No meu trabalho como advogada de família, percebo que muitas mulheres ficam sem saber como pedir o divórcio. Não sabem por onde começar, como se preparar, que documentos deve providenciar, em que pontos precisa ter mais atenção e como tomar boas decisões.
Além disso, ainda tem receio de como pedir o divórcio para o companheiro, se pode ou não sair de casa sem correr o risco de ser acusada de abandono de lar e em que situações pode perder a guarda dos filhos.
Parece complexo, né? Quando a cabeça está confusa, com os sentimentos conflitantes que são comuns em um divórcio, a situação pode parecer bem tensa mesmo.
Por isso resolvi fazer um artigo explicando tudo sobre como pedir um divórcio e respondendo às 12 principais dúvidas:
Então abaixo relaciono os principais pontos que você precisa saber sobre cada um desses temas. No entanto, também deixarei um link de onde você encontra explicações mais completas sobre esses assuntos.
Quero pedir o divórcio. Por onde começar?
Primeiramente, procure um advogado de família. Nada como um profissional especialista para te ajudar a passar de forma lúcida por todo esse perrengue. Então, não fique dando voltas, quebrando cabeça ou errando para aprender.
Vá direto em quem realmente entende do assunto. E nada de ficar com o mesmo advogado do marido. Esse é o barato que pode sair caríssimo. Você precisa de alguém defendendo os seus interesses exclusivamente.
Quanto mais clareza você tiver sobre seus direitos e deveres nesse momento, mais fácil será o processo. Sentir-se seguro é um fator que facilita muito nesse momento.
Além disso, a presença do advogado é obrigatória mesmo no caso de divórcio em cartório. Veja aqui qual o papel e a importância do advogado de família.
Como me preparar para o divórcio?
Essa é uma das etapas mais importantes principalmente para as mulheres que ainda não sabem como pedir o divórcio; a preparação. Antes de mais nada, tenha ciência das finanças.
É importante ter uma noção de tudo. Relacione todos os gastos e, inclusive, as dívidas. Organize suas finanças e planeje como será o futuro. Ter essa noção do agora, ajudará muito lá na frente.
É comum durante o casamento compartilhar contas, dívidas, cartões, contas bancárias, etc. Assim que possível, desfaça todos os vínculos bancários. Isso lhe dará a privacidade necessária para esse novo momento da sua vida e também a tranquilidade de que seu dinheiro não está sendo usado de maneira indevida.
Que tipo de divórcio devo escolher?
Na verdade não se trata exatamente de uma escolha, mas sim da situação em que se encaixa. Basicamente, se tiver filhos menores de idade, o divórcio deve ser pela via judicial, que é mais burocrática e demorada.
Agora, se não há filhos abaixo de 18 anos, é possível fazer pela via extrajudicial, que é mais rápida e simples. Mas para fazer o divórcio em cartório o ex-casal deve estar em acordo com todos os termos, incluindo a partilha de bens.
Mas mesmo que o divórcio consensual não seja uma possibilidade, com a assessoria de um bom advogado de família, você enfrenta o processo de maneira mais consciente de todas as suas decisões. Mas para entender melhor, veja um texto completo sobre os tipos de divórcio e como cada um funciona.
Que documentos são necessários para um divórcio?
Independentemente do divórcio ser judicial ou extrajudicial, é preciso reunir alguns documentos dos cônjuges, dos filhos (quando houver) e também dos bens que devem ser partilhados, no caso de regime de comunhão de bens.
À princípio, não há muita diferença entre os documentos básicos para um divórcio litigioso e do divórcio consensual. Mas a relação dessa documentação, no entanto, pode variar de acordo com cada caso. Veja a lista completa dos documentos necessários para um divórcio.
Como é feita a partilha de bens?
Na verdade, a definição sobre a partilha de bens não é feita no divórcio, mas sim antes mesmo do casamento. Basicamente existem quatro tipos de regime de partilha de bens:
Separação total de bens - Quando cada um fica com o patrimônio que está em seu nome
Comunhão parcial de bens - Quando se divide o que foi adquirido durante a vigência do casamento.
Comunhão universal de bens - Quando cada um tem direito à metade de todo o patrimônio do outro.
Separação obrigatória ou legal de bens - É imposto a quem tem algum impedimento para casar, como uma partilha de bens de um casamento anterior ainda não resolvida.
Em um outro texto mais completo, explico cada detalhe sobre a partilha de bens no divórcio.
Se sair de casa, posso ser acusada por abandono de lar?
Não mais. Sair do lar onde o casal vive não resulta na perda de nenhum direito desde 2010, com a publicação da emenda constitucional nº 66. Mas ainda hoje os homens usam essa justificativa como forma de pressão psicológica.
Sair de casa só é considerado abandono de lar quando a pessoa desaparece sem deixar notícias por dois anos ininterruptos. Nesses casos sim a pessoa pode perder seus direitos.
No divórcio, quem fica com a guarda dos filhos?
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra para os processos de guarda no Brasil. Assim, não havendo elementos que desabonem nenhum dos pais, no divórcio quem fica com os filhos são o pai e a mãe.
A guarda compartilhada pode ser tanto uma escolha do casal, como também uma determinação ou imposição judicial.
Quando a mãe pode perder a guarda do filho para o pai?
A perda ou suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.
Além disso, a mãe pode perder a guarda do filho para o pai quando colocar em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.
Como calcular o valor da pensão alimentícia?
A legislação não estabelece um valor ou percentual fixo, nem mínimo para a pensão alimentícia. Inclusive, um dos mitos sobre a pensão alimentícia é de que ela é fixada em 30% do salário de quem paga.
A lei prevê que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado na proporção da necessidade de quem solicita, na possibilidade de quem paga e na proporcionalidade dos gastos de cada um.
Achou complicado? Então veja um texto mais completo sobre como calcular o valor da pensão alimentícia.
Quando a ex-esposa tem direito à pensão?
A mulher pode pedir pensão ao ex-marido quando não possua bens suficientes para sua manutenção ou quando não tem condições de prover a próprio sustento pelo trabalho. Algumas mulheres não conseguem emprego por conta da falta de instrução ou da idade avançada.
Mas tem um texto mais completo sobre sobre quando a mulher tem direito à pensão alimentícia.
Como pedir o divórcio online?
Desde maio de 2020 é possível pedir o divórcio online. Para conseguir formalizar o processo online é preciso que seja um divórcio consensual. Além disso, esse casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes.
O primeiro passo é entrar em contato com um advogado de família. A participação do advogado é obrigatória. Além disso, é necessário que cada um dos cônjuges obtenha um certificado digital, que pode ser solicitado em cartórios credenciados.
Como faço para buscar ajuda especializada para lutar pelos meus direitos?
Para buscar ajuda especializada para ingressar na Justiça e lutar por seu direito, você pode contar com o escritório Maísa Lemos Advocacia e Consultoria, pois somos especializados em Direito de Família
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Conclusão:
Ao transitar por um divórcio, um período turbulento em sua vida, é crucial buscar soluções que promovam a justiça, o bem-estar das crianças e permitam que ambos os ex-cônjuges sigam em frente com suas vidas.
No mais, minha sugestão é: consulte um profissional especialista na área de família.
Melhor ainda que atue com perspectiva de gênero. Não sabe o que é isso? Clique aqui
E mais: desenvolva um relacionamento de confiança com seu/sua advogado(a). Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante ao longo dos meses.
E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo? Então compartilhe.
Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.
Agora, vou ficando por aqui.
Até a próxima.
Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.
Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.
LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.Caso precise de mais informações, entre em contato.
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