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É possível retirar o sobrenome do pai em razão de abandono?

Foto do escritor: Maísa LemosMaísa Lemos

Atualizado: 9 de jan.


abandono paterno

Muitas pessoas possuem o sobrenome do pai sem nunca terem convivido com ele. Diante dessa realidade, muitas vezes permeada pelo abandono, a possibilidade de retirar o sobrenome paterno é uma forma de amenizar os incômodos vividos pelo filho diante dessa situação.


A questão do abandono afetivo e seus desdobramentos no âmbito jurídico, especialmente no que tange à possibilidade de retirar o sobrenome do pai, é um tema que desperta considerável interesse no campo do Direito de Família.


A relação entre pais e filhos é essencial para o desenvolvimento saudável da criança, e quando ocorre o abandono afetivo, podem surgir questionamentos sobre os vínculos jurídicos e as consequências dessa negligência parental.


O Abandono Afetivo e Suas Consequências Jurídicas


O abandono afetivo ocorre quando o genitor, seja o pai ou a mãe, deixa de cumprir com suas responsabilidades emocionais e afetivas para com o filho. Esse comportamento pode resultar em danos psicológicos significativos, afetando o desenvolvimento emocional e social da criança.


No contexto jurídico brasileiro, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade, à saúde, à educação e, principalmente, à convivência familiar. O Código Civil, por sua vez, prevê a responsabilidade parental e as consequências do seu descumprimento.


Entenda se é possível retirar o sobrenome do pai


O sobrenome é uma parte fundamental da identidade de uma pessoa, refletindo sua origem e vínculos familiares. A legislação brasileira, em seu contexto familiar, reconhece a importância desse aspecto ao permitir a alteração do nome civil em determinadas circunstâncias.


Contudo, a retirada do sobrenome do pai em razão do abandono afetivo levanta questões complexas que demandam uma análise cuidadosa.

Em uma ação proposta na cidade de São Paulo, uma pessoa afirmou que foi registrada apenas com o sobrenome do pai, sem o da mãe. Ela conta que após a separação do casal, o pai nunca mais lhe procurou, nem tampouco prestou qualquer auxílio financeiro. Ou seja, não tiveram nenhum tipo de contato. Essa pessoa não buscava nenhum tipo de indenização pelo abandono afetivo sofrido. Nem mesmo pretendia retirar o nome do pai de sua certidão de nascimento, por exemplo. O que queria era apenas a exclusão do sobrenome paterno e a INCLUSÃO do sobrenome materno. Alegou que a situação em si lhe causava dor, angústia, desgosto e sofrimento. Disse também que passou a adotar informalmente o sobrenome materno nas suas relações sociais. O desejo era o de formalizar a situação então existente. O  juiz que analisou o caso julgou procedente a ação. Isso porque o nome civil deve representar a real individualização da pessoa perante a família e a sociedade, bem como seus atributos morais, físicos e psíquicos.


Qualquer pessoa pode trocar de sobrenome?

Regra geral, o nome, bem como o sobrenome não podem ser modificados. Somente em situações excepcionais é que poderá acontecer. Em casos como esse, é possível propor ação para retificar o registro civil. Para tanto, a pessoa que passou ou passa pela situação de abandono, deve primeiro procurar um advogado especialista. Tenha em mãos todas as informações, bem como documentos, para propor a ação que irá retirar o sobrenome paterno. É bom também que existam testemunhas que comprovem a situação de abandono ao longo dos anos.


A Alteração do Nome Civil e a Jurisprudência Brasileira


A possibilidade de alteração do nome civil no Brasil é regida pelo artigo 56 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Segundo esse dispositivo, é permitido ao interessado, de forma excepcional e motivada, alterar a ordem e a grafia dos nomes constantes em seu registro civil.


Contudo, essa prerrogativa não abrange a exclusão total do sobrenome paterno, sendo mais comumente utilizada para a inclusão ou alteração de prenomes.


No entanto, como exposto acima, a jurisprudência brasileira tem se deparado com casos que pleiteiam a retirada do sobrenome paterno em decorrência do abandono afetivo. Assim, o judiciário tem têm entendido que, embora não haja previsão expressa na legislação para tal situação, é possível admitir a alteração do nome quando comprovada a existência de prejuízos decorrentes do abandono afetivo.


A Necessidade de Comprovação do Abandono Afetivo


A jurisprudência tem destacado a importância da comprovação do abandono afetivo para que seja autorizada a alteração do nome civil. Não basta alegações genéricas; é necessário apresentar elementos que demonstrem de maneira inequívoca a negligência emocional por parte do genitor.


Entre as provas relevantes estão mensagens, cartas, e-mails, ou outros documentos que evidenciem a ausência de vínculo afetivo. Depoimentos de testemunhas, relatórios psicológicos e laudos periciais também são elementos que podem contribuir para a robustez do pedido.


Possíveis Limitações e Controvérsias


É importante salientar que a retirada do sobrenome paterno não é uma solução universal para todos os casos de abandono afetivo.


Há situações em que a preservação do nome é mais benéfica para a criança, e a jurisprudência deve considerar essas nuances.


Além disso, a discussão sobre a possibilidade de retirada do sobrenome paterno em razão do abandono afetivo tem gerado controvérsias. Algumas correntes argumentam que a legislação vigente não prevê essa hipótese, enquanto outras destacam a necessidade de adaptação da norma às transformações sociais e familiares.


Conclusão


A possibilidade de retirar o sobrenome paterno em razão do abandono afetivo é uma questão complexa que exige uma análise aprofundada do contexto fático e jurídico de cada caso.


A legislação brasileira, embora não trate expressamente dessa situação, permite a alteração do nome civil em circunstâncias excepcionais, e a jurisprudência tem admitido essa possibilidade quando comprovados os prejuízos decorrentes do abandono afetivo.


É fundamental que os operadores do Direito, ao lidar com essas demandas, estejam sensíveis às peculiaridades de cada situação, sempre priorizando o interesse superior da criança.


A retirada do sobrenome paterno não deve ser encarada como uma medida automática, mas sim como uma alternativa possível para a preservação da saúde emocional e psicológica da pessoa


A evolução da jurisprudência e a reflexão sobre a necessidade de adequação da legislação às transformações sociais continuarão a nortear o debate em torno desse tema delicado, no qual o equilíbrio entre a proteção dos direitos da criança e a preservação dos vínculos familiares deve ser cuidadosamente ponderado.


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Até a próxima.



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Maisa Lemos

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil.


Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.Me siga no instagram: @maisalemoss.


Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.










LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse com seu advogado e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.

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