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Foto do escritorMaísa Lemos

Regimes de Separação de Bens: cônjuge sobrevivente tem direito a herança?


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Ao escolherem o regime de separação de bens, muitos casais acreditam estar garantindo total autonomia patrimonial durante o casamento.


No entanto, a complexidade desse regime vai além do que muitos imaginam, especialmente quando se trata dos direitos do cônjuge sobrevivente em casos de falecimento.


Neste artigo, vamos aprofundar nossa compreensão sobre os regimes de separação convencional e legal de bens, explorando nuances e esclarecendo dúvidas frequentes.


1- Expectativas e Realidades do Regime de Separação Convencional de Bens:


Muitos casais que optam pela separação convencional acreditam, erroneamente, que estão excluindo o cônjuge sobrevivente da sucessão. Assim imaginam que no regime de de separação de bens quem sobreviver não teria direito a herança.


Mas aqui é que reside um dos grandes mitos do direito de família sucessões:


o cônjuge é sim herdeiro no regime de separação convencional (ou total) de bens. Ele vai concorrer em igualdade de condições com os demais herdeiros.

Esse aspecto destaca a importância de compreender as diferenças entre divórcio e herança no contexto da separação de bens.


2- Separação Convencional e Separação Legal/obrigatória de Bens: saiba diferenciar.


Diferenciar a separação convencional da separação legal é muito importante.


Enquanto a primeira é escolhida pelas partes por meio de pacto antenupcial, visando autonomia patrimonial, a segunda é imposta pela lei em casos específicos, como uniões de cônjuges com mais de 70 anos ou em casos de pessoas que se casam quando há algum impedimento: viúvos que não fizeram o inventário do cônjuge falecido, divorciado que não fez a partilha do patrimônio do casamento.


Isso visa, no caso do viúvo ou do divorciado, evitar que haja confusão patrimonial entre bens do segundo e do casamento anterior. Assim a lei OBRIGA essas pessoas a se casar pelo regime da separação de bens. E nesse caso dizemos que é separação legal ou obrigatória de bens.


E no regime de separação obrigatória não há direitos sucessórios. Assim o cônjuge sobrevivente não é considerado herdeiro necessário.


Porém, aqui os nubentes não podem escolher o regime. Eles são obrigados. Então você não pode chegar no cartório e dizer: quero me casar no regime de separação obrigatória.


Apenas uma observação quanto à separação obrigatória de bens. Em não havendo outros herdeiros necessários, o viúvo, herda a totalidade dos bens na ausência de testamento.


Caso haja algum beneficiário em testamento, a herança será dividida entre este e o víúvo. Assim, o cônjuge casado sob o regime da separação obrigatória de bens só não herda quando existem descendentes, conforme art. 1829,I, do Código Civil.


Meu Deus, que confuso! Me explica isso?


Imagine que José e Maria são casados sob esse regime de separação obrigatória e ambos não tem filhos. José faz um testamento deixando todo seu patrimônio para seu sobrinho Joãozinho. Em tese ela, em razão do regime, não seria herdeira. Mas como ele nao tem filhos, ela tem direito sim a herança. Assim, ela dividirá o patrimônio com Joãozinho.


3- Compreendendo a Incomunicabilidade e a Súmula 377 do STF:


Ambos os regimes, seja o convencional ou o legal, preveem a incomunicabilidade dos bens adquiridos individualmente durante o casamento, ou seja, o que é meu é meu. O que é seu é seu.


Contudo, na separação obrigatória de bens, existe a súmula 377 do STF, que sugere a divisão dos bens obtidos com "esforço comum".


Muitos entendem que, há possibilidade de afastar essa súmula mediante pacto antenupcial, demonstrando a evolução das interpretações jurisprudenciais.


4- Evolução Histórica: O Cônjuge no Regime de Separação Convencional como Herdeiro Necessário


Contrariando possíveis percepções recentes, a inclusão do cônjuge/companheiro como herdeiro necessário no regime de separação convencional não é algo novo.


O Código Civil de 2002, por meio do artigo 1.829, já conferiu essa condição. Embora houvesse debates iniciais sobre a interpretação, o entendimento consolidou-se, estabelecendo a igualdade de direitos entre o cônjuge e os filhos na sucessão.


5- Pacto Antenupcial e a Renúncia à Herança:


A opção pelo pacto antenupcial, que muitos casais escolhem como uma "renúncia prévia" à herança, é uma prática legítima baseada na autonomia privada.


No entanto, o artigo 426 do Código Civil proíbe a renúncia à herança de pessoa viva, levantando questionamentos sobre a validade dessa escolha.


A jurisprudência, em sua maioria, ainda rejeita a validade dessa renúncia, considerando o direito à herança como uma norma de "ordem pública", ou seja, a qual as partes não podem simplesmente passar por cima e ignorar.


6- Posicionamento dos Tribunais: a dificuldade em aceitar a Renúncia à Herança:


Apesar dos argumentos relevantes em favor da renúncia estabelecida em pacto antenupcial, a jurisprudência, majoritariamente, ainda não reconhece sua validade. Decisões recentes, reforçam a perspectiva de que o direito à herança é uma norma não sujeita a disposições contrárias pelas partes.


7- Realidade Consultiva e Inseguranças dos Clientes:


Diante da incerteza em relação à autonomia patrimonial, muitos clientes buscam orientação jurídica para elaborar pactos antenupciais detalhados ou até mesmo alterar o regime de bens adotado inicialmente. A insegurança persiste, e a consulta profissional torna-se essencial para mitigar potenciais conflitos futuros.


8- Orientações para Maior Segurança Jurídica:


Para garantir uma maior segurança jurídica, recomendamos que os clientes sejam plenamente informados sobre os regimes de bens disponíveis, escolhendo aquele que melhor se adapta às suas necessidades.


A elaboração de um pacto antenupcial ou mesmo um testamento, orientada por um advogado especializado, é crucial para regulamentar aspectos fundamentais da vida conjugal e sucessória.


Ao desvendar os mistérios dos regimes de separação de bens, percebemos que a escolha não apenas impacta a vida conjugal, mas também determina os direitos do cônjuge sobrevivente na sucessão. A clareza nas decisões e a busca por orientação jurídica são fundamentais para evitar surpresas desagradáveis no futuro.


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Conclusão


Com este conteúdo, você viu conselhos importantes para se organizar para um divórcio e ter resultados melhores.


Lembre-se que é muito importante que o profissional seja especialista na área de família.


Melhor ainda que atue com perspectiva de gênero.


A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com o profissional. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante ao longo dos meses.


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Agora, vou ficando por aqui.


Até a próxima.



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Maisa Lemos

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.










LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico. Caso precise de mais informações, entre em contato. 

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