Como dividir a empresa no divórcio? Entenda seus direitos e proteja seu negócio
- Maísa Lemos
- 3 de fev.
- 5 min de leitura

Dividir o patrimônio durante o divórcio já é uma tarefa delicada, mas quando o casal possui uma empresa em comum, o processo pode se tornar ainda mais complexo. Além das questões emocionais, há desafios legais e financeiros para garantir que o negócio continue viável ou que a divisão seja justa para ambas as partes.
Neste artigo, vamos explorar como funciona a divisão de empresas no divórcio, considerando os diferentes regimes de bens, as alternativas para proteger o negócio e como evitar conflitos que possam prejudicar o funcionamento da empresa. Com essas informações, você terá mais clareza sobre como lidar com essa situação e proteger seus direitos e interesses.
1. O impacto do regime de bens na divisão da empresa
A forma como a empresa será dividida em um divórcio depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento. Cada regime define como o patrimônio é tratado e influencia a partilha no caso de uma separação. Confira os principais regimes e seus impactos:
Comunhão parcial de bens: Esse é o regime mais comum no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum e devem ser divididos igualmente. Assim, se a empresa foi criada ou teve expansão significativa durante o casamento, ela pode ser incluída na partilha. No entanto, se a empresa foi adquirida antes do casamento, ela pode ser considerada bem individual do cônjuge que a possuía, salvo exceções.
Comunhão universal de bens: Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, fazem parte do patrimônio comum, salvo os bens com cláusulas de incomunicabilidade, como heranças e doações específicas. Assim, a empresa será considerada parte do patrimônio do casal e dividida de acordo com a lei.
Separação total de bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém como seu tudo o que adquiriu antes e durante o casamento, salvo acordos específicos. A empresa pertence exclusivamente ao cônjuge que a adquiriu ou criou, e não há divisão, exceto se houver comprovação de que o outro contribuiu financeiramente ou na gestão.
Participação final nos aquestos: Nesse regime, cada cônjuge administra seu patrimônio individual, mas, em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento são divididos. A empresa será incluída na partilha apenas se foi criada ou expandida durante o casamento.
2. Como avaliar a empresa no divórcio?
Antes de dividir uma empresa no divórcio, é necessário determinar o valor justo do negócio. Essa avaliação é fundamental para calcular o montante que será partilhado ou para propor outras soluções, como a compra da parte do cônjuge.
O processo de avaliação pode incluir:
Análise financeira: Considera o balanço patrimonial, receitas, despesas, dívidas e outros fatores financeiros para calcular o valor da empresa.
Valor de mercado: Avalia o valor da empresa com base em fatores externos, como o setor de atuação e o mercado em que opera.
Participação societária: Determina a participação de cada cônjuge na empresa, especialmente se o negócio tem outros sócios.
Essa avaliação deve ser feita por um perito ou especialista independente, para garantir que o valor seja justo e aceito por ambas as partes.
3. Alternativas: como dividir a empresa no divórcio
A divisão de uma empresa pode ser complexa, mas existem diferentes formas de lidar com a questão, dependendo da situação financeira e do interesse de cada cônjuge. As alternativas mais comuns incluem:
Venda da empresa e divisão do valor: Se nenhum dos cônjuges deseja continuar com a empresa, o negócio pode ser vendido, e o valor obtido será dividido de acordo com a proporção estabelecida no regime de bens.
Compra da parte do outro cônjuge: Um dos cônjuges pode optar por comprar a parte do outro, assumindo o controle total da empresa. Essa solução é ideal quando um dos cônjuges está mais envolvido no dia a dia do negócio.
Administração conjunta: Em alguns casos, o casal pode decidir continuar administrando a empresa em conjunto, mesmo após o divórcio. Essa alternativa é viável apenas quando há boa comunicação e alinhamento entre as partes.
Divisão de cotas: Se a empresa tiver outros sócios ou for uma sociedade, é possível dividir as cotas entre os cônjuges. Nesse caso, ambos permanecem como sócios, mas podem estabelecer regras para evitar conflitos.
Cada alternativa tem vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá das circunstâncias específicas do casal e da empresa.
4. Protegendo a empresa durante o divórcio
Se você possui uma empresa e está enfrentando um divórcio, existem medidas que podem ser tomadas para proteger o negócio e garantir sua continuidade:
Acordo pré-nupcial ou pós-nupcial: Esses acordos podem definir antecipadamente como a empresa será tratada em caso de divórcio. É uma ferramenta valiosa para evitar conflitos futuros.
Contrato societário: Se a empresa é uma sociedade, o contrato social pode incluir cláusulas que protejam o negócio em caso de divórcio, como restrições à transferência de cotas.
Gestão profissionalizada: Ter uma gestão profissional, com registros claros e independentes, pode evitar disputas sobre a contribuição de cada cônjuge na empresa.
Negociação e mediação: Buscar uma solução amigável para a divisão da empresa, com a ajuda de advogados ou mediadores, pode evitar longas disputas judiciais e proteger o negócio.
5. Direitos de um cônjuge que não participa da empresa
Mesmo que um dos cônjuges não esteja diretamente envolvido na gestão ou operação da empresa, ele pode ter direitos sobre o negócio, dependendo do regime de bens e da contribuição indireta, como apoio no lar ou no cuidado dos filhos, que permitiu ao outro se dedicar ao crescimento do negócio.
Nesses casos, o cônjuge tem direito a uma compensação financeira proporcional à sua participação indireta, além da divisão patrimonial prevista no regime de bens.
6. Quando buscar ajuda jurídica?
Dividir uma empresa no divórcio é uma situação que exige conhecimento especializado. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado experiente em direito de família e empresarial. O profissional poderá:
Esclarecer os direitos de cada cônjuge: Com base no regime de bens e nas particularidades da empresa.
Negociar acordos justos: Evitando que a empresa seja prejudicada por disputas judiciais.
Proteger o patrimônio empresarial: Garantindo que o negócio continue viável após o divórcio.
Conclusão
Dividir uma empresa no divórcio pode ser desafiador, mas com planejamento e apoio jurídico, é possível encontrar soluções que sejam justas e protejam o futuro do negócio. O regime de bens, a avaliação da empresa e a negociação entre os cônjuges são fatores essenciais para garantir uma divisão equilibrada e que respeite os direitos de ambas as partes.
Seja qual for a alternativa escolhida – venda, compra de cotas ou administração conjunta –, o importante é agir com clareza e responsabilidade, garantindo que tanto o patrimônio quanto a empresa sejam preservados. Com as informações certas e a ajuda de profissionais especializados, você poderá enfrentar essa fase com mais segurança e tranquilidade.
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Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões em Goiânia. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.
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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.
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