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5 fatos sobre a união estável com separação total de bens.  

Atualizado: 9 de jan.


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A união estável é uma forma legítima de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira.


Para muitos casais, essa é uma alternativa ao casamento formal, permitindo a convivência com direitos e deveres semelhantes. Quando combinada com o regime de separação total de bens, a união estável pode trazer autonomia financeira e proteção patrimonial aos parceiros.


Neste artigo, apresentamos 5 fatos essenciais sobre a união estável com separação total de bens, explicando suas características, implicações patrimoniais e sucessórias, além de suas vantagens e vantagens.


1. Definição de União Estável


A união estável é reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil como uma entidade familiar. Isso garante a ambos os parceiros direitos e devem ser semelhantes aos de um casamento civil, sem a necessidade das formalidades de uma cerimônia de casamento.


Para que uma união estável seja reconhecida, ela deve ser pública, contínua e ter o objetivo de constituir uma família. Embora não exista um tempo mínimo de convivência estabelecido por lei, a relação deve ser estável e baseada na convivência familiar. Exemplos que ajudam a demonstrar a existência de união estável incluem a coabitação e a apresentação do parceiro como participação em eventos sociais.


2. Como formalizar o regime da união estável com separação total de bens.


O regime de separação total de bens é uma das opções previstas no direito brasileiro. Nesse regime, cada parceiro mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante uma união estável. Isso permite que ambos preservem a sua autonomia financeira, sem a necessidade de partilhar bens ao final da relação.


Para oficializar a separação total de bens em uma união estável, é necessário formalizar uma escritura pública de união estável. Esse documento deve ser registrado no cartório e especificar claramente que o regime de separação total de bens foi escolhido. Esse acordo é fundamental para evitar conflitos futuros, pois define as regras sobre o patrimônio de cada parceiro.


3. Como fica em caso de dívidas em obrigações.



Sob o regime de separação total de bens, cada parceiro é o proprietário exclusivo dos bens que adquire, seja antes ou durante a união. Isso significa que, em caso de dissolução da união, não há partilha de bens, e cada um mantém o que é seu. Esse regime é ideal para casais que desejam preservar sua independência financeira ou que possuam patrimônios consideráveis.


Além da separação dos bens, as dívidas contraídas por cada parceiro também permanecem sob sua responsabilidade individual. Isso significa que um parceiro não pode ser responsabilizado pelas dívidas do outro.


No entanto, há discussões, como as despesas relacionadas ao sustento da família, onde ambas podem ser responsabilizadas.


Embora o regime de separação total de bens ofereça proteção patrimonial, existem situações em que o Judiciário pode intervir para garantir a equidade. Se for identificado enriquecimento ilícito ou fraude — por exemplo, se um dos parceiros utiliza recursos comuns para adquirir bens em seu nome —, ou outro poderá reivindicar uma parte desses bens.


4. Herança em caso de falecimento



Mesmo em regime de separação total de bens, o parceiro sobrevivente em uma união estável com direitos sucessórios. Em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente concorre com os descendentes e ascendentes na herança.


Embora o parceiro sobrevivente não participe da comunhão de bens, ele tem direito a uma parcela dos bens adquiridos durante a união, conforme os artigos 1.829 e 1.830 do Código Civil.



Para evitar conflitos sobre a divisão de bens após a morte de um dos parceiros, é essencial realizar um planejamento sucessório. Isso pode incluir a elaboração de testamentos ou doações em vida, garantindo que a vontade de cada parceiro seja respeitada. Um advogado especializado em sucessos pode ajudar a criar um plano eficiente e juridicamente seguro.


5. Vantagens e Desvantagens da Separação Total de Bens


Vantagens


  • Autonomia Financeira: Cada parceiro mantém o controle total sobre seus bens e finanças. Isso permite que ambas tomem decisões financeiras de forma independente, o que pode evitar conflitos relacionados à administração do patrimônio.

  • Proteção Patrimonial: Em caso de dívidas ou obrigações contraídas por um dos parceiros, o patrimônio do outro não pode ser usado para quitá-los, oferecendo uma proteção eficaz contra riscos financeiros.

  • Simplicidade na Dissolução: A dissolução de uma união estável com separação total de bens tende a ser mais simples e rápida, já que não há partilha de bens. Isso reduz os custos e o estresse envolvido no termo da união.


Desvantagens


  • Desigualdade patrimonial : Se um dos parceiros assumir a maior parte ou todas as despesas da casa (aluguel, alimentação, educação dos filhos, etc.), pode acabar não acumulando patrimônio pessoal. Enquanto isso, o outro participante, que não está comprometendo recursos com essas despesas, pode adquirir bens em seu próprio nome, criando uma disparidade patrimonial ao longo do tempo.

  • Sensação de injustiça : A separação de bens pode gerar um sentimento de injustiça ou ressentimento ao longo do casamento, principalmente se o envolvimento que está arcando com as despesas domésticas sentir que está sacrificando suas próprias oportunidades de adquirir patrimônio. Esse desequilíbrio pode ser uma fonte de tensão no relacionamento.

  • Falta de incentivo à colaboração financeira: O regime de separação de bens pode desincentivar a cooperação financeira entre os beneficiários, já que ambos podem se sentir orientados a preservar seus próprios recursos em vez de transferi-los para o prol da família. Isso pode resultar em uma visão mais individualista sobre o patrimônio, em vez de um esforço conjunto para construir uma vida financeira sólida em comum.



Conclusão


A união estável com separação total de bens é uma escolha viável para casais que desejam preservar sua autonomia financeira e proteger seu patrimônio individual.


No entanto, é essencial compreender todas as implicações desse regime, tanto no âmbito patrimonial como no sucessório.


Para garantir que todas as decisões sejam tomadas de forma consciente e legalmente segura, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões.


Como faço para buscar ajuda especializada ?


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A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com os profissionais que vão te auxiliar no decorrrer do processo. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante para todos.


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maisa lemos advogada

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões em Goiânia. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.




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