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Pensão Alimentícia para maior de 18 anos: o que você precisa saber

Foto do escritor: Maísa LemosMaísa Lemos

Atualizado: 9 de jan.


jovem pensão alimentícia maior

Se você é responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, ou se está recebendo esse benefício, é importante entender como funciona a continuidade da pensão quando o alimentado atinge a maioridade, ou seja, completa 18 anos. Muitos acreditam que, ao atingir essa idade, o pagamento da pensão é automaticamente interrompido, mas a realidade é um pouco diferente. Vamos explicar como isso funciona e o que você precisa fazer caso queira parar de pagar a pensão.


1. A Pensão Acaba Automaticamente aos 18 Anos?


Não, o simples fato de o filho completar 18 anos não significa que a obrigação de pagar a pensão alimentícia será automaticamente encerrada. De acordo com a legislação brasileira, a pensão alimentícia tem o objetivo de garantir o sustento, a educação e o bem-estar do alimentado.


Enquanto o filho é menor de idade, os pais têm o dever legal de prover esse sustento. No entanto, quando ele completa 18 anos, passa a ser considerado maior de idade, e, teoricamente, poderia ser responsável pelo seu próprio sustento. Mas isso não significa que a necessidade de pensão desaparece automaticamente.


A necessidade de continuidade da pensão pode existir, principalmente se o filho ainda estiver estudando ou se não tiver condições de se sustentar.


2. Quando a pensão alimentícia para o filho maior deve ser mantida?


O direito à pensão alimentícia pode se estender além dos 18 anos em algumas situações, como:


  • Continuidade dos estudos: Se o filho ainda está cursando a faculdade ou outro curso técnico, e depende financeiramente dos pais para isso, a pensão pode ser mantida até o término dos estudos. Isso se dá pelo entendimento de que, enquanto o jovem não completou sua formação e não ingressou no mercado de trabalho, ele ainda não tem condições de se sustentar sozinho.

  • Condições especiais de saúde: Em casos em que o filho tem alguma doença ou condição que o impeça de trabalhar e se sustentar, a pensão pode ser mantida mesmo após os 18 anos.


3. Como Parar de Pagar a Pensão Após os 18 Anos?


Se o filho já completou 18 anos e você acredita que ele já tem condições de se sustentar, ou se ele já concluiu seus estudos, você não pode simplesmente parar de pagar a pensão. Para isso, é necessário entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia.


Essa ação deve ser movida no mesmo juízo onde a pensão foi determinada. Nela, você vai pedir ao juiz que libere você da obrigação de continuar pagando a pensão, demonstrando que o filho não necessita mais desse auxílio.


4. O Que o juiz vai Avaliar?


Na ação de exoneração de pensão alimentícia, o juiz vai analisar alguns fatores antes de decidir se você deve ou não continuar pagando. Entre os fatores que podem ser avaliados, estão:


  • Capacidade de sustento do filho: Se o filho já trabalha ou tem outra forma de renda, isso será levado em consideração.

  • Situação educacional: O juiz verificará se o filho ainda está estudando e, caso positivo, se a renda do filho é suficiente para arcar com os custos.

  • Condições de saúde: Se o filho tem alguma condição de saúde que o impeça de trabalhar, isso será um fator determinante.


Após analisar todos os fatores, o juiz pode decidir pela exoneração total, parcial, ou até mesmo pela manutenção da pensão alimentícia por um período adicional.


5. E se o pai parar de pagar?


Se o pai parar de pagar a pensão alimentícia sem entrar com uma ação de exoneração, o filho pode entrar com ação de execução de alimentos. Essa ação tem o objetivo de cobrar as parcelas de pensão que não foram pagas.


O processo de execução deve ser feito diretamente na Justiça, e o pai devedor será obrigado a pagar as parcelas em atraso. Se o pagamento não for feito, o juiz pode tomar medidas mais severas, como: Penhora de bens, Bloqueio de contas bancárias e prisão civil


6. Importância de Consultar um Advogado


Embora o processo de exoneração de pensão alimentícia possa parecer simples, ele envolve questões legais complexas. Portanto, é altamente recomendável que você consulte um advogado especializado em Direito de Família.


Esse profissional vai orientar você sobre os melhores passos a seguir, garantindo que seus direitos sejam respeitados.


7. Conclusão


A pensão alimentícia para maiores de 18 anos não é um assunto simples. Ao contrário do que muitos pensam, o pagamento não cessa automaticamente quando o filho completa a maioridade.


Para encerrar essa obrigação, é necessário tomar medidas legais, como entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia. Se você está nessa situação, não deixe de buscar orientação jurídica para assegurar que tudo seja feito da maneira correta.


Lembre-se: a pensão alimentícia é uma ferramenta importante para garantir o bem-estar dos filhos, e o fim dessa obrigação deve ser tratado com seriedade e responsabilidade.


8. Como faço para buscar ajuda especializada?


Para buscar ajuda especializada para ingressar na Justiça e lutar por seu direito, você pode contar com o escritório Maísa Lemos Advocacia e Consultoria, pois somos especializados em Direito de Família


A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com os profissionais que vão te auxiliar no decorrrer do processo. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante para todos.


Nós atendemos em todo o Brasil, pois o processo judicial é inteiramente eletrônico.





 

maisa lemos advogada

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito.

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