É comum alguns clientes chegarem até mim com conceitos equivocados sobre o pagamento da pensão alimentícia. São os chamados mitos, que são repetidos a exaustão até serem vistos como verdades. Quem nunca ouviu, por exemplo, que o direito de pensão acaba com a chegada da maioridade?
Veja esse e outros mitos sobre a pensão alimentícia.
1 - A pensão é fixada em 30% do salário
A legislação não estabelece um valor ou percentual fixo, nem mínimo para a pensão alimentícia. O que a lei prevê é que o valor deve ser fixado na proporção da necessidade de quem solicita e na possibilidade de quem paga. Assim, vários fatores podem influenciar na fixação da pensão, tanto para mais, como para menos. Um exemplo seria o fato de o filho ter necessidades médicas especiais.
2 - Após decisão do juiz, a pensão alimentícia não pode ser revista
Nada disso. Mesmo após a decisão judicial, a qualquer momento é possível entrar com pedido de revisão. Geralmente, o processo é motivado pela mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão alimentícia. Portanto, é possível pedir a revisional tanto para aumentar o valor, quanto para diminuir.
3 - A obrigação da pensão termina quando o filho completa 18 anos
Esse é um dos maiores mitos envolvendo a pensão alimentícia. O compromisso com o pagamento da pensão não termina automaticamente com a maioridade do filho. E nem mesmo aos 24, quando envolver estudos. Por outro lado, também não significa que o auxílio tenha que ser pago eternamente.
A questão é que é para pagar de pagar, é preciso autorização judicial. Dependendo das circunstâncias, a maioridade por ser sim um motivo para cessar a pensão alimentícia. Isso porque supõe a independência financeira. Porém, caso o filho comprove a dependência econômica, o auxílio deve continuar sendo pago.
4 - Se tiver desempregado, o pai pode deixar de pagar a pensão
Não se deve diminuir ou deixar de pagar a pensão por conta própria mesmo no caso de desemprego. Assim, caso não cumpra o compromisso, o pai pode ser até mesmo preso. Então, quando desempregado ou sem condições por outros motivos, é preciso entrar com um pedido para revisão do valor da pensão.
5 - Pensão alimentícia é para pagar apenas os gastos com alimentação
Embora o termo nos faça remeter aos custos com alimentos, a pensão não se limita a isso. Ela tem dupla função. A primeira é a de garantir as necessidades básicas com alimentação, moradia, roupas, educação e lazer. A segunda é, quando economicamente possível, manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação.
6 - Se a pensão estiver atrasada, as visitas podem ser suspensas
Entre os mitos que envolvem a pensão alimentícia, esse aqui se mistura com as disputas comuns entre o ex-casal. É comum que a mãe tente estabelecer esse tipo de regra diante do não pagamento do auxílio, até como forma de negociação. Mas a dívida não deve interferir em nada nas visitas e no relacionamento dos pais com a criança.
7 - Se o pai for preso, a dívida é suspensa
A dívida não desaparece ou é perdoada caso o pai seja preso. Dessa forma, o responsável pelo filho pode continuar pedindo a penhora de bens, bloqueio em contas, protesto e etc. O pai pode, inclusive, ter um novo processo pelas pensões que venceram durante a prisão.
Conclusão sobre os mitos acerca da pensão alimentícia
Em síntese, a informação é o que vai te levar a ter melhores opões para o seu caso. E saiba que proteger os direitos de todos os envolvidos é a base para construir relações familiares sólidas e justas.
Nunca baseie sua conduta com base em informações que você "ouvir dizer" de fulaninho. Busque sempre se orientar com profissionais especialistas.
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Até a próxima.
Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Presto assessoria jurídica em ações de inventário, arrolamento, divórcio, guarda, pensão alimentícia, sobrepartilha e filiação socioafetiva. Meu foco é sempre a prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.
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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.
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