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Pensão alimentícia para ex-esposa: quando é devida?


divórcio

Introdução


A pensão alimentícia é um tema de grande relevância no direito de família, especialmente em casos de divórcio. Além de abranger o sustento dos filhos, a pensão alimentícia pode também ser devida ao ex-cônjuge.


Este artigo visa esclarecer em quais circunstâncias a pensão alimentícia é devida à ex-esposa, abordando os aspectos legais, os critérios para concessão, a jurisprudência relevante e as alternativas existentes.


Base Legal


A pensão alimentícia encontra fundamento em diversas normas jurídicas no Brasil. A Constituição Federal, no artigo 226, reconhece a família como a base da sociedade e garante sua especial proteção pelo Estado. O Código Civil Brasileiro, nos artigos 1694 a 1710, regula os alimentos, incluindo aqueles devidos ao ex-cônjuge. Além disso, a Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77) também traz disposições importantes sobre o tema.


Princípios Norteadores


A concessão de pensão alimentícia para ex-esposa é guiada por vários princípios jurídicos fundamentais:


  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Este princípio assegura que todas as pessoas tenham suas necessidades básicas atendidas, garantindo uma vida digna.


  • Princípio da Solidariedade Familiar: Reflete a obrigação mútua de assistência entre os membros da família, mesmo após a dissolução do casamento


  • Princípio da Proporcionalidade: Determina que o valor da pensão deve ser proporcional às necessidades de quem recebe e às possibilidades de quem paga.


Tipos de Pensão Alimentícia


Pensão Alimentícia para Filhos


A pensão alimentícia para filhos é prioritária e visa garantir o sustento, a educação, a saúde e o bem-estar dos filhos menores de idade ou incapazes. Esta obrigação recai sobre ambos os pais, sendo dividida de forma proporcional à capacidade financeira de cada um.


Pensão Alimentícia para Ex-cônjuge


A pensão alimentícia para o ex-cônjuge, embora menos comum, também é uma possibilidade prevista na legislação brasileira. Esta pensão é devida em circunstâncias específicas e visa garantir a manutenção de um padrão de vida semelhante ao que o ex-cônjuge tinha durante o casamento.


Diferença entre Pensão Alimentícia para Filhos e para Ex-cônjuge


A principal diferença entre esses dois tipos de pensão é a prioridade. A pensão para filhos tem prioridade absoluta e suas características específicas são voltadas para as necessidades dos menores. Já a pensão para ex-cônjuge depende de uma série de fatores e não é automática.


Quando é Devida a Pensão Alimentícia para Ex-Esposa?


Durante o Processo de Divórcio


Durante o processo de divórcio, podem ser concedidos alimentos provisionais ou provisórios. Estes têm caráter temporário e visam manter o padrão de vida do ex-cônjuge até que seja proferida a decisão final sobre a pensão alimentícia.


Após a Sentença de Divórcio


Após a sentença de divórcio, a pensão alimentícia para a ex-esposa pode ser devida em várias situações:


Incapacidade de Autossustento


Se a ex-esposa não possui condições de se sustentar sozinha, seja por falta de qualificação profissional ou por idade avançada, pode ter direito à pensão.


Idade Avançada ou Problemas de Saúde


Quando a ex-esposa é idosa ou possui problemas de saúde que a impedem de trabalhar, a pensão alimentícia pode ser concedida para garantir seu sustento.


Dedicação ao Lar Durante o Casamento


Se a ex-esposa se dedicou exclusivamente ao lar e à família durante o casamento, renunciando à carreira profissional, pode encontrar dificuldades para se reinserir no mercado de trabalho após o divórcio. Nesses casos, a pensão pode ser concedida para compensar essa dedicação.


Pacto Antenupcial ou Acordo Pós-nupcial


Existem casos em que os próprios cônjuges, por meio de pacto antenupcial ou acordo pós-nupcial, estabelecem a obrigação de pagamento de pensão alimentícia em caso de divórcio. Esses acordos são válidos desde que não contrariem a lei ou a moral.


Critérios para Concessão da Pensão


A concessão da pensão alimentícia para ex-esposa é baseada em critérios como:


  • Necessidade da Ex-esposa: Avaliação das condições financeiras e das necessidades básicas da ex-esposa.

  • Capacidade Financeira do Ex-marido: Análise da capacidade financeira do ex-marido para suportar o pagamento da pensão.

  • Análise do Juiz: Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, que decide com base nas provas apresentadas e nos critérios legais.


Jurisprudência


Decisões Relevantes


A jurisprudência brasileira tem diversos exemplos de decisões sobre pensão alimentícia para ex-esposa. Um caso emblemático é o REsp 1.109.900, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pensão alimentícia à ex-esposa por reconhecer sua incapacidade de autossustento e a dedicação exclusiva ao lar durante o casamento.


Tendências Recentes


Nos últimos anos, a jurisprudência tem mostrado uma tendência de restrição na concessão de pensão alimentícia para ex-esposa, exceto em casos de incapacidade evidente ou acordos prévios. As decisões mais recentes têm enfatizado a necessidade de incentivar a autossuficiência dos ex-cônjuges.


Procedimento para Solicitação


Como Entrar com o Pedido


Para solicitar a pensão alimentícia, a ex-esposa deve seguir os seguintes passos:


  1. Reunir Documentação Necessária: Inclui documentos pessoais, comprovantes de renda, despesas e qualquer outra prova que demonstre a necessidade de pensão.

  2. Contratar um Advogado: Um advogado especializado em direito de família pode auxiliar na preparação e apresentação do pedido.

  3. Ingresso com Ação Judicial: A ação deve ser protocolada no fórum competente, geralmente o da residência da ex-esposa.

  4. Audiências e Apresentação de Provas: Durante o processo, serão realizadas audiências para apresentação de provas e argumentos de ambas as partes.


Duração da Pensão


A pensão alimentícia pode ser temporária ou vitalícia. A pensão temporária é concedida por um período determinado, geralmente para permitir que a ex-esposa se reestruture financeiramente. A pensão vitalícia é concedida em casos de incapacidade permanente.


Revisão e Extinção da Obrigação Alimentar


A pensão alimentícia pode ser revista ou extinta caso ocorram mudanças significativas nas condições financeiras de quem paga ou de quem recebe a pensão. A revisão pode ser solicitada judicialmente.


Aspectos Práticos


Como a Pensão é Calculada


O valor da pensão alimentícia é calculado com base na proporcionalidade e razoabilidade. São considerados fatores como:


  • Renda do ex-marido.

  • Necessidades básicas da ex-esposa.

  • Padrão de vida mantido durante o casamento.

  • Eventuais acordos prévios entre as partes.


Pagamento e Cumprimento da Obrigação


A pensão alimentícia pode ser paga de várias formas, como depósito em conta, desconto em folha de pagamento ou qualquer outra forma acordada entre as partes. O não cumprimento da obrigação pode levar a consequências legais, incluindo a penhora de bens e até prisão civil do devedor.


O acordo como alternativas para se evitar o litígio



Os acordos amigáveis são uma alternativa à pensão alimentícia judicial. A mediação e a conciliação podem ajudar as partes a chegarem a um acordo que atenda às necessidades de ambos, evitando o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial.


  • Vantagens: Rapidez, menor custo, flexibilidade e maior controle sobre os termos do acordo.


Pensão Compensatória


A pensão compensatória é uma alternativa à pensão alimentícia e visa compensar o desequilíbrio econômico causado pelo divórcio. É mais comum em casos onde há grande disparidade financeira entre os ex-cônjuges.


A pensão compensatória pode ser mais apropriada quando a ex-esposa abre mão de uma carreira ou oportunidades financeiras significativas em benefício do casamento e da família.


Considerações Finais


A pensão alimentícia para ex-esposa é um mecanismo importante para garantir a dignidade e o sustento de quem, por diversos motivos, não consegue se manter financeiramente após o divórcio.


É essencial que as partes envolvidas busquem orientação jurídica especializada para entender seus direitos e deveres, bem como as melhores alternativas para cada caso.


Este artigo abordou os principais aspectos da pensão alimentícia para ex-esposa, desde o contexto jurídico e os critérios para concessão até as tendências jurisprudenciais e os procedimentos práticos.


A compreensão dessas questões é fundamental para assegurar uma decisão justa e equilibrada, respeitando os princípios da dignidade, solidariedade e proporcionalidade.


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maisa lemos advogada

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.


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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.




Referências

  1. Constituição Federal. Art. 226.

  2. Código Civil Brasileiro. Artigos 1694 a 1710.

  3. Lei do Divórcio. Lei nº 6.515/77.

  4. Superior Tribunal de Justiça (STJ). REsp 1.109.900.

  5. Doutrina de Direito de Família. Maria Berenice Dias.

  6. Comentários ao Código Civil. Sílvio de Salvo Venosa.



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