É comum receber mulheres com a seguinte dúvida: posso pedir pensão alimentícia antes do divórcio? E o questionamento pode até parecer estranho para quem nunca se inteirou sobre os trâmites de um divórcio, mas não é.
Não é uma coisa absurda se questionar isso. Até porque muita gente se separa de fato, mas não chega a formalizar o divórcio.
Pensão alimentícia antes do divórcio
Se você decide prosseguir com o divórcio, ele pode ser um processo demorado, principalmente quando é feito em juízo e não há acordo entre as partes sobre algum (ou alguns) dos termos da separação.
Assim, quando a família depende exclusivamente (ou em boa parte) da renda do pai, a situação financeira da mulher e dos filhos pode ficar prejudicada enquanto o processo de divórcio ainda está tramitando. Por isso, surge a dúvida: posso pedir pensão alimentícia antes do divórcio?
Posso pedir antes mesmo da formalização do divórcio?
Quando a pensão for para os filhos, você nem precisa pedir o divórcio. Só comunicar que estão separados de fato (ou comumente conhecido como separados de casa) para justificar o pedido.
Muitos, inclusive, resolvem as questões referentes aos filhos (pensão, guarda, convivência) para só depois discutir o divórcio, inclusive no cartório, no chamado divórcio extrajudicial.
E a pensão que é pedida logo no começo do processo é um tipo de pensão alimentícia chamada de "alimentos provisórios". São valores fixados através de liminar para suprir as necessidades urgentes dos filhos ou mesmo da ex-esposa durante o trâmite da ação.
Chamamos de provisórios porque, geralmente, após a sentença, esse valor é alterado e adequado à realidade dos envolvidos. Ou seja, é um valor para aquele momento de emergência, estipulado sem muito aprofundamento da situação. Por isso, geralmente, se não existem provas dos rendimentos do pai, o valor pode ser mais baixo que o esperado.
É uma forma de não deixar a família desamparada enquanto a ação ainda está em tramitação.
Contudo, se o pedido é de pensão para ex-cônjuge, obrigatoriamente o pedido deverá vir acompanhado do requerimento de divórcio. Não há pensão para ex-esposa sem a intenção de se divorciar
Assim, você pode fazer os dois pedidos (de divórcio e de pagamento da pensão alimentícia) simultaneamente, solicitando os alimentos provisórios. É uma forma de garantir que o direito seja respeitado mesmo antes de assinarem os papéis do divórcio.
Nada de acordo informal, o famoso acordo de boca.
Em nenhuma hipótese deixe que o valor da pensão seja determinado apenas por um acordo informal entre os pais. Mesmo que o ex-casal acerte um determinado valor e as condições de pagamento, esse “trato” só terá validade jurídica se passar por um juiz. Do contrário, não é possível recorrer à justiça em caso de descumprimento.
O ideal é contatar um advogado de família para obter a melhor orientação antes mesmo de começar qualquer movimentação. Pode parecer burocrático e até dispendioso, mas entrar com uma ação judicial pode te poupar muita dor de cabeça no futuro.
Além disso, a pensão alimentícia definida num processo judicial pode ser determinada com desconto em folha de pagamento, o que é muito importante no caso de resistência por parte do alimentante. Desse modo, não é necessário nem mesmo o contato entre o ex-casal para recebimento do percentual correto e em dia.
Quais provas juntar?
Para fortalecer o pedido de pensão alimentícia, seja durante o processo de divórcio ou antes dele, é importante juntar provas que demonstrem tanto a necessidade de quem solicita quanto a possibilidade de quem pagará a pensão. Abaixo estão as principais provas que podem ser apresentadas:
1. Documentos de Renda e Despesas
Contracheques ou Holerites: Comprovantes de rendimentos do pagador e do solicitante (se houver).
Declaração de Imposto de Renda: Pode ser usada para demonstrar a renda anual, bens e deduções de ambos os cônjuges.
Extratos Bancários: Que mostram o fluxo financeiro e padrão de vida mantido.
Faturas de Cartão de Crédito: Para evidenciar o custo de vida e despesas regulares.
Comprovantes de Despesas Mensais: Contas de luz, água, telefone, aluguel, condomínio, escola, plano de saúde, etc., que mostrem os custos de vida e manutenção do filho e da própria ex-esposa, se aplicável.
2. Comprovantes de Despesas com os Filhos
Mensalidade Escolar e Material Didático: Comprovantes de matrícula e recibos.
Despesas Médicas e de Saúde: Notas fiscais e recibos de medicamentos, consultas, tratamentos e planos de saúde.
Despesas com Alimentação, Roupas e Lazer: Comprovantes de compra de alimentos, roupas, atividades extracurriculares, etc.
Gastos com Transporte: Comprovantes de transporte escolar ou combustível relacionado ao deslocamento dos filhos.
3. Documentos de Dependência Econômica
Certidões de Nascimento dos Filhos: Que comprovam a paternidade e o dever de sustento.
Documentos que provem a dependência econômica: Como declaração de imposto de renda, onde o cônjuge ou filho aparece como dependente.
4. Provas de Necessidade Especial
Laudos Médicos e Relatórios Psicológicos: Para casos onde há necessidade de cuidados médicos contínuos, tratamentos especiais ou problemas de saúde que geram custos adicionais.
Comprovantes de Gastos Extras: Em casos de filhos com necessidades especiais, despesas com terapias, escolas especializadas, equipamentos de apoio, etc.
5. Provas de Capacidade Financeira
Comprovantes de Bens e Patrimônio: Documentos que mostram propriedades, veículos, investimentos e outros bens do pagador.
Declarações de Propriedade de Empresas ou Participações Societárias: Se o pagador for empresário ou sócio de empresas.
Receitas de Aluguéis ou Outros Rendimentos Passivos: Que mostram fontes adicionais de renda.
6. Correspondências ou E-mails
Troca de mensagens que comprovem a separação de fato ou a negativa de ajuda financeira por parte do pagador.
7. Registro de Pagamentos Informais
Recibos ou comprovantes de transferências bancárias: De eventuais valores pagos pelo pagador de forma informal antes da formalização judicial da pensão.
8. Provas de Desemprego ou Dificuldades Financeiras (do solicitante)
Carta de Demissão, Seguro-Desemprego ou Carteira de Trabalho: Comprovando a ausência de renda da ex-esposa, se for o caso.
Essas provas devem ser organizadas e anexadas ao processo, com o auxílio de um advogado de família, para garantir que o pedido seja bem fundamentado e respaldado legalmente.
Conclusão
O divórcio é um processo desafiador, mas com as devidas providências, é possível minimizar os impactos negativos e garantir uma transição mais tranquila. Este artigo apresentou dez providências essenciais a serem tomadas quando o divórcio está próximo, abordando aspectos emocionais, financeiros e legais. Planejar e preparar-se adequadamente pode fazer toda a diferença, proporcionando um recomeço mais sereno e estruturado.
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Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões em Goiânia. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.
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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.
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