou entrar numa questão emocional: o vínculo.
Acredito que quanto menos vínculos você tiver com seu/sua ex melhor. E o imóvel é um vínculo e tanto. Se vocês tem filhos, desse vínculo não tem como fugir.
Agora se puder finalizar a partilha, cada um vai ter autonomia para gerir esse patrimônio de maneira individual: vender, alugar, investir, comprar, etc. Tudo sem a interferência do outro.
Segundo: a morte ou invalidez. Caso a pessoa faleça ou fique incapaz mentalmente, primeiro você vai ter que lidar com toda a burocracia de um inventário ou de uma interdição, para depois desvencilhar seu patrimônio da pessoa que faleceu ou está inválida.
Sei que muita gente pensa: ah mas isso isso tudo é improvável. E eu te digo: não, não é. Ela pode acontecer a qualquer momento e te deixar num emaranhado de burocracias.
Terceiro: a prescrição. E sobre ela vou falar no próximo item.
Em quanto tempo prescreve o direito a partilha de bens?
Esse tópico muita gente não faz ideia: que o casal que divorciou tem um prazo para realizar a partilha.
Ela tem que ser feita em até 10 anos, contando de separação de fato do casal, ou seja, desde quando o casal não convive mais sob o mesmo teto e que ainda não se divorciou oficialmente.
Tenho um caso no escritório em que o ex-cônjuge pediu, no ano de 2022, a partilha de bens de um divórcio que ocorreu no ano de 2009. O juiz declarou a prescrição do direito de partilha e o imóvel ficou com a ex esposa.
Por isso é importante que você não demore com solução desse assunto, para evitar maiores conflitos e desgates.
O que acontece se prescrever a partilha de bens?
Nesse caso, quem tinha o direito sobre a partilha dos bens e não foi atrás perde o direito sobre esse patrimônio, diante de sua inércia.
É aquela frase que os estudantes de direito ouvem muito:
O direito não socorre os que dormem.
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Conclusão
Com este conteúdo, você viu conselhos importantes para se organizar para um divórcio e ter resultados melhores.
Lembre-se que é muito importante que o profissional seja especialista na área de família.
Melhor ainda que atue com perspectiva de gênero.
A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com o profissional. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante ao longo dos meses.
E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo? Então compartilhe.
Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.
Agora, vou ficando por aqui.
Até a próxima.
Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara. Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.
LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse com seu advogado e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.
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