No caso de pais separados, questão que se apresenta como de grande importância é a relativa às visitas.
Aquele que não reside com os filhos, não deve se limitar a supervisionar a sua educação, mas participar dela de forma efetiva, para decidir sobre educação, religião, cuidados com saúde, etc. Com a edição na nova lei da guarda compartilhada nº 13.058/14, a palavra “visitas” foi substituída por “convivência”. A ideia é que esse tempo se traduza em acompanhamento das atividades rotineiras dos filhos.
Direito de Visitas ou Direito de Convivência?
Então, atualmente, aquilo que se denominava direito de visitas passou a ser direito de convivência. Contudo, usaremos aquela expressão para que os leitores entendam da melhor maneira como fica a situação das visitas em caso de pais separados
Os pais separados e os novos arranjos
Atualmente, vivemos a ideia de que a família deve ser um meio para a felicidade dos seus integrantes e a realização pessoal de cada um. E divórcio/separação tem sido a escolha de muitos casais, rompendo com os moldes anteriormente conhecidos. Inclusive, já falei aqui e repito, o divórcio deve ser visto como um investimento em si mesmo.
Conforme dados do IBGE no ano de 2016, as dissoluções ocorreram em famílias constituídas somente com filhos menores de idade (55,4%).
Contudo, é preciso que se entenda que o divórcio não pode ser fonte de infelicidade constante, por conta da diminuição de convivência entre pais separados e filhos. Isso não faria sentido. A pessoa se torna feliz por ter saído de um relacionamento para se tornar infeliz por não conseguir visitar ou conviver com os filhos.
Segundo dados do IBGE, em ações de divórcio e separação, a guarda dos filhos ficava, na maior parte dos casos, com mãe. Em média em 90%. E naquela época, por meio de acordo entre os pais, a guarda compartilhada era a opção em apenas 2,7% dos divórcios.
A guarda compartilhada como uma alternativa e a convivência no dia a dia
Em 2008, passou a ser expressamente possível o compartilhamento de guarda no Brasil, sendo a edição da Lei 11.698/2008 um marco nas questões parentais. Assim, a guarda compartilhada passou a ser regra, os dois pais possuem a mesma autoridade para tomar decisões que afetem os filhos. Dessa forma, pais separados não ficam reféns de visitas.
Na guarda compartilhada, um dos pais pode possuir a guarda física do filho, residindo apenas com ele. Contudo, dividirão os direitos e deveres decorrentes da sua condição de pai ou mãe.
Dentro dessa nova dinâmica, devemos discutir a definição do regime de visitas para uma convivência saudável com os filhos. Isso deve ser feito independente do tipo de guarda. Os papéis de marido e mulher se extinguem, mas a vínculo de pai ou mãe permanece.
Independente do arranjo encontrado, deve-se ter em mente que a prioridade deve ser sempre o bem-estar da criança ou adolescente. Parece óbvio, mas não é que se vê em muitos casos.
E quando há descumprimento, por um dos pais?
Na vida cotidiana é comum o descumprimento, por um dos pais, do regime de visitas estipulado na separação. Geralmente, isso cria embaraços para que o outro, geralmente o pai, tenha contato com o filho. Assim, mágoas, desentendimentos e diferenças, muitas vezes ultrapassam o âmbito daquele relacionamento, atrapalhando a convivência entre pais e filhos.
A situação em questão gera um quadro de extrema angústia não somente àquele que é impedido de visitar, mas principalmente aos filhos. Culturalmente, há a crença de que de que o homem não leva jeito com criança, o que não reflete a realidade de muitas famílias modernas.
Como dito, as famílias e o direito de família, são os mais sensíveis às mudanças sociais e essas alterações certamente chegaram à figura paterna. Os pais deixaram o papel de coadjuvantes para se tornarem também protagonistas nos cuidados com os filhos.
Por tal motivo, existem em nossa legislação alguns mecanismos facilitadores para obrigar o cumprimento do acordo. Como por exemplo a imposição de multa diária e busca e apreensão. Essa última é uma medida drástica, que deve ser avaliada com bastante cautela, diante dos constrangimentos impostos à criança.
A possibilidade de aplicação de multa
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça também enfrentou a questão e definiu que é possível a aplicação de multa, como forma de obrigar os pais a cumprir o acordo feito na justiça acerca do regime de visitas. O entendimento em questão abriu um precedente interessante, pois é possível afirmar que caso haja descumprimento daquele que se comprometeu a ver os filhos regularmente, a fixação de multa também poderá ocorrer. O poder familiar deve exercido igualmente por ambos. Assim, não há justificativa para ela ser restrita apenas a impede a convivência, mas também àquele que não faz o menor esforço. Logo, o que vale para um, vale para o outro, e a obrigação de respeitar o que fixado é exigível de ambos os pais. Entretanto, se todas as medidas citadas se mostrarem ineficientes, é possível o pedido de condenação em perdas e danos daquele que está descumprindo o acordo de visitas. Do mesmo modo, é pode fixar a guarda unilateral. Ou seja, aquela onde as decisões do(s) filho(s) serão tomadas apenas por este pai ou mãe impedido de conviver com o filho. Vale dizer que as questões relacionadas ao direito de família, possuem a particularidade de afetar não somente o bolso e os ânimos dos envolvidos, mas também os sentimentos. Daí a importância de procurar um bom profissional que, atento as particularidades do seu caso, lhe dará o devido direcionamento para a solução do problema apresentado.
Conclusão:
Ao transitar por períodos turbulentos, é crucial buscar soluções que promovam a justiça, o bem-estar das crianças e permitam que ambos os ex-cônjuges sigam em frente com suas vidas.
No mais, minha sugestão é: consulte um profissional especialista na área de família.
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Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.
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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.
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