O direito de visitas do pai em perÃodo de amamentação
- MaÃsa Lemos
- 16 de mai. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 9 de jan.

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Introdução
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O universo do Direito de FamÃlia se desdobra em questões sensÃveis e Ãntimas, permeadas por relações emocionais, afetivas e, sobretudo, pela preservação do bem-estar das crianças.
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No contexto de separações e divórcios, surge um tema complexo: o direito de visitas do pai durante o perÃodo de amamentação, no qual os interesses parentais se entrelaçam com o direito fundamental da criança a uma convivência saudável.
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O Direito de visitas durante a fase de amamentação
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O direito de convivência entre pais e filhos é reconhecido como essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças, mesmo em contextos de conflitos entre os genitores. A criança, como uma individualidade única, necessita dessa convivência para seu desenvolvimento autônomo e seguro.
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É crucial compreender que, apesar das divergências entre os pais, a convivência é a base para o amor, solidificando-se nas dificuldades cotidianas. Assim, o simples fato de um bebê estar em fase de amamentação não exclui o direito à convivência do pai, embora possa impor restrições à remoção da criança por longos perÃodos.
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A legislação brasileira, notadamente o Código Civil, advoga pela igualdade de direitos e deveres entre os genitores, enfatizando a importância da convivência equilibrada com ambos.
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Nesse contexto, a promoção dos interesses da criança deve ser a prioridade, transcendendo visões de gênero ou divergências entre os ex-cônjuges.
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A Proteção Legal à Amamentação
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A Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o aleitamento materno como alimentação exclusiva até os seis meses e complementar até os dois anos. O amamentar, além de natural, é amparado e incentivado pela legislação brasileira, sendo essencial para o desenvolvimento fÃsico e emocional do lactente.
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Diante desse cenário, surge a delicada questão: como conciliar o direito de visitas do pai com a necessidade de garantir a continuidade da amamentação? A resposta a essa indagação requer uma abordagem ponderada, considerando o bem-estar da criança como parâmetro central.
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A Delicada Questão da Amamentação em Casos de Divórcio
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O entendimento jurÃdico sublinha que o direito à convivência paterna não pode ser obstado de forma absoluta pelo perÃodo de amamentação. O Judiciário, ao enfrentar casos dessa natureza, busca conciliar interesses, primando pelo superior interesse da criança. Assim, embora o bem-estar do infante seja a prioridade, a convivência com ambos os genitores é incentivada sempre que possÃvel.
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É fundamental compreender que não há uma proibição automática da convivência paterna, mesmo quando a criança é muito pequena. A jurisprudência brasileira se destaca pela flexibilidade na aplicação das decisões judiciais, permitindo ajustes conforme as circunstâncias familiares e as necessidades da criança evoluem.
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Quando o Casal não Chega a um Acordo: Intervenção do Judiciário
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Em casos de desacordo entre os pais, é impensável que o Judiciário imponha a separação mãe-filho por longos perÃodos durante a amamentação exclusiva. O princÃpio que orienta as demandas familiares é sempre o bem-estar da criança, embora decisões em sentido contrário já tenham sido surpreendentes.
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A maioria das decisões judiciais considera a faixa etária da criança e seu desenvolvimento fÃsico, mental, emocional e social ao determinar o regime de convivência. Em casos de bebês em fase de amamentação, as visitas paternas costumam ocorrer na residência da mãe, evitando a retirada para passeios.
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Com o tempo e o progressivo desmame, o perÃodo de convivência com o pai pode ser estendido, permitindo que a criança passe perÃodos maiores longe da mãe.
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Flexibilidade JurÃdica: Adaptações à s Mudanças na Dinâmica Familiar
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A mediação e a negociação, muitas vezes conduzidas por profissionais especializados, emergem como ferramentas eficazes para alcançar acordos que atendam à s necessidades de ambos os genitores e, principalmente, da criança. O estabelecimento de um plano de visitas que respeite o perÃodo de amamentação é essencial.
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O desenvolvimento acelerado da criança requer considerações especÃficas na elaboração desse plano, incluindo frequência e duração das visitas, em sintonia com as necessidades do lactente e a disponibilidade da mãe. A participação de psicólogos e assistentes sociais fornece subsÃdios valiosos para uma análise mais abrangente das dinâmicas familiares.
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É crucial que ambos os pais ajustem seus horários em prol da criança, preservando o contato com ambos, fundamental para que o pai compreenda e atenda à s necessidades do filho durante os perÃodos longe da mãe.
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Conclusão
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O direito de visitas do pai durante o perÃodo de amamentação é uma questão delicada, demandando uma abordagem individualizada. A atuação do Judiciário deve ser pautada pelo bem-estar da criança, buscando um equilÃbrio justo entre os direitos dos pais.
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Em caso de ação judicial, é inconcebÃvel que a separação mãe-filho seja imposta por longos perÃodos durante a amamentação exclusiva. A flexibilidade jurÃdica, aliada à maturidade dos envolvidos, é essencial para assegurar o direito de convivência paterna, respeitando sempre o desenvolvimento e as necessidades da criança.
Com o passar do tempo e com a amamentação sendo reduzida, o perÃodo de convivência com o pai vai aumentando. Depois, a criança poderá passar perÃodos maiores longe da mãe.
Mas repito:
Assim, tanto pai quanto mãe terão que adequar seus horários em prol da criança, preservando o contato com ambos. Isso é fundamental até para que o pai também tenha conhecimento das necessidades do filho. Dessa forma, poderá oferecer os cuidados essenciais ao seu crescimento durante os perÃodos longe da mãe.
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Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de famÃlia e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil.
Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litÃgios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.Me siga no instagram: @maisalemoss.
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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse com seu advogado e verifique as orientações necessárias para o seu caso especÃfico.