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Quais bens entram na partilha de divórcio?

Foto do escritor: Maísa LemosMaísa Lemos

Bens que entram na partilha de divórcio

Introdução: a importância de conhecer quais bens entram na partilha de divórcio e como proteger seus direitos


O divórcio é um momento desafiador, não apenas do ponto de vista emocional, mas também financeiro. Um dos aspectos mais delicados desse processo é a partilha de bens. Saber exatamente quais bens entram na divisão patrimonial e como funciona a partilha de acordo com o regime de bens adotado é fundamental para garantir que a divisão seja justa.


Neste artigo, vamos explicar de forma clara quais bens entram na partilha de divórcio, como o regime de bens influencia essa divisão e qual o papel do advogado em assegurar a proteção patrimonial da mulher.


O que é a partilha de bens no divórcio?


A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio acumulado pelo casal durante o casamento. Esse procedimento depende diretamente do regime de bens adotado no momento do casamento, que determina quais bens serão ou não partilhados.


De acordo com o Código Civil Brasileiro, existem quatro regimes principais de bens que podem ser escolhidos pelos cônjuges: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Cada regime define diferentes regras sobre quais bens entram na partilha.


Bens que entram e não entram na partilha em cada regime


Comunhão parcial de bens: o regime mais comum


O regime de comunhão parcial de bens é o padrão legal no Brasil, ou seja, ele é aplicado automaticamente se o casal não fizer um pacto antenupcial escolhendo outro regime.


Bens que entram na partilha:


  • Todos os bens adquiridos durante o casamento, independentemente de quem os adquiriu.

    Exemplo: Se o marido comprou um imóvel durante o casamento, ele será partilhado, mesmo que esteja apenas no nome dele.

  • Bens adquiridos com esforço comum, mesmo que registrados apenas em nome de um dos cônjuges.

  • Rendimentos de bens particulares, como aluguéis de imóveis que pertenciam a um dos cônjuges antes do casamento.


Bens que não entram na partilha:


  • Bens adquiridos antes do casamento por qualquer um dos cônjuges.

  • Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento.

    Exemplo: Se a esposa recebeu um imóvel como herança durante o casamento, ele não será partilhado.

  • Objetos de uso pessoal, como roupas e itens de uso exclusivo de cada cônjuge.


Comunhão universal de bens: tudo é partilhado


No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento entram na partilha, com algumas exceções específicas. Esse regime costuma ser adotado por casais que querem compartilhar integralmente seu patrimônio.


Bens que entram na partilha:


  • Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, independentemente da origem.

    Exemplo: Se a esposa comprou um imóvel antes do casamento, ele será partilhado.

  • Bens adquiridos por herança ou doação, salvo se houver cláusula de incomunicabilidade.


Bens que não entram na partilha:


  • Bens com cláusula de incomunicabilidade (heranças ou doações recebidas com essa restrição).

  • Dívidas pessoais contraídas antes do casamento, desde que não beneficiem o casal.


Separação total de bens: cada um com o que é seu


No regime de separação total de bens, não há partilha de patrimônio. Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Esse regime pode ser escolhido por meio de pacto antenupcial ou ser obrigatório em alguns casos, como para pessoas com mais de 70 anos ao se casarem.


Bens que entram na partilha:

  • Não há partilha de bens, salvo se houver comprovação de que os bens foram adquiridos com esforço comum.

    Exemplo: Se o casal comprou um imóvel em conjunto, ainda que registrado apenas no nome de um dos cônjuges, o outro pode pleitear uma parte, desde que comprove sua contribuição financeira.


Bens que não entram na partilha:


  • Todos os bens adquiridos individualmente antes e durante o casamento permanecem sob a posse exclusiva de cada cônjuge.


Participação final nos aquestos: uma combinação de regimes


O regime de participação final nos aquestos funciona como uma combinação entre separação total de bens e comunhão parcial de bens. Durante o casamento, cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos, mas, no divórcio, há partilha do patrimônio acumulado pelo casal.


Bens que entram na partilha:


  • Bens adquiridos durante o casamento que representam aumento do patrimônio comum.

    Exemplo: Se durante o casamento o casal comprou um imóvel, ele será partilhado no divórcio.


Bens que não entram na partilha:


  • Bens adquiridos antes do casamento.

  • Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento.


A importância do advogado na partilha de bens


A partilha de bens no divórcio pode ser complexa, especialmente em casos em que há tentativa de ocultação patrimonial ou divergências sobre o que deve ser incluído na divisão. O advogado desempenha um papel fundamental nesse processo, oferecendo o suporte técnico e jurídico necessário para proteger os direitos de sua cliente.


Como o advogado pode ajudar:


  1. Análise do regime de bens: Com base no regime de bens adotado, o advogado identifica quais bens devem ser incluídos na partilha.

  2. Investigação patrimonial: O advogado pode investigar possíveis tentativas de ocultação de bens, como transferências para terceiros.

  3. Documentação e provas: É papel do advogado reunir documentos e apresentar provas que assegurem a inclusão de todos os bens na partilha.

  4. Negociação e defesa: O advogado representa a cliente nas negociações e, se necessário, na Justiça, garantindo que a divisão seja justa e conforme a lei.


Além disso, o advogado pode sugerir medidas preventivas, como a realização de inventários patrimoniais durante o casamento, para facilitar futuras partilhas.


Casos reais: como o regime de bens influencia a partilha


Um caso comum é o de mulheres que, durante o casamento, participaram ativamente do crescimento patrimonial do casal, mas, ao se divorciarem, descobrem que o marido tenta excluir parte do patrimônio da partilha.


Em um desses casos, a cliente conseguiu comprovar, com a ajuda de seu advogado, que havia contribuído financeiramente para a compra de um imóvel registrado apenas no nome do marido. O juiz determinou que o bem fosse incluído na partilha, garantindo a ela seu direito legítimo.


Esse exemplo demonstra a importância de estar bem informada sobre o patrimônio do casal e de contar com apoio jurídico especializado.


Conclusão: conhecimento e proteção jurídica garantem justiça na partilha


Entender quais bens entram na partilha de divórcio é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.


Cada regime de bens possui regras próprias, e o papel do advogado é fundamental para identificar quais bens devem ser incluídos e assegurar uma divisão justa.

Se você está passando por um divórcio ou deseja se informar melhor sobre a partilha de bens, procure um advogado especializado.


Conhecimento e suporte jurídico são seus maiores aliados para enfrentar esse processo com segurança e garantir seus direitos.


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Como faço para buscar ajuda especializada?


Para buscar ajuda especializada e lutar por seus direitos, você pode contar com o escritório Maísa Lemos Advocacia e Consultoria, pois somos especializados em Direito de Família


A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com os profissionais que vão te auxiliar no decorrrer do processo. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante para todos.


Nós atendemos em todo o Brasil, pois o processo judicial é inteiramente eletrônico.





 

maisa lemos advogada

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões em Goiânia. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.


 
 
 

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